Portaria Executiva 4871/2024
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/01/2024
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA 4871, de 18 de janeiro de 2024.
NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente no artigo 85, inciso XXVI e artigo 115, inciso II, alínea “c” e alínea “f”, todos da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no Processo Administrativo Eletrônico nº 2390/2023, a qual determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar condutas supostamente ilegais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 25 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013;
A fim de preservar a segurança jurídica e os demais princípios constitucionais e administrativos em favor do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com fundamento nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013, em desfavor do servidor público municipal XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.940.949-XX, ocupante do cargo de Diretor de Escolas, matrícula nº XXX, do Quadro de Pessoal do Município de Erval Velho.
Art. 2º. Designar os servidores públicos municipais a seguir relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a finalidade do artigo 1º:
I – Sirlei Maria Carniel, Técnico em Enfermagem, matrícula nº 1211 – Presidente;
II – Ronei Dalla Costa, Técnico em Informática, matrícula nº 241– Secretário;
III – Fernanda Trentin, Técnico em Tesouraria, matrícula nº 1336– Membro.
- 1º A Comissão poderá solicitar auxílio de qualquer departamento da Prefeitura, e se necessário auxílio externo.
- 2º Os trabalhos da Comissão terão preponderância sobre quaisquer outros trabalhos executados pelos servidores.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa fundamentada, para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com apresentação de relatório sobre o apurado.
Art. 4º. Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente Portaria e deverão obedecer rigorosamente as disposições aplicáveis da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, em 18 de janeiro de 2024.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.