CHAMADA PÚBLICA PARA MÉDICOS EDITAL Nº 01/2022

CHAMADA PÚBLICA

 

EDITAL Nº 01/2022

                           

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito do município de Erval Velho/SC, no uso de suas atribuições  traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de conforme Anexo I deste Edital.

CONSIDERANDO o amparo legal dado pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Municipal nº 43/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento médico do posto de saúde e a falta de profissionais.

CONSIDERANDO a alta demanda no final do ano de 2021 e a perspectiva de aumento dos casos de COVID-19, conforme amplamente noticiado na mídia.

CONSIDERANDO a previsão dos cargos na Legislação Municipal.

 

Decide-se pela abertura deste Certame obedecendo aos critérios abaixo:

 

 

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1    A Chamada Pública a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, trata da contratação temporária e imediata de profissional na área da saúde, sendo que o mesmo consistirá de “ANÁLISE DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO”, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais conforme o ANEXO I.

1.2    A Chamada Pública será regida pelo presente Edital.

 

1.3    Quanto ao período do contrato, o candidato inscrito neste Processo está ciente que:

 

Cargo

Início do contrato

Final do contrato

Médico

Imediato (*)

Ocorrerá a critério da Administração Pública

(*) Logo após o encerramento das etapas legais deste certame.

 

1.4    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

 

1.5    Para candidatar-se à vaga em aberto neste edital, o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos, conforme detalhado no Anexo I.

1.6   Os direitos e deveres e demais normas dos profissionais contratados sob a égide do presente Processo são aquelas previstas na Lei Complementar nº 020/2009 de 08 de abril de 2009 – Plano de Cargos e Salários (e suas alterações) e, no que couber, a Lei Complementar nº 07/2001 de 28 de dezembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sendo que todas estas Leis podem ser consultadas no site: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/ervalvelho?o=&q=020.

 

1.7 O candidato classificado e convocado será regido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS e não fará jus ao FGTS.

 

 

2.   DO CRONOGRAMA

 

DATA

DESCRIÇÃO

05/01/2022

Publicação do Edital de Chamada Pública 01/2022 no site do Município https://www.ervalvelho.sc.gov.br/ e no DOM – Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br;

De 06 à 07

de janeiro  de 2022

Período da Inscrição (Ver anexo II);

10/01/2022

Análise pelo Gestor da Secretaria Municipal de Saúde da documentação encaminhada pelos candidatos e  elaboração da Ata com o “resultado parcial”;

11/01/2022

Divulgação da Ata com o “resultado parcial” no site do Município: https://www.ervalvelho.sc.gov.br/ e no DOM – Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br;

12/01/2022

Prazo para interposição dos recursos (Ver anexo III);

13/01/2022

Análise pelo Gestor da Secretaria Municipal de Saúde dos eventuais recursos interpostos e elaboração da          Ata com o “resultado final”;

14/01/2022

Divulgação da Ata com o “resultado final” no site do Município: https://www.ervalvelho.sc.gov.br/  e no DOM – Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br;

17/01/2022

Divulgação do Decreto de Homologação no site do Município: https://www.ervalvelho.sc.gov.br/ e no DOM – Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br;

 

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

 

3.1    A participação neste Processo de Chamada Pública iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

3.2     O candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo de Chamada Pública.

3.3    A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC: https://www.ervalvelho.sc.gov.br/ e no site do D.O.M: www.diariomunicial.sc.gov.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4     Os candidatos interessados deverão se dirigir pessoalmente ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municial, localizada na rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, do município de Erval Velho-SC, do dia 06/01/2022 a 07/01/2022 no período das 07:00hrs às 13:00hrs, ou através de correio eletrônico (pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br e/ou saude.diretor@ervalvelho.sc.gov.br) do dia 06/01/2022 a 07/01/2022.

3.5      No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição (Anexo II), acompanhada da documentação descrita no item 3.16, nos dias, horários e formas informados no item 3.4.

3.6       Compete ao candidato conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a atualização de seus dados junto ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, caso sofram alterações.

3.7    Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou sem a Ficha de Inscrição completamente preenchida e assinada.

3.8    O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.9    Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

3.10     A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.11       Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item

3.16 deste edital.

 

3.13    O candidato deverá reconhecer firma na procuração.

 

3.14     O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou ao seu procurador no momento que for efetuada a sua inscrição.

3.15         O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato e em sua entrega.

3.16    Para formalizar a inscrição o candidato deverá apresentar:

 

 

ITEM

 

DOCUMENTO

APRESENTAÇÃO DO

DOCUMENTO

a)

Cópia simples de RG e CPF.

Obrigatória

b)

Cópia do diploma de graduação de nível superior em medicina, comprovante junto ao respectivo Conselho  

de Classe de Santa Catarina, todos devidamente autenticados em cartório, ou cópia simples com o original dos diplomas e carteirinha do CRM junto para conferência.

 

Obrigatória

 

 

 

c)

Cópia dos títulos (mestrado, doutorado, especialização) na área afim, devidamente autenticados em cartório, ou cópia simples com o original do(s) diploma(s) para conferência.

 

Opcional

d)

Certidão/declaração original ou autenticada, de tempo de serviço emitida pela Instituição/Empresa a que está ou estava vinculado, ou cópia da Carteira de Trabalho onde consta a referida função devidamente autenticada em cartório, ou cópia simples com a carteira de trabalho original para conferência.

* IMPORTANTE: A Declaração de tempo de serviço emitida pela empresa deverá:

–       constar o nome da empresa\instituição na qual trabalhou;

–   ser original ou autenticada;

 

–    que conste o cargo ocupado, ou seja, deverá comprovar que “efetivamente atuava no cargo em questão”;

–    que conste a data de início e término do contrato, ou caso ainda esteja trabalhando para esta empresa\instituição que conste a data de início do contrato e que o mesmo continua ativo até a data da declaração;

–     ou, se não especificar a data de início e término do contrato, que conste o total de dias trabalhados no

Opcional

 

 

 

 

cargo junto a esta empresa\instituição;

 

Obs – Para o candidato classificado e convocado para assumir a vaga em questão, além dos documentos acima descritos, haverão outros a serem apresentados ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura a título de cadastro no sistema e obediência à Lei.

 

3.17      As cópias de documentos apresentados e a ficha de inscrição, entregues para efeito de avaliação, não serão devolvidos, exceto documento originais (Diplomas, certificados, carteira de trabalho, etc) apresentados para fins de comparação com a  cópia anexada. Destacamos que toda e qualquer documentação relativa a este certame, em especial as relacionadas no item 3.16 deverão ser entregues\apresentadas exclusivamente no período designado para a inscrição, sendo vedada sua entrega\apresentação fora deste prazo.

3.18    As inscrições para este Processo serão gratuitas.

 

4.   DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

 

4.1    A análise da documentação será realizada pelo Secretário da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições e os critérios de avaliação estabelecidos.

4.2    A Tabela de Títulos para avaliação é constituída de:

 

ITEM

TITULAÇÃO

OBSERVAÇÃO

a)

 

Comprovante      de                              requisitos\formação mínima exigida na área afim (Ver Anexo I);

 

   Título obrigatório e classificatório

 

 

4.3    Os títulos apresentados receberão pontuação conforme a seguinte tabela:

 

CARGO

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

Médico

Especialização ou clínica médica

2,0

 

Mestrado (em área afim)

 

2,5

 

Doutorado (em área afim)

 

3,0

 

4.3.1      Para efeito de pontuação, serão aceitos mais de um certificado (desde que em área afim), sendo contabilizado “cumulativamente” os pontos da modalidade (Ex.: o candidato apresentou 01 (uma) especialização, mais 01 (um) mestrado em área afim, receberá um total de 4,5 (quatro pontos e meio) de Titulação, ou seja, a Titulação, será computada cumulando, em cada uma das modalidades.

 

4.4       Todo diploma expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

 

 

5.   DA ANÁLISE DO TEMPO DE SERVIÇO

 

5.1      Para a contagem do tempo de serviço deverá ser observada a documentação opcionalmente apresentada pelo candidato conforme letra “d” do item 3.16, recebendo a pontuação descrita na seguinte tabela:

 

TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA

PONTUAÇÃO

Abaixo de 1825 dias (05 anos)

0,5

De 1826 dias (05 anos) até 3.650 (10 anos)

1,0

De 3.651 dias (10 anos) até 5.475 dias (15 anos)

1,5

De 5.476 dias (15 anos) até 7.300 dias (20 anos)

2,0

Acima de 7.301 dias (20 anos)

2,5

 

5.1.1     O(s) período(s) apresentado(s), trabalhado(s) exclusivamente no cargo ao qual o candidato foi inscrito, serão convertidos em dias e enquadrado(s) na tabela acima. A pontuação para o tempo de serviço não é cumulativa, ou seja, conta-se somente a pontuação da linha correspondente. (Ex.: Se o candidato tiver 4.827 dias, conforme tabela receberá 1,5 de pontuação).

5.1.2       Como a contagem do tempo de serviço na área é feito em “dias”, serão desconsiderados os períodos com datas sobrepostas, ou seja, aqueles períodos que por ventura o candidato prestou serviço para mais de um empregador conjuntamente (períodos sobrepostos, ex.: de manhã em uma empresa e a tarde em outra), contará somente uma vez.

 

 

6.   DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

6.1     A nota final será a soma da pontuação obtida na “Titulação” (Tabela 01), com a pontuação obtida no “Tempo de serviço na área” (Tabela 02).

 

 

7.   DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1    Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com  os pontos obtidos.

7.2     Ocorrendo empate na pontuação do “Total geral da somatória de pontuação”, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem:

1º – Maior pontuação na titulação;

2º – Maior tempo de serviço prestado no cargo em questão, comprovado através de Certidão/Declaração original de Tempo de Serviço e/ou carteira de trabalho;

3º – Maior idade;

 

8.   REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

 

8.1    Ter sido aprovado no presente Processo de Chamada Pública;

 

8.2    Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

 

8.3    Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

 

8.4    Estar no gozo dos direitos políticos;

 

8.5    Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

8.6    Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

 

8.7     Possuir o nível de escolaridade e demais obrigações exigidas para o exercício do emprego público de acordo com o estabelecido no presente Edital;

8.8    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;

 

8.9     Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos em lei;

8.10    Declaração de bens;

 

 

9.   DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

9.1    Após a realização do processo de avaliação, o resultado final da presente Chamada Pública será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e divulgado no dia 17/01/2022, através de publicação no site da Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC: https://www.ervalvelho.sc.gov.br/ e no D.O.M – Diário Oficial dos Municípios no site: www.diariomunicipal.sc.gov.br.

 

 

10.    DA CONVOCAÇÃO

 

10.1      A convocação se dará por e-mail, telefone ou aplicativo whatsapp, mediante as informações deixadas na ficha de inscrição, de modo que o candidato terá 24 horas para confirmar se assumirá ou não a vaga, desconsiderando o dia de início do prazo, e caso opte por assumir a vaga terá o prazo máximo de 02 dias úteis após a sua confirmação para entrar em exercício.

10.2    O candidato que no ato de sua convocação não desejar ocupar a vaga para a qual foi chamado, independente do motivo, deverá notificar por escrito o setor de Recursos Humanos desta Prefeitura expondo a sua decisão. Caso não comparecer no prazo estipulado pelo Edital de Convocação, ou estiver com a documentação faltante será automaticamente eliminado\desclassificado do certame, prosseguindo-se então com a chamada do próximo candidato aprovado. Não será possível a recolocação para o final da fila dos classificados.

10.3    A data inicial do contrato de trabalho do convocado será contada a partir da entrada efetiva em exercício.

 

10.4    Para admissão, os candidatos deverão apresentar todos os documentos solicitados pelo departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

10.5       A admissão dar-se-á dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

 

11.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1    O presente processo de Chamada Pública terá validade de 06 (seis) meses após a sua homologação, podendo ser aditivado por igual período.

11.2    Para interposição de recursos, o candidato deverá preencher o Anexo III e entregá- lo pessoalmente ou pelo seu procurador no Setor de Recursos Humanos ou via correio eletrônico (pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br e/ou saude.diretor@ervalvelho.sc.gov.br) no dia 12/01/2022.

11.3     Será excluído desta Chamada Pública, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade deste, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

a)    Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

 

b)    Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;

 

c)    Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;

 

d)      Não atender ao que rege a Lei Complementar nº 20/2009, 07/2001 e 43/2013;

 

 

11.4    A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

11.5     A avaliação dos Títulos, do Tempo de Serviço, a análise dos eventuais recursos, bem como para dirimir sobre os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor da Secretaria Municipal de Saúde.

11.6     O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais da presente Chamada Pública serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC: https://www.ervalvelho.sc.gov.br/ e no D.O.M – Diário Oficial dos Municípios: www.diariomunicipal.sc.gov.br.

 

 

12.    DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1      O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamada Pública de que trata este Edital será o da Comarca de Herval D’ Oeste/SC.

Erval Velho, 05 de janeiro de 2022.

 

 

 

 
   

                                                           SEVERINO JAIME SCHMIDT