Decreto Executivo 1998/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/08/2015
EMENTA
- Fixa Prazo para Uso e Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 1998, de 25 de agosto de 2015.
Fixa Prazo para Uso e Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e dá outras providências.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. O Uso e Emissão da Nota Fiscal e do Livro Eletrônico de Serviços Eletrônico instituídos pela Lei Complementar n. 061, de 17 de abril de 2015 são facultativo até 31 de dezembro de 2015, podendo o contribuinte utilizar os documentos fiscais convencionais, ou efetuar a mudança dos modelos para eletrônicas neste período.
Art. 2º. A partir de 01 de janeiro de 2016 o Uso e Emissão da Nota Fiscal e do Livro Eletrônico de Serviços Eletrônico passarão a ser obrigatórios para todos os contribuintes prestadores de serviços.
Parágrafo único – A partir da implantação da Nota Eletrônica o contribuinte que possuir Notas Convencionais em branco deverá entrega-las no Setor de Tributação do Município para que estas sejam inutilizadas
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigência na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 25 de agosto de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto nesta Secretaria, em 25 de agosto de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças