Decreto Executivo 2017/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/11/2015
EMENTA
- Declara de Utilidade Pública Imóvel que Especifica para Fins de Desapropriação e Posterior Destinação Pública e dá Outras Providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2017, de 10 de novembro de 2015.
Declara de Utilidade Pública Imóvel que Especifica para Fins de Desapropriação e Posterior Destinação Pública e dá Outras Providências
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de proporcionar geração de emprego e renda no Município, através da instalação de novas áreas para o Parque Industrial;
Considerando a Legislação Municipal de incentivo a instalação de empresas, especialmente a Lei Complementar 030 de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre a politica municipal de Desenvolvimento Econômico;
Considerando as normas estabelecidas pelo BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A para liberação dos recursos de financiamento do Programa Juro Zero conforme contrato nº 2013040101 firmado entre o Município de Erval Velho e aquela Instituição;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública o imóvel de propriedade do SR. ETELVINO ALESSI, brasileiro, casado, agricultor, portador do CI RG nº 857.692 , expedida pelo SSP/SC, CPF nº 066.014.139-68 e sua esposa, LUCIA MOZZER ALESSI, brasileira, casada, agricultora, portadora da CI RG nº 3.911.704, expedida pelo SSP/SC, CPF nº 025.475.069-98, casados em Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme registro nº 631, Lv. 7, folhas 153, do Cartório Zancanaro, Erval Velho – SC, ambos residentes e domiciliados na rua Primo Luiz Mozzer, s/n no bairro da gruta, no Município de Erval Velho – SC, imóvel sem benfeitorias situado na rua Primo Luiz Mozzer no bairro da gruta, próximo ao Parque Industrial Prefeito Honorio Piovezan, com área superficial de 10.000,00m² (Dez mil metros quadrados), que faz parte de uma área maior de 48.400,00 m² (Quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), objeto da matricula nº 3.383 do Registro de Imóveis da Comarca de Herval d’ Oeste SC, com as seguintes confrontações: frente numa extensão de 65,04m com a Rua Primo Luiz Mozzer, fundos numa extensão de 62,00m e lateral esquerda numa extensão de 171,12m com área remanescente do referido imóvel de propriedade dos desapropriados e lateral direita numa extensão de 151,46m com imóvel de propriedade do Município de Erval Velho (incluído na área urbana pela Lei 1141 de 22 de outubro de 2007).
Parágrafo único – Fica também declarado de utilidade pública os acessos ao imóvel descrito, e os imóveis de seu entorno necessários ao acesso pelo serviço de agrimensura e delimitação, as áreas do entorno necessárias a passagem de redes de energia elétrica, telefonia, adução de água, esgoto e outros serviços públicos.
Artigo 2°– As medidas e confrontações apontadas são as constantes nos registros imobiliários devendo serem aferidas e retificadas por trabalho de agrimensura, pelo qual delimitar-se-ão as exatas características geográficas e dimensões.
Artigo 3°– Fica nomeada a Comissão Técnica para produzir Laudo de Avaliação do Imóvel sendo esta composta pelos seguintes membros:
– Denir Narciso Zulian – Engenheiro Civil – AMMOC CREA/SC – 50.8058;
– Saulo Daniel Marin – Diretor de Planejamento e Coordenação;
– Leonardo Elias Bittencourt- Advogado OAB 9815;
– Fernando da Silva Coelho – Corretor de Imóveis – CRECI nº 20.429.
Artigo 4°– Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 10 de novembro de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto, em 10 de novembro de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças.