Decreto Executivo 2749/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021
EMENTA
- ALTERA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2749, de 19 de abril de 2021.
ALTERA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições legais especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 1186 de 04 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os membros a seguir relacionados para comporem o Conselho Municipal de Educação do Município de Erval Velho:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
TITULAR – Loreli Pinto
SUPLENTE – Lucia de Giacometti
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR – Gabriely Dadalt
SUPLENTE – Bruna Primo Ferreira Lopes
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL
TITULAR – Clodimar Mascarello
SUPLENTE – Flávio Tonett
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
TITULAR – Norberto Conte
SUPLENTE – Eduardo Bordin
REPRESENTANTE DA APP DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
TITULAR – Eliane Lamperti
SUPLENTE – Andressa G. Dalla Lasta
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
TITULAR – Marcia Ap Bulla de Sordi
SUPLENTE – Sirineu Denti
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS – STTR
TITULAR – Vanesa Talita Parissenti
SUPLENTE – Elza Carabolante
REPRESENTANTE DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS – CDL
TITULAR – Marcos Parmagnani
SUPLENTE – Wilmar Parissenti
Art. 2º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo haver substituição a qualquer tempo, a critério dos órgãos e entidades representadas, e será considerado como “Serviço Relevante Prestado ao Município de Erval Velho” e será exercido de forma gratuita.
Parágrafo único – As atribuições dos Conselheiros, se Servidores Públicos Municipais, terão prioridade sobre quaisquer outros.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Erval Velho, 19 de abril de 2021.
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Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal