Decreto Executivo 2792/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/08/2021

EMENTA

  • Nomeia Integrantes do Conselho de Assistência Social do Município de Erval Velho e dá outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

 DECRETO 2792, 09 de agosto de agosto de 2021.

 

Nomeia Integrantes do Conselho de Assistência Social do Município de Erval Velho e dá outras providências.

 

Severino Jaime Schimdt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei, e de acordo com a Lei 1491, de 30 de novembro de 2018, que deu Nova Redação à Lei 0824/1996,

 
DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam alterados os membros a seguir relacionados para comporem o CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Erval Velho representando suas respectivas entidades, conforme descrição abaixo:

 
REPRESENTANTES DO GOVERNO

SECRETARIA DE SAÚDE

 

Titular – Renata Amazonas

Suplente – Taynara Camile Telles Segolini

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

Titular – Lucia de Giacometti

Suplente – Gisele Dondel

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Titular – Camila Storti Recalcatti

Suplente – Gessica Nunes da Silva

 

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

 

Titular – Daiana Bertotti

Suplente – Amanda Einsfeld

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS E/OU ORGANIZAÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Titulares – Sandra Andreia Recalcatti

                  Maria Aparecida da Silva

Suplentes – Oneile Maciel

                    Ana Inês de Oliveira Seibel

 

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS

 

Titulares–Franciela Rita Davoglio

                  Adriana Canci

Suplentes –Daniela Foiatto

                    Grasiele Coratto

 

Art. 2º. O mandato dos conselheiros é considerado como “Serviço Relevante Prestado ao Município de Erval Velho” e será exercido de forma gratuita.

                            Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2021 quando do protocolo do pedido dos membros do Conselho.

                            

 Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho- SC, em 09 de agosto de 2021.

                                  

 

 

Severino Jaime Schimdt

                     Prefeito Municipal