Decreto Executivo 2876/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/01/2022
EMENTA
- NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2876, de 12 de janeiro de 2022.
NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 1402 de 15 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Erval Velho.
1 – Dos Órgãos Governamentais
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
João Luis Wiest – Titular
Bruna Primo Ferreira Lopes – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental
Fabio Antônio Filippin – Titular
Gelson Claudir Lorenzetti – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Ronaldo Piovezan – Titular
Alcione José Alves da Silva – Suplente
Representantes do Setor de Planejamento
Guilherme Clamer Teles – Titular
Gisele Heckler – Suplente
Representantes da CASAN
Nelson Schmitt – Titular
Diego Tortelli – Suplente
2 – Dos Órgãos Não Governamentais
Representantes das Associações de Moradores
Maria Luiza Provensi Gemelli – Titular
Franciela Davoglio – Suplente
Representantes do CREA
Rafael Antunes dos Santos – Titular
Naiara Einsfeld – Suplente
Representantes das Associações de Produtores Rurais
Gelson Andolfatto- Titular
Levi Piovezan – Suplente
Representantes Clube de Dirigentes Lojistas – CDL
Marcos Antonio Parmagnani – Titular
Wilmar Parissentti – Suplente
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Erval Velho
Cristiane Tilha Dalmedico – Titular
Elza Carabolante – Suplente
Art. 2º. O mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, considerado de relevante interesse público, será exercido gratuitamente pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 12 de janeiro de 2022.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal