Lei Complementar 058/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/04/2015
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Concessão Real de Uso de Imóvel do Município e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar n. 058, de 07 de abril de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Concessão Real de Uso de Imóvel do Município e dá outras providências.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º – O imóvel objeto da Concessão Real de Uso, está localizado no Bairro da Gruta (Parque Industrial Prefeito Honório Piovezan) num total de até 25 m2 ( vinte e cinco metros quadrados) a ser definido o local conforme estudo técnico, dentro dos limites do imóvel de propriedade do Município, matrícula nº 3.730 do Registro de Imóveis da Comarca de Herval d’ Oeste, SC.
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão Real de Uso, do imóvel acima descrito, por tempo indeterminado para Agriculte Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 11.097.671/0001-39, com endereço na Rodovia BR 282 KM 361 representada por Marcos Roberto Carrafa, CPF: 021.407.259-21, residente a Rua Zeferino Cândido Bittencourt nº 553, Erval Velho e Wanilson Martin Carrafa, CEP: 915.376.659-87, residente na Avenida XV de Novembro s/n Erval Velho, para as finalidades de implantação de central de transmissão de sinal de telefonia para a concessionária.
Artigo 3º – O descumprimento das condições descritas no artigo antecedente implica na automática revogação da Concessão autorizada. O ônus decorrente da utilização de imóvel é exclusivo da empresa.
Artigo 4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 07 de abril de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 07 de abril de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças