Decreto Executivo 1939/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/02/2015
EMENTA
- Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho e dá outras providências;
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 1939, de 09 de fevereiro de 2015.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho e dá outras providências;
WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com o artigo 6°, Inciso II da Lei Municipal n. 1378, de 15 de dezembro de 2014 – LOA, e, tendo presentes razões de interesse público,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 11.280,00 para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
UNIDADE 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV – 2.046 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
3.3.90.00.00.00.00.03.0437.29 – Aplicações Diretas……………………………….. R$ 11.280,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Anexo 14 do Balanço Patrimonial do exercício de 2014 (Anexo).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 09 de fevereiro de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta data.
Gelson Camilo Dalmedico
Diretor de Administração e Finanças
Anexo I – DECRETO N.º 1939/2015, de 09 de fevereiro de 2015
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Exercício de 2014
Fonte de Recurso 0062 – Outros Recursos do FNDE
Ativo Financeiro |
11.280,00 |
(-) Passivo Financeiro |
(0,00) |
Superávit Financeiro |
11.280,00 |
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Deduções |
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Decreto n.º 1939/2015 |
11.280,00 |
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Saldo |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial do Exercício de 2014– Anexo 14
DJALMO DE ANDRADE
Técnico Contábil