Decreto Executivo 2876/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/01/2022

EMENTA

  • NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO 2876, de 12 de janeiro de 2022.

 

NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 1402 de 15 de outubro de 2015,

 
DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Erval Velho.

1 – Dos Órgãos Governamentais

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

João Luis Wiest – Titular

Bruna Primo Ferreira Lopes – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental

Fabio Antônio Filippin – Titular

Gelson Claudir Lorenzetti – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

Ronaldo Piovezan – Titular

Alcione José Alves da Silva – Suplente

Representantes do Setor de Planejamento

Guilherme Clamer Teles – Titular

Gisele Heckler – Suplente

Representantes da CASAN

Nelson Schmitt – Titular

Diego Tortelli – Suplente

2 – Dos Órgãos Não Governamentais

Representantes das Associações de Moradores

Maria Luiza Provensi Gemelli – Titular

Franciela Davoglio – Suplente

Representantes do CREA

Rafael Antunes dos Santos – Titular

Naiara Einsfeld – Suplente

Representantes das Associações de Produtores Rurais

Gelson Andolfatto- Titular

Levi Piovezan – Suplente

Representantes Clube de Dirigentes Lojistas – CDL

Marcos Antonio Parmagnani – Titular

Wilmar Parissentti – Suplente

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Erval Velho

Cristiane Tilha Dalmedico – Titular

Elza Carabolante – Suplente

 

Art. 2º. O mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, considerado de relevante interesse público, será exercido gratuitamente pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

           Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 12 de janeiro de 2022.

 

 

Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal