Decreto Executivo 2749/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021

EMENTA

  • ALTERA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO 2749, de 19 de abril de 2021.

 

 

ALTERA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições legais especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 1186 de 04 de junho de 2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os membros a seguir relacionados para comporem o Conselho Municipal de Educação do Município de Erval Velho:

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

TITULAR – Loreli Pinto

SUPLENTE – Lucia de Giacometti

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR – Gabriely Dadalt

SUPLENTE – Bruna Primo Ferreira Lopes

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL

TITULAR – Clodimar Mascarello

SUPLENTE – Flávio Tonett

 

REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

TITULAR – Norberto Conte

SUPLENTE – Eduardo Bordin

 

REPRESENTANTE DA APP DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

TITULAR – Eliane Lamperti

SUPLENTE – Andressa G. Dalla Lasta

 

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

TITULAR – Marcia Ap Bulla de Sordi

SUPLENTE – Sirineu Denti

 

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS – STTR

TITULAR – Vanesa Talita Parissenti

SUPLENTE – Elza Carabolante

 

REPRESENTANTE DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS – CDL

TITULAR – Marcos Parmagnani

SUPLENTE – Wilmar Parissenti

 

Art. 2º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo haver substituição a qualquer tempo, a critério dos órgãos e entidades representadas, e será considerado como “Serviço Relevante Prestado ao Município de Erval Velho” e será exercido de forma gratuita.

 

Parágrafo único – As atribuições dos Conselheiros, se Servidores Públicos Municipais, terão prioridade sobre quaisquer outros.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Erval Velho, 19 de abril de 2021.

 

 

 

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Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal