Decreto Executivo 1942/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/02/2015

EMENTA

  • Abre crédito especial suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho e dá outras providências;

Integra da Norma

DECRETO 1942, de 13 de fevereiro de 2015

 

Abre crédito especial suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho e dá outras providências;

 

WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com a Lei Municipal n° 1379 de 13 de fevereiro de 2015, e, tendo presentes razões de interesse público,

 

                                          DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial suplementar no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 126.000,00  para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 07 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE 2.049 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Modalidade 3.3.40.00.00.00.00.0435 – Transferências a Municípios………………………….R$     50.000,00

 
ÓRGÃO 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE 2.037 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Modalidade 3.3.40.00.00.00.00.0612 – Transferências a Municípios………………………….R$     76.000,00

 

Art. 2º – Os recursos para fazer frente a presente suplementação correrão a conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias;

ÓRGÃO 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE 2.037 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14 – 3.3.90.00.00.00.00.0612.13 – Aplicações Diretas……………………………………………R$     76.000,00

.

ÓRGÃO 07 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE 2.049 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

129 – 3.1.90.00.00.00.00.0435 – Aplicações Diretas……………………………………………….R$     10.000,00

130 – 3.1.90.00.00.00.00.0435 – Aplicações Diretas………………………………………………R$     10.000,00

133 – 3.3.90.00.00.00.00.0435 – Aplicações Diretas………………………………………………R$     10.000,00

134 – 3.3.90.00.00.00.00.0435 – Aplicações Diretas………………………………………………R$     10.000,00

135 – 3.3.90.00.00.00.00.0435 – Aplicações Diretas………………………………………………R$     10.000,00

           

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal  de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 13 de fevereiro de 2015.

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta data.

 

Gelson Camilo Dalmedico

Diretor de Administração e Finanças