Decreto Executivo 2777/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/06/2021

EMENTA

  • ESTABELECE, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N 2777 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

 

ESTABELECE, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Erval Velho (SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.330, de 15 de junho de 2021, que estabelece em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências,

 

CONSIDERANDO a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia na Região, conforme demonstra a matriz de Risco regional disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/2021/06/22/boletim-novo-coronavirus-covid-19-1-032-128-casos-22-junho-2021/

 

CONSIDERANDO recomendação da Secretaria de Saúde, do Responsável pelo Centro de Triagem, Vigilância Sanitária e da Diretora da Creche Municipal Tia Mercedes, em função do aumento significativo de casos positivados entre funcionários, professores e alunos no referido local;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fazem parte do presente Decreto todas as determinações, constante no Decreto Estadual nº 1.330, de 15 de junho de 2021.

 

Art. 2º. Além do constante no Decreto Estadual citado no artigo anterior, ficam estabelecidas, em caráter extraordinário, em todo o território do Município de Erval Velho, com início às 12:00 min do dia 23 de junho de 2021 até às 00h00min do dia 7 de julho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

 

I – SUSPENSÃO DE:

a) Aulas na Creche Municipal Tia Mercedes;

 

Art. 3º. É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e comerciais do município, como forma de prevenir a expansão do contágio do COVID-19.

 

Art. 4º. Para as pessoas que se encontrem em isolamento social por determinação da Secretaria Municipal da Saúde ou recomendação médica, por se enquadrarem como suspeitos ou confirmados para o Covid-19, havendo constatação de seu descumprimento, a Vigilância Sanitária do Município, Órgãos da Segurança Pública, Bombeiros, Polícia Civil e Militar, fica autorizada a proceder com as devidas autuações e medidas necessárias;

 

Art. 5º. Restrições previstas neste Decreto perdurarão pelo período de sua vigência, podendo ser alteradas conforme a classificação da matriz de risco da região e a situação local.

 

Art. 6º. O descumprimento do disposto neste Decreto implica na aplicação das penalidades sanitárias previstas na Lei Estadual nº 6320/1983, e demais legislação pertinentes, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

 

Art. 7º. É de atribuição da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Policia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, fiscalizar as medidas impostas por este Decreto.

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Erval Velho (SC), 23 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Severino Jaime Schimdt

Prefeito municipal