Lei Complementar 056/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/03/2015

EMENTA

  • Dá Nova Redação ao Parágrafo 2º do art. 55 da Lei Complementar n. 046, de 08 de novembro de 2013 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

Lei Complementar n. 056, de 25 de março de 2015.

 

 

Dá Nova Redação ao Parágrafo 2º do art. 55 da Lei Complementar n. 046, de 08 de novembro de 2013 e dá outras providências.

 

 

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º – O Parágrafo segundo do art. 55 da Lei Complementar, 046 de 08 de novembro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

Art.55 (…)

§ 2º) O FIA passa a ter personalidade jurídica própria, devendo ser efetuada sua inscrição junto a Receita Federal com CNPJ próprio”.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente no Município.

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar o texto desta lei na Lei Complementar n. 046, de 08 de novembro de 2013.

 

 

Art. 4º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 25 de março de 2015.

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 25 de março de 2015.

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças