Portaria Executiva 4901/2024
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/02/2024
EMENTA
- ALTERA INTEGRANTE DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 4870, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA 4901, de 08 de fevereiro de 2024.
ALTERA INTEGRANTE DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 4870, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente no artigo 85, inciso XXVI e artigo 115, inciso II, alínea “c” e alínea “f”, todos da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo eletrônico 19/2024, a qual determina: “a substituição da referida servidora na comissão por servidor efetivo que tenha concluído o estágio probatório”;
A fim de preservar a segurança jurídica e os demais princípios constitucionais e administrativos em favor do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º da Portaria nº 4870, de 16 de janeiro de 2024, o qual nomeia os membros para o Processo Administrativo a fim de apurar irregularidade na concessão da progressão a servidor público e apuração de eventual responsabilidade do gestor da época, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar os servidores públicos municipais a seguir relacionados para compor a Comissão do Procedimento Administrativo – Modalidade Sindicância Investigativa, para a finalidade do artigo 1º:
I – Cristian Tonial Anacleto, Técnico em Informática, matrícula nº 613 – Presidente;
II – Guilherme Clamer Teles, Engenheiro, matrícula nº 1285 – Secretário;
III – Vânia Piovesan, Professora, matrícula nº 1009-1201 – Membro;
- 1º A Comissão terá, conforme disposto no artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013, o prazo de 30 dias para apresentar relatório conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período.
- 2º A comissão poderá solicitar auxilio de qualquer departamento da Prefeitura, e se necessário auxílio externo.
- 3º Os trabalhos da Comissão terão preponderância sobre quaisquer outros trabalhos executados pelos servidores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho – SC, em 08 de fevereiro de 2024.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.