Portaria Executiva 4844/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/12/2023

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

PORTARIA 4844, de 29 de dezembro de 2023.

 

 

NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente no artigo 85, inciso XXVI e artigo 115, inciso II, alínea “c” e alínea “f”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

 

CONSIDERANDO os fatos que chegaram ao conhecimento da municipalidade por meio do Ofício nº 0599/2023/PJ/HER, Notícia de Fato n. 01.2023.00039901-7, instaurado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Herval D’Oeste;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 25 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013;

 

A fim de preservar a segurança jurídica e os demais princípios constitucionais e administrativos em favor do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com fundamento nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013, em desfavor do servidor público municipal XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.914.279-XX, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº XXX, do Quadro de Pessoal do Município de Erval Velho.

 

Art. 2º. Designar os servidores públicos municipais a seguir relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a finalidade do artigo 1º:

 

I – Adriana Canci, Assistente Social, matrícula nº 620 – Presidente;

II – Edimar Alves, Motorista, matrícula nº 1418 – Secretário;

III – Francine Asmann, Técnico em Atividades Administrativas, matrícula nº 575 – Membro.

 

  • 1º A Comissão poderá solicitar auxílio de qualquer departamento da Prefeitura, e se necessário auxílio externo.

 

  • 2º Os trabalhos da Comissão terão preponderância sobre quaisquer outros trabalhos executados pelos servidores.

 

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa fundamentada, para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com apresentação de relatório sobre o apurado.

 

Art. 4º. Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente Portaria e deverão obedecer rigorosamente as disposições aplicáveis da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, em 29 de dezembro de 2023.

 

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito Municipal

 

 

Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.