Portaria Executiva 4870/2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/01/2024

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

PORTARIA 4870, de 18 de janeiro de 2024.

 

 

NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente no artigo 85, inciso XXVI e artigo 115, inciso II, alínea “c” e alínea “f”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

 

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal no Processo Administrativo Eletrônico nº 1835/2023, a qual determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designando os membros para a Comissão;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 25 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013;

 

A fim de preservar a segurança jurídica e os demais princípios constitucionais e administrativos em favor do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com fundamento nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013, em desfavor do servidor público municipal XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.460.949-XX, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, matrícula nº XXX, do Quadro de Pessoal do Município de Erval Velho.

 

Art. 2º. Designar os servidores públicos municipais a seguir relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a finalidade do artigo 1º:

 

I – Cristian Tonial Anacleto, Técnico em Informática, matrícula nº 613.

II – Guilherme Clamer Teles, Engenheiro Civil, matrícula nº 1285;

III – Gisele Heckler, Fiscal de Tributos, matrícula nº 1204– Membro.

 

  • 1º A Comissão poderá solicitar auxílio de qualquer departamento da Prefeitura, e se necessário auxílio externo.

 

  • 2º Os trabalhos da Comissão terão preponderância sobre quaisquer outros trabalhos executados pelos servidores.

 

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa fundamentada, para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com apresentação de relatório sobre o apurado.

 

Art. 4º. Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente Portaria e deverão obedecer rigorosamente as disposições aplicáveis da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, em 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito Municipal

 

 

Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.