Decreto Executivo 2815/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/09/2021

EMENTA

  • ALTERA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO 2815, de 27 de setembro de 2021.

 

 

ALTERA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições legais especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 1186 de 04 de junho de 2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os membros a seguir relacionados para comporem o Conselho Municipal de Educação do Município de Erval Velho:

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Titular – Simara Pedroso Vettori

Suplente – Lucia de Giacometti

 

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular – João Luis Wiest

Suplente – Bruna Primo Ferreira Lopes

 

Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental

Titular – Clodimar Mascarello

Suplente – Flávio Tonett

 

Representante da Câmara Municipal de Vereadores

Titular – Norberto Conte

Suplente – Eduardo Bordin

 

Representante da App da Rede Municipal de Ensino

Titular – Eliane Lamperti

Suplente – Andressa G. Dalla Lasta

 

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Titular – Marcia Ap Bulla de Sordi

Suplente – Sirineu Denti

 

Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR

Titular – Vanesa Talita Parissenti

Suplente – Elza Carabolante

 

Representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL

Titular – Marcos Parmagnani

Suplente – Wilmar Parissenti

 

Art. 2º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo haver substituição a qualquer tempo, a critério dos órgãos e entidades representadas, e será considerado como “Serviço Relevante Prestado ao Município de Erval Velho” e será exercido de forma gratuita.

 

Parágrafo único – As atribuições dos Conselheiros, se Servidores Públicos Municipais, terão prioridade sobre quaisquer outros.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 27 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal