Decreto Executivo 2815/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/09/2021
EMENTA
- ALTERA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2815, de 27 de setembro de 2021.
ALTERA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições legais especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 1186 de 04 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os membros a seguir relacionados para comporem o Conselho Municipal de Educação do Município de Erval Velho:
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Titular – Simara Pedroso Vettori
Suplente – Lucia de Giacometti
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular – João Luis Wiest
Suplente – Bruna Primo Ferreira Lopes
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental
Titular – Clodimar Mascarello
Suplente – Flávio Tonett
Representante da Câmara Municipal de Vereadores
Titular – Norberto Conte
Suplente – Eduardo Bordin
Representante da App da Rede Municipal de Ensino
Titular – Eliane Lamperti
Suplente – Andressa G. Dalla Lasta
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
Titular – Marcia Ap Bulla de Sordi
Suplente – Sirineu Denti
Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR
Titular – Vanesa Talita Parissenti
Suplente – Elza Carabolante
Representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL
Titular – Marcos Parmagnani
Suplente – Wilmar Parissenti
Art. 2º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo haver substituição a qualquer tempo, a critério dos órgãos e entidades representadas, e será considerado como “Serviço Relevante Prestado ao Município de Erval Velho” e será exercido de forma gratuita.
Parágrafo único – As atribuições dos Conselheiros, se Servidores Públicos Municipais, terão prioridade sobre quaisquer outros.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 27 de setembro de 2021.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal