Lei Complementar 057/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 07/04/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Concessão Real de Uso de Imóvel do Município e dá outras providências.

Integra da Norma

 
Lei Complementar n. 057, de 07 de abril de 2015.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Concessão Real de Uso de Imóvel do Município e dá outras providências.

 

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei Complementar:

 

 

Artigo 1º – O imóvel objeto da Concessão Real de Uso, está localizado em uma área maior de 5.000 m², na Rua Emílio Jacob Hack, Centro, Matrícula nº 1827, Registro de Imóveis da Comarca de Herval D’Oeste – Santa Catarina, compreendendo a área concedida de 512,00m2(quinhentos e doze metros quadrados).

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão Real de Uso, do imóvel acima descrito, para VIGA PAVIMENTAÇÕES E OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.223.659/0001-81, com sede na Avenida XV de Novembro, 468, 1º andar, sala B, Centro em Joaçaba – Santa Catarina, representado por seu sócio administrativo Felipe Ramos D’Agostini, inscrito no RG nº 3.538.752 SSP-SC, CPF nº 008.482.959-19, para as finalidades descritas no projeto de implantação de saneamento básico, para o prazo de execução das obras para a finalidade de instalação de canteiro de obras.

 

Artigo 3º – O descumprimento das condições descritas no artigo antecedente implica na automática revogação da Concessão autorizada. O ônus decorrente da utilização de imóvel é exclusivo da empresa.

 

Artigo 4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 07 de abril de 2015.

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 07 de abril de 2015.

 

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças