Decreto Executivo 2007/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/10/2015
EMENTA
- Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2007, de 15 de outubro de 2015.
Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 1402 de 15 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Erval Velho.
1 – Dos Órgãos Governamentais
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Silvano Rodrigo Pratto – Titular
Adriana Galhotto dos Santos – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental
Cézar Basílio Bulla – Titular
Uelinson Samuel Bernart – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Ivo Jandir Alberti – Titular
Francisco Delmar Davoglio – Suplente
Representantes do Setor de Planejamento
Saulo Daniel Marin – Titular
Alcindo Telles – Suplente
Representantes da CASAN
Nelson Schmitt – Titular
Walmor Andolfatto – Suplente
2 – Dos Órgãos Não Governamentais
Representantes das Associações de Moradores
Maria Luiza Provensi Gemelli – Titular
Dirceu Antunes dos Santos – Suplente
Representantes do CREA
Marisa Dejacometti Piccoli – Titular
Naiara Einsfeld – Suplente
Representantes das Associações de Produtores Rurais
Miguel Tessari – Titular
Armando Dorini – Suplente
Representantes Clube de Dirigentes Lojistas – CDL
Marcos Antonio Parmagnani – Titular
Wilmar Parissentti – Suplente
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Erval Velho
Vanessa Parissenti – Titular
Caroline Surdi – Suplente
Art. 2º. O mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, considerado de relevante interesse público, será exercido gratuitamente pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 3º. Este Decreto n. 2007 entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 15 de outubro de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto, em 15 de outubro de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças.