001/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
Considerando que a lista de aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2022 restou esgotada para a contratação temporária, nos termos do art. 7º da Lei Complementar municipal nº 20/20091;
Considerando a inexistência de lista de aprovados em Concurso Público anterior vigente;
Considerando inexistência de cadastro de reserva, por encontrar-se esgotada a lista de candidatos aprovados no Edital de Concurso/Teste Seletivo/Chamada Pública válido;
Considerando que já se encontram abertas as inscrições para o concurso público;
Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público;
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas
atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para
preenchimento da vaga temporária para o cargo de Atendente de Farmácia, 40 horas semanais e Agente Comunitário de Saúde, 40 horas semanais, sob o
amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções
contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Atendente de Farmácia, 40 horas semanais e Agente Comunitário de Saúde, 40
horas semanais, ante a inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo
válido.
Erval Velho/SC, 18 de janeiro de 2024.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 001/2024
Data Concurso: 02/02/2024
Modalidade: Seletivo
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
18/01/2024 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
18/01/2024 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. Considerando que a lista de aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2022 restou esgotada para a contratação temporária, nos termos do art. 7º da Lei Complementar municipal nº 20/2009 ; Considerando a inexistência de lista de aprovados em Concurso Público anterior vigente; Considerando inexistência de cadastro de reserva, por encontrar-se esgotada a lista de candidatos aprovados no Edital de Concurso/Teste Seletivo/Chamada Pública válido; Considerando que já se encontram abertas as inscrições para o concurso público; Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público; O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento da vaga temporária para o cargo de Atendente de Farmácia, 40 horas semanais e Agente Comunitário de Saúde, 40 horas semanais, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Atendente de Farmácia, 40 horas semanais e Agente Comunitário de Saúde, 40 horas semanais, ante a inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo válido. 1. Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária de Atendente de Farmácia, 40 horas semanais e Agente Comunitário de Saúde, 40 horas semanais, com as seguintes especificações: 2. O cargo, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, carga horária semanal, vencimento mensal e prazo de contratação, seguem dispostos no quadro abaixo: Cargo Habilitação mínima Vagas Carga Horária Semanal Vencimento Mensal em R$ Prazo de Contratação Atendente de Farmácia Ensino Médio – Curso técnico na área de atuação 01 40h 2.058,62 Até realização de Teste Seletivo e/ou Concurso Público, enquanto durar a substituição Agente Comunitário de Saúde Art. 6º, Lei 11.350/2006 Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; área 01 (Linha Maragata, Linha Monte Alegre e Linha Zanela) II – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;(será ofertado pela Secretaria de Saúde) III – ter concluído o ensino médio. 01 40h 2.604,00 Até realização de Teste Seletivo e/ou Concurso Público, enquanto durar a substituição 3. Os candidatos interessados deverão protocolar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de envelope contendo os documentos exigidos, em cópias simples ou autenticadas, entre os dias 19 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, no horário compreendido das 07h00min às 13h00min, na Secretaria do Gabinete, na sede da Prefeitura Municipal de Erval velho, situada na Rua Nereu Ramos, nº 204, centro, Erval Velho/SC ou por meio do e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br com o assunto “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”, não se responsabilizando a municipalidade por e-mails não entregues, não confirmada a leitura ou qualquer outro erro que impossibilite o recebimento da inscrição. 4. A inscrição far-se-á mediante a apresentação de: a) Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto; b) Cópia do CPF; c) Cópia do Comprovante de Escolaridade conforme o cargo pretendido; d) Títulos, na forma do item 13, caso o candidato possua. 5. A cópia dos documentos relacionados no item anterior poderão ser cópias simples ou autenticadas. 6. Na falta de qualquer documento acima elencados nas alíneas “a” a “d”, o candidato será desclassificado no ato da abertura dos envelopes/e-mail das inscrições. 7. A inscrição será feita por entrega de envelope ou e-mail com a documentação necessária, devendo a ficha de inscrição estar fixada por fora do envelope lacrado ou, no caso de e-mail, anexada. Não será feita conferência de documentos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato a documentação entregue. 8. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o estabelecido no presente edital. 9. A inscrição será realizada pelo receptor em formulário próprio, no local e horário constante do ANEXO II do presente Edital. 10. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas. 11. As inscrições serão gratuitas. 12. Os candidatos admitidos e classificados na forma deste Edital receberão retribuição pecuniária mensal equivalente aos vencimentos fixados em lei para o cargo. 13. Havendo dois ou mais candidatos interessados na vaga será adotado o seguinte critério de avaliação, nesta ordem: a) Para o cargo de Atendente de Farmácia: I. Curso de Pós-graduação latu sensu na área específica com registro no órgão competente: 0,5 ponto para cada especialização; II. Curso de Mestrado ou Doutorado na área específica com registro no órgão competente: 1 ponto para cada título; III. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área específica: 0,5 ponto para curso frequentado (presencial ou não) de no mínimo 40h; IV. Certificado de conclusão de Ensino Médio: 0,5 ponto; V. Apuração de tempo de serviço, de no mínimo 6 meses, na área pretendida, comprovada através de CTPS, contrato de trabalho, trabalho autônomo, certidão de tempo de serviço, ou portaria de nomeação: 0,5 ponto para cada período de 6 meses; Persistindo o empate VI. Maior idade do candidato. b) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde: I. Curso de Pós-graduação latu sensu na área específica com registro no órgão competente: 0,5 ponto para cada especialização; II. Curso de Mestrado ou Doutorado na área específica com registro no órgão competente: 1 ponto para cada título; III. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área específica: 0,5 ponto para curso frequentado (presencial ou não) de no mínimo 40h; IV. Certificado de conclusão de graduação: 0,5 ponto; V. Apuração de tempo de serviço, de no mínimo 6 meses, na área pretendida, comprovada através de CTPS, contrato de trabalho, trabalho autônomo, certidão de tempo de serviço, ou portaria de nomeação: 0,5 ponto para cada período de 6 meses; Persistindo o empate VI. Maior idade do candidato. 14. O resultado preliminar será divulgado no dia 07 de fevereiro de 2024, até às 17h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br, tendo os candidatos os dias 08 e 09 de fevereiro de 2024 para interpor recurso. 14.1. Os recursos deverão ser apresentados por protocolo na Secretaria do Gabinete da Prefeitura Municipal de Erval Velho ou por e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br, conforme modelo identificado no anexo III deste Edital. 15. A homologação final será divulgada no dia 15 de fevereiro de 2024, até às 13h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 16. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado, implica, desde logo, no conhecimento e aceitação tácita pelos candidatos das condições estabelecidas neste Edital. 17. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas no site do Município de Erval Velho, no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 18. A realização do Processo Seletivo Simplificado, proveniente deste Edital, ficará a cargo de Comissão, especialmente nomeada, composta por três servidores municipais, a qual compete, inclusive a resolução dos casos omissos. Erval Velho/SC, 18 de janeiro de 2024. SEVERINO JAIME SCHMIDT Prefeito Municipal ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo: Atendente de Farmácia Habilitação: Ensino Médio - Curso técnico na área de atuação Descrição das Atribuições: Dispensar medicamentos e orientar sobre uso de medicamentos sob supervisão do farmacêutico. Manter os registros estabelecidos nas rotinas da farmácia, segundo o procedimento operacional padrão (POP) já estabelecido pela Farmácia Municipal. Organizar o armazenamento, distribuição, classificação, avaliação da qualidade dos medicamentos e substâncias correlatas. Receber, conferir notas de compras, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos. Organizar e manter o estoque de medicamentos tanto na unidade dispensadora quanto no almoxarifado, ordenando as prateleiras por ordem alfabética e bem como sua validade. Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho. Registrar saídas de medicamentos no sistema de gestão de estoque. Colher informações sobre as características e benefícios do produto. Participar das reuniões e encontros de formação quando solicitado pelo Farmacêutico. Conhecer as normas técnicas para dispensação de medicamentos na unidade de saúde do Município. Realizar atendimento humanizado. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 84/2019) Cargo: Agente Comunitario de Saúde Habilitação: Art. 6º, Lei 11.350/2006 Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; III - ter concluído o ensino médio. Descrição das Atribuições: Conforme Lei Federal N°13.595, de 05 de janeiro de 2018. Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. § 1º Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. § 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. (Promulgação) § 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; (Promulgação) II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). § 4º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: (Promulgação) I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; V - a verificação antropométrica. § 5º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: (Promulgação) I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: RG: CPF: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: Telefone: E-mail: Cargo pleiteado: Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Local e Data: __________________________________, ______/______/________ _____________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO III MODELO DE RECURSO Edital nº 001/2024 Nome ________________________________________________________________ Cargo _______________________________________________________________ Número da Inscrição ___________________________________________________ Justificativa/Razões do Recurso *Digitar e entregar em duas vias, sendo uma devolvida como protocolo. Data: _______/________/ 2024 Assinatura: |
23/10/2024 - EDITAL-DE-PROCESSO-SELETIVO-SIMPLIFICADO-001-2024-Atendente-de-Farmacia-e-Agnte-Comunitario-de-Saude | ||
23/10/2024 - 1707324966_01_ordem_de_classificao_preliminar__pss_0012024 |
Histórico
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23 de outubro de 2024 -
Alterado Para Publicado