010/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 010/2024 – PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de ERVAL VELHO/SC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo de Gestão Democrática para seleção e escolha à função de Diretor de Escola junto às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Erval Velho, referenciada na Lei nº 1.572/2022, de 06 de setembro de 2022.

Erval Velho, 23 de agosto de 2024.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 010/2024

  • Data Concurso: 07/11/2024

  • Modalidade: Seletivo

Cronograma

Data Cronograma Descrição
23/08/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/08/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 010/2024 - PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR. SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de ERVAL VELHO/SC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo de Gestão Democrática para seleção e escolha à função de Diretor de Escola junto às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Erval Velho, referenciada na Lei nº 1.572/2022, de 06 de setembro de 2022. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de seleção e escolha de Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Erval Velho será regido pelo presente edital, seus anexos, eventuais retificações, comunicações e convocações, respeitando as prerrogativas legais pertinentes. 1.2. Este processo de seleção e escolha destina-se ao preenchimento da função de diretor escolar nas seguintes unidades escolares: Unidade Escolar Código INEP Escola Básica Municipal Cesar Avelino Bragagnolo 42132410 Centro de Educação Infantil Irmã Mercedes 42046998 1.3. O processo de seleção e escolha de diretor escolar compreenderá as seguintes etapas, segundo o Art. 8º da Lei nº 1.572/2022 e demais requisitos previstos neste Edital: a) Preenchimento do Requerimento de Inscrição, conforme Anexo II, e apresentação da documentação necessária; b) Entrega do currículo e demais documentos comprobatórios, no ato da inscrição, para análise dos critérios de pontuação de títulos descritos neste edital, conforme o Item III – Do Currículo, Títulos e Qualificação, e Anexo IV; c) Entrega protocolar do Plano de Gestão Escolar (PGE) de acordo com as instruções e critérios previstos neste edital, conforme o Item IV – Do Plano de Gestão Escolar; d) Homologação dos inscritos que atendam aos critérios de inscrição; e) Avaliação do Plano de Gestão Escolar por uma banca constituída por instituição de Ensino Superior contratada para esse serviço técnico especializado; f) Consulta pública à comunidade escolar, de acordo com a forma e critérios definidos neste edital, conforme o Item V – Da Consulta Pública à Comunidade Escolar; g) Publicação dos resultados preliminares; h) Abertura de prazo para recursos quanto aos resultados preliminares; i) Homologação do resultado final; j) Nomeação para a função de diretor escolar; k) Assinatura do Termo de Compromisso, conforme Anexo VII. 1.4. É responsabilidade do interessado em participar do processo de seleção e escolha para a função de diretor escolar acompanhar todos os trâmites, divulgações e publicações decorrentes deste edital, por meio do site da prefeitura de Erval Velho: www.ervalvelho.sc.gov.br.. II. DOS REQUISITOS E DA INSCRIÇÃO 2.1. Os profissionais da educação interessados em elaborar Plano de Gestão Escolar (PGE), com objetivo de exercer a função de Diretor Escolar deverão preencher os seguintes requisitos: I. Ser professor efetivo e estável do Quadro doMagistério Público Municipal; II. Estar em efetivo exercício na rede municipal de ensino; III. Não estar afastado por licença médica; IV. Ter disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo o seu funcionamento; V. Não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, comprovado mediante declaração de órgão competente da Administração Municipal; VI. Comprovar conclusão em: a) Curso de graduação em pedagogia e demais licenciaturas; b) Curso de pós-graduação lato sensu em gestão escolar, oferecido por instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), ou Curso de formação/extensão em gestão escolar, de no mínimo 200 (duzentas horas). VII. Atender as etapas previstas no Art. 8° da Lei nº 1.572/2022. 2.2. Apresentar Currículo de acordo com os critérios de pontuação de títulos e qualificação descritos no Item 3.1 e Anexo IV deste edital. 2.3. Apresentar o Plano de Gestão Escolar (PGE) de forma protocolar, conforme formato apresentado no Anexo VI e pautado nas atribuições de Diretor Escolar do Parecer CNE/CP nº 4/2021 (Anexo V), bem como demais instruções relativas ao PGE apresentadas neste Edital. 2.4. Será permitido a inscrição de seleção e escolha à função de Diretor Escolar para uma única unidade escolar. 2.5. Poderá inscrever-se no processo de seleção e escolha à função de Diretor Escolar o proponente que estiver lotado em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que atenda aos requisitos exigidos. 2.6. É obrigação do pretendente à função de Diretor Escolar ter pleno conhecimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital, antes de efetuar sua inscrição, bem como do acompanhamento deste, até a homologação final. 2.7. A inscrição deverá ser efetuada por meio do Requerimento de Inscrição, Anexo II deste Edital, acompanhado de toda a documentação exigida, disponibilizada no site da prefeitura de Erval Velho, www.ervalvelho.sc.gov.br ou na Secretaria Municipal de Educação. 2.8. O período destinado às inscrições será de 15/10/2024 a 31/10/2024, no horário de funcionamento da Secretaria de Educação, na Sala anexa a EBM Cesar Avelino Bragagnolo, na Rua Emílio Jacob Hack nº 1073, Centro, Erval Velho/SC. 2.9. O Requerimento de Inscrição e demais documentos devem ser entregues em envelope identificado e lacrado. O envelope deve conter os seguintes dados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar NOME: [Nome completo do inscrito] UNIDADE ESCOLAR: [Nome completo da unidade escolar] Certifique-se de que todas as informações estejam corretamente preenchidas e visíveis no envelope para garantir a correta identificação e processamento da inscrição 2.10. Não serão aceitas inscrições via postal, correio eletrônico ou qualquer outro meio não especificado neste edital. 2.11. No ato da inscrição, o candidato à função de Diretor Escolar deve apresentar toda a documentação comprobatória conforme especificado nos Itens 2.1, 2.2 e 2.3. A documentação deve ser apresentada em cópia original ou cópia autenticada em cartório, ou autenticada pelo Secretário Municipal de Educação como "confere com o original". A veracidade dos documentos é de exclusiva responsabilidade do inscrito, sob pena das sanções previstas em lei. 2.12. A declaração falsa de dados ou documentos constantes no "Requerimento de Inscrição" que comprometam a integridade do processo resultará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer momento, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.13. As inscrições, requisitos e documentos serão previamente analisados pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar. Esta comissão será responsável pelas publicações oficiais relacionadas a este edital no site do município de Erval Velho, incluindo a divulgação da listagem preliminar dos candidatos habilitados. III. DO CURRÍCULO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO 3.1. O Curriculum Vitae a ser apresentado pelo candidato à função de Diretor Escolar deve incluir: Trajetória Profissional: Descrição detalhada das experiências de trabalho anteriores, especialmente aquelas relacionadas à área educacional, incluindo cargos e funções ocupados, responsabilidades e principais realizações. Formação Acadêmica: Lista dos graus acadêmicos obtidos, com especificação das instituições de ensino e datas de conclusão. Qualificações e Capacitações: Cursos de formação complementar, especializações, treinamentos e outros tipos de capacitação que contribuam para o aprimoramento profissional na área educacional. Titulação: Graus acadêmicos adicionais, como especializações, mestrados, doutorados e outros títulos relevantes. Toda documentação comprobatória dos critérios de pontuação relativos ao currículo, títulos e qualificações, devem ser anexados ao currículo conforme detalhado no quadro abaixo: Item Critérios Pontuação Pós- graduação Pós-graduação em Gestão Escolar (concluída) 6 (seis) pontos Pós-graduação na área da educação (concluída): 1,5 (um ponto e meio) pontos para cada pós (exceto a especialização em Gestão Escolar), até o limite de 3 (três) pontos Até 3 (três) pontos Tempo de serviço na Rede Municipal 4 anos de serviço – 1 ponto Até 4 (quatro) pontos 5 a 6 anos de serviço – 2 pontos 7 a 9 anos de serviço – 3 pontos 10 ou mais anos de serviço – 4 pontos Cursos de qualificação e formação continuada Participação no curso de qualificação do processo de seleção e escolha à função de diretor escolar, relativo ao Edital nº 12/2023. Até 4 (quatro) pontos Cursos de formação continuada na ÁREA DA EDUCAÇÃO realizados de 2021 a agosto de 2024, sendo: atribuído 1 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 20 (vinte) horas de curso presencial e 0,5 (meio ponto) para cada certificado de no mínimo 80 (oitenta) horas de cursos online, devendo constar a ementa dos conteúdos abordados. Até 3 (três) pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER VALIDADA Até 20 (vinte) pontos 3.2. O tempo de serviço apresentado deverá ser emitido até a data limite de 31 de agosto de 2024. 3.3. A pontuação excedente ao limite máximo, em cada um dos itens/critério e na pontuação máxima, a ser validada para os títulos e qualificação/formação continuada, esta será desconsiderada. IV. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PLANO 4.1. O Plano de Gestão Escolar deve atender aos requisitos estabelecidos no Anexo V – Atribuições das Competências Específicas de Diretor Escolar, com embasamento no Parecer CNE/CP nº. 4/2021. 4.2. A formatação do plano deve seguir o padrão apresentado no Anexo VI, que define a matriz do Plano de Gestão Escolar. 4.3. Além da entrega de uma cópia física do Plano de Gestão Escolar no ato da inscrição, o documento também deve ser enviado em formato PDF para o e-mail: educacao@ervalvelho.sc.gov.br. 4.4. Os critérios de avaliação e pontuação do plano serão divididos em duas etapas distintas: Etapa Pontuação Máxima A. Análise do Plano de Gestão Escolar Até 20 pontos B. Avaliação da Apresentação do Plano Até 30 pontos TOTAL 50 pontos 4.5. A análise e avaliação do Plano de Gestão Escolar serão realizadas por uma Instituição de Ensino Superior contratada, que avaliará o plano de cada candidato à função de Diretor Escolar de forma abrangente, com base nos critérios abaixo descritos: 4.5.1. Dos critérios de análise do Plano de Gestão Escolar 4.5.1.1. A Análise do Plano de Gestão Escolar deve considerar: a) A formatação do Plano de Gestão Escolar, conforme Anexo VI do Edital; o respeito à ortografia; concordância verbo-nominal; domínio da escrita formal da língua portuguesa; compreensão e domínio do tema e aplicação das áreas de conhecimento educacional; capacidade de interpretação das informações e organização dos argumentos; qualidade, fundamentação e aplicabilidade das ações propostas. b) A viabilidade operacional do Plano de Gestão Escolar como um todo. c) A pontuação total a ser alcançada pelo candidato na análise prévia do Plano de Gestão Escolar será de até 20 (vinte) pontos, com base nos seguintes critérios de avaliação: Critérios de Avaliação Prévia do PGE Pontuação 1. Atendimento ao especificado no anexo VI (Formulário do Plano de Gestão Escolar) 2,0 2. Aspectos introdutórios e objetivo do Plano de Gestão 2,0 3. Consistência do diagnóstico da escola 2,0 4. Pertinência das metas em relação ao diagnóstico da escola e às competências especificas (indicadores) 5,0 4. Uso formal da Língua Portuguesa 2,0 5. Acompanhamento e avaliação das metas e ações/estratégias 2,0 6. Exequibilidade das Metas e Ações/Estratégias Propostas 5,0 TOTAL 20,0 d) Não haverá eliminação de candidato na etapa de avaliação do Plano de Gestão Escolar, estando todos aptos a participar da etapa subsequente, de apresentação do Plano de Gestão Escolar à Banca de Avaliação. 4.5.2. Da Avaliação da Apresentação do Plano de Gestão e Critérios de Avaliação da Banca 4.5.2.1. A avaliação do Plano de Gestão Escolar durante a apresentação à banca será realizada conforme os seguintes critérios: a) A banca será composta por 3 (três) integrantes titulares e 2 (dois) suplentes, que substituirão os titulares em caso de impedimento. Os membros da banca serão nomeados por documento oficial da Instituição de Ensino Superior e serão responsáveis pela avaliação dos 50 (cinquenta) pontos do Plano de Gestão Escolar, conforme descrito nas duas etapas do Item 4.4 deste Edital. b) A banca será encarregada de avaliar o domínio do conteúdo técnico-pedagógico e administrativo do Plano de Gestão Escolar, o conhecimento da legislação educacional da Educação Básica e dos documentos que regem a Rede Municipal de Ensino, a defesa do Plano de Gestão Escolar e, em particular, as metas e ações propostas. c) A pontuação máxima que o candidato pode obter na apresentação do Plano de Gestão Escolar à banca avaliadora será de 30 (trinta) pontos, de acordo com os seguintes critérios de avaliação: Critérios de Avaliação da apresentação do PGE à Banca Pontuação 1. Domínio de conteúdo apresentado no Plano de Gestão 8,0 2. Capacidade comunicativa 5,0 3. Organização da apresentação visual do Plano de Gestão 3,0 4. Consistência argumentativa 8,0 5. Pertinência das respostas na arguição da banca 6,0 TOTAL 30,0 d) Cada candidato terá 30 (trinta) minutos, cronometrados pela banca, para a apresentação do Plano de Gestão Escolar. Após a apresentação, haverá um período adicional de 20 (vinte) minutos, também cronometrado, para a sessão de perguntas e respostas entre os membros da banca e o candidato. e) Os membros da banca deverão pontuar individualmente cada um dos critérios de avaliação da apresentação do Plano de Gestão Escolar do candidato, utilizando um formulário específico fornecido pela Instituição de Ensino Superior. A pontuação deverá seguir a escala estabelecida no quadro de critérios de avaliação do plano. f) A média total de cada critério e a média geral de cada plano avaliado serão calculadas a partir das médias parciais atribuídas pelos avaliadores e oficializadas por meio de um documento emitido pela Instituição de Ensino Superior. g) Não haverá uma pontuação mínima para eliminação dos candidatos na etapa de Avaliação e da Apresentação do Plano de Gestão Escolar. Contudo, a ausência do candidato nesta etapa resultará em eliminação automática do processo de Seleção e Escolha para a função de Diretor de Escola. h) A data da realização da apresentação do Plano de Gestão Escolar à banca será publicada posteriormente, dentro do período previsto no cronograma – Anexo I deste Edital. i) A sessão de avaliação com a banca não será aberta ao público. Além do candidato, poderão estar presentes representantes da Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar e da Equipe Técnica da Secretaria Municipal e Educação. 4.6. Em caso de recursos relacionados às etapas de Avaliação do Plano de Gestão Escolar, estes serão respondidos e defendidos pela Instituição de Ensino Superior responsável pela avaliação, conforme previsto no cronograma (Anexo I). V. DA CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR 5.1. A consulta pública à comunidade escolar será realizada após a conclusão de todos os demais atos do Processo de Seleção previstos neste edital. 5.2. A consulta pública será realizada por meio da apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE) à comunidade escolar, nas dependências do Auditório do Clube Hervalense, em data e horário definidos pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar. A apresentação será feita por meio de projeção multimídia, iniciando com o currículo do candidato e, em seguida, destacando as metas do PGE, com uma duração máxima de 30 (trinta) minutos para cada plano. Ao término desse período, a explanação será encerrada pela organização. Parágrafo único. A responsabilidade pela apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE) de cada candidato à função de diretor escolar será atribuída a uma pessoa designada para este fim, que conduzirá o processo de forma totalmente imparcial. A identidade do autor do PGE não será revelada, garantindo que a avaliação pela comunidade escolar seja focada exclusivamente no plano apresentado, e não na pessoa que o elaborou. 5.3. Poderão participar da consulta pública: pais ou responsáveis de alunos matriculados na unidade escolar correspondente, assim como professores e demais servidores que atuam na referida instituição de ensino. Cada participante deve se inscrever em apenas um perfil (pais/responsável ou professor ou demais servidores). Ninguém poderá assumir mais de um perfil nesta consulta pública. Parágrafo único. Pais ou responsável por alunos terão direito a uma única inscrição no processo de consulta pública, ou seja, apenas um votante por família, mesmo que haja mais de um filho matriculado na mesma unidade escolar. 5.4. A participação na Consulta Pública não é obrigatória. Contudo, quem desejar participar deverá se inscrever antecipadamente, por meio de formulário de inscrição no período de 11/11/2024 a 22/11/2024, na Secretaria de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, com emissão de cartão de identificação para o dia da consulta pública. A referida inscrição será efetuada na Planilha (modelo) constante do Anexo VIII deste Edital. Parágrafo único. A lista oficial dos habilitados para participar do processo de gestão democrática será publicada conforme o cronograma previsto no Anexo I. 5.5. Na data programada, poderão participar da consulta pública aqueles que estiverem na listagem prévia publicada e apresentarem o cartão de identificação emitido no ato de sua inscrição ou um documento com foto. Aqueles que comparecerem no dia da apresentação do Plano de Gestão Escolar sem estarem previamente inscritos e sem documento de identificação poderão participar apenas como ouvinte. 5.6. A logística da Consulta Pública à comunidade escolar ficará sob responsabilidade da Secretaria de Educação, do Conselho Municipal de Educação, dos Conselhos Escolares e da Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar. 5.7. A pontuação relativa à Consulta Pública será calculada com base na proporção de votos favoráveis (SIM) para cada Plano de Gestão Escolar apresentado, em relação ao total de participantes efetivos da consulta. A fórmula para determinar a pontuação é a seguinte: Onde: • Número de votos SIM é o total de votos favoráveis ao Plano de Gestão Escolar. • Total de participantes é o número total de pessoas que efetivamente participaram da consulta pública. • 30 (trinta) é a pontuação máxima atribuída ao critério. 5.8. A pontuação da Consulta Pública será apurada imediatamente após o término da apresentação dos Planos de Gestão Escolar. A Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, no local da Consulta Pública, será responsável por essa apuração. Os resultados serão registrados em ata e publicados oficialmente conforme cronograma. VI. DA AVALIAÇÃO GERAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR 6.1. A avaliação geral de seleção e escolha de Diretor Escolar compreenderá os critérios e pontuações, conforme quadro abaixo especificado: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO 20 (vinte) pontos DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR 50 (cinquenta) pontos DA CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR 30 (trinta) pontos TOTAL 100 (cem) pontos 6.2. Não haverá pontuação mínima para o Processo de Seleção e Escolha à função de diretor de escola. 6.3. O candidato que obtiver a maior pontuação no Processo Geral de Seleção e Escolha, será nomeado para ocupar a função de Diretor Escolar. 6.4. Em caso de empate do Processo Geral de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem de prioridade: I. Maior pontuação obtida na banca do Plano de Gestão Escolar; II. Maior pontuação obtida na Consulta Pública; III. Maior pontuação obtida no Currículo, Títulos e Qualificação; IV. Maior tempo de serviço no cargo de professor ou outra função de gestão e/ou pedagógica na Rede Municipal de Ensino; V. Maior idade. 6.5. Caso não haja inscrito para a função de diretor em determinada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, será seguido o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 1.572/2022. VII. DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR 7.1. A Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar será responsável por conduzir todo o processo previsto neste edital, incluindo a análise de currículos e títulos, homologações, julgamento de recursos e publicações oficiais. 7.2. A Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar será instituída por Decreto Municipal e será composta pelas seguintes representatividades: - Um representante do Conselho Deliberativo Escolar; - Dois representantes do Conselho Municipal de Educação; - Um representante da Controladoria Interna do Município; - Um representante da Secretaria Municipal de Educação. 7.3. O representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação presidira e coordenará todos os atos da referida Comissão. VIII. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO E DOS RESULTADOS 8.1. A homologação em cada etapa do processo de seleção e escolha de Diretor Escolar seguirá o Cronograma previsto no Anexo I deste edital. 8.2. Em caso de necessidade justificável, a Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar poderá alterar o Cronograma previsto, a qualquer momento. IX. DOS RECURSOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os recursos interpostos em qualquer etapa do processo devem utilizar o formulário do Anexo III e ser encaminhado à Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital - Anexo I. Recursos apresentados após as datas e horários previstos não serão aceitos. Parágrafo único. É responsabilidade do inscrito no processo de seleção estar ciente do horário oficial de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação durante o período em que o processo estiver em andamento. 9.2. Todos os recursos serão analisados pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, que dará a devida publicidade ao ato decorrente. A decisão da comissão é soberana, não cabendo recurso adicional sobre a mesma causa dentro deste processo de seleção e escolha. Parágrafo único. Ao se inscrever neste processo de seleção e escolha, o postulante à função de Diretor Escolar declara estar ciente das condições estabelecidas neste Edital e renuncia a qualquer direito a pedidos indenizatórios pelo uso de seu nome em documentos oficiais emitidos durante o processo. 9.3. Os aprovados neste processo de seleção e escolha serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a ordem classificatória, para o exercício da função de Diretor Escolar no quadriênio 2025 a 2028. 9.4. No ato da designação, o Diretor Escolar deverá assinar o Termo de Compromisso do Gestor Escolar, conforme Anexo VII, comprometendo-se a exercer com eficácia e eficiência as atribuições específicas da função, conforme previsto no artigo 12 da Lei Municipal nº 1.752/2022. 9.5. Os casos omissos, duvidosos ou não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar. Erval Velho, 23 de agosto de 2024. SEVERINO JAIME SCHMIDT Prefeito Municipal ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES Etapa ATOS DATAS 1 - Inscrições Publicação do Edital na íntegra 23/08/2024 Período de Inscrições 15/10 a 31/10/2024 Divulgação da homologação das inscrições 01/11/2024 Recursos quanto a homologação das Inscrições 04//11 e 05/11/2024 Julgamento dos recursos e homologação oficial das Inscrições 06/11/2024 2 – Currículo, títulos e qualificação Avaliação do Currículo, Títulos e Qualificação 07/11 e 08/11/2024 Divulgação do resultado da Avaliação do Currículo, Títulos e Qualificação 11/11/2024 Recursos quanto ao resultado da Avaliação do Currículo, Títulos e Qualificação 11/11 e 12/11/2024 Julgamento dos recursos e homologação oficial da Avaliação do Currículo, Títulos e Qualificação 14/11/2024 3 – Avaliação e Apresentação do PGE Período de Análise do Plano de Gestão Escolar pela Banca da IES 07/11 a 16/11/2024 Realização da Banca de Avaliação da apresentação do Plano de Gestão Escolar pela IES 18/11 a 22/11/2024 Divulgação dos resultados da Análise do Plano de Gestão Escolar (Análise e Apresentação) pela banca da IES, por unidade escolar 26/11/2024 Recursos quanto a Análise e Avaliação do Plano de Gestão Escolar pela Banca da IES 26/11 e 27/11/2024 Julgamento dos recursos e homologação oficial do Resultado da Avaliação do Plano de Gestão Escolar pela Banca da IES, por unidade escolar 29/11/2024 4 – Consulta Pública Período de inscrições para participação da Consulta Pública à Comunidade Escolar 11/11 a 22/11/2024 Homologação das inscrições de participação na Consulta Pública 25/11/2024 Recursos quanto a homologação das inscrições de participação na Consulta Pública 25/11 e 26/11/2024 Julgamento dos recursos e homologação oficial das inscrições de participação na Consulta Pública 27/11/2024 Realização da Consulta Pública à comunidade escolar e apuração dos resultados de cada unidade escolar 02/12 a 04/12/2024 Homologação do resultado da consulta pública à comunidade escolar 05/12/2024 Recursos quanto ao resultado da Consulta Pública à comunidade escolar 05/12 e 06/12/2024 Julgamento dos recursos e homologação oficial do resultado da consulta pública à comunidade escolar 09/12/2024 5 – Classificação geral Homologação do resultado da Classificação Geral do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar 10/12/2024 Recurso da Classificação Geral do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar 10/12 a 11/12/2024 Julgamento dos recursos e homologação oficial da Classificação Geral do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar 13/12/2024 ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 1. Identificação da Unidade Escolar: 2. Dados Pessoais do Inscrito Nome: Nome da Mãe: Data Nascimento: RG nº CPF nº Matrícula do cargo de professor: Endereço Completo: Cidade: E-MAIL: Telefone nº: Ao assinar este requerimento de inscrição declaro estar em plena concordância às condições estabelecidas no Edital do presente Processo de Seleção e Escolha à função de Diretor Escolar. Erval Velho-SC, / / 2024. Assinatura do Inscrito ANEXO III FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Nome do Inscrito: CPF: Solicito revisão do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar quanto ao(s) seguinte(s) aspecto(s): Descrição/fundamentação Erval Velho-SC, de de 2024. Assinatura do Candidato Obs: Preencher o recurso com texto digitado, entregando uma via à Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, a ser protocolado na Secretaria de Educação. Recebido em: / /2024. Responsável pelo recebimento ANEXO IV FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO (Obs: Este formulário será preenchido pela Comissão do Processo) Nome do inscrito Unidade Escolar Item Critérios Pontuação Pós- graduação Pós-graduação em Gestão Escolar (concluída) 6 (seis) pontos Pós-graduação na área da educação (concluída): 1,5 (um ponto e meio) pontos para cada pós (exceto a especialização em Gestão Escolar), até o limite de 3 (três) pontos Até 3 (três) pontos Tempo de 4 anos de serviço – 1 ponto 5 a 6 anos de serviço – 2 pontos serviço na Até 4 (quatro) Rede 7 a 9 anos de serviço – 3 pontos pontos Municipal 10 ou mais anos de serviço – 4 pontos Participação no curso de qualificação do processo de seleção e Até 4 (quatro) escolha à função de diretor escolar, relativo ao Edital nº 12/2023. pontos Cursos de Cursos de formação continuada na ÁREA DA EDUCAÇÃO qualificação realizados de 2021 a agosto de 2024, sendo: atribuído 1 (um) e formação ponto para cada certificado de no mínimo 20 (vinte) horas de Até 3 (três) continuada curso presencial e 0,5 (meio ponto) para cada certificado de no pontos mínimo 80 (oitenta) horas de cursos online, devendo constar a ementa dos conteúdos abordados. PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER VALIDADA Até 20 (vinte) pontos Erval Velho-SC, / de 2024. Ass. Responsável pela avaliação Obs: Os documentos que geraram a pontuação acima deverão ser anexados a este formulário. ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO DIRETOR ESCOLAR (Parecer CNE/CP nº 4/2021) A. DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL - Considerando a instituição escolar em seu papel social, dando relevância às competências do Diretor Escolar na liderança da escola, na direção da garantia do direito fundamental à educação. Competências Específicas/Indicadores Descrição Atribuições A.1. Liderar a gestão da escola - O Diretor Escolar, líder da equipe gestora, desenvolve, reforça, revisa e fortalece os valores, princípios e metas da escola, coletivamente. Usa uma variedade de métodos e tecnologias de gestão de dados paragarantir o bom uso dos recursos e que os trabalhadores da escola sejam organizados e dirigidos de forma eficiente e adequada favorecendo a qualidade do ambiente de aprendizagem eficaz e seguro. Isso inclui a delegação apropriada de tarefas aos membros da equipe, o acompanhamento das responsabilidades partilhadas e o apoio à execução. a) Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares. b) Conhecer a legislação e as políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão compartilhada. c) Criar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da escola, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma colaborativa. d) Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes. e) Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino. A.2. Engajar a comunidade - O Diretor Escolar deve ter capacidade de análise do contexto intra e extraescolar, com base noconhecimento das características socioeconômicas, políticas, culturais, as questões atuais, as possíveis tendências futuras que afetem a comunidade escolar utilizando esse conhecimento, como subsídio para a mobilização e envolvimento da comunidade no cotidiano da escola. a) Incentivar a participação e a convivência com as famílias e a comunidade local, por meio de açõesque promovam o fortalecimento devínculos, envolvimento no ambiente escolar e corresponsabilização pelo bem-estar dos estudantes. b) Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como oConselho Escolar e as associações depais (e mestres), engajando-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos. c) Conhecer e fortalecer vínculos com a rede de proteção social e defesa de direitos do território, instituindo regime de colaboração em favor do desenvolvimento integral dos estudantes. d) Conhecer as formas de expressão epossibilidades de organização de crianças e jovens, desenvolvendo iniciativas de escuta, participação e colaboração atentas às especificidades dos estudantes. e) Participar e fomentar o debate sobre as políticas educacionais, mobilizando diferentes atores da comunidade escolar. f) Estabelecer ações para articulação e cooperação com outras escolas do território, buscando apoio, alinhamento e estabelecendo relações de reciprocidade e aprendizagem. A.3. Implementar e coordenar agestão democrática na escola - O Diretor Escolar administra aunidade escolar em consonância com as diretrizes da gestão democrática registradas na legislação nacional e nasnormativas do sistema/rede de ensino a que a escola pertence, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico e da comunidade escolar e local no Conselho Escolar. a) Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação. b) Ampliar a participação dos sujeitos da escola (incluindo-se colegiados da escola e organização estudantil), incentivando, valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca abertos a toda a comunidade escolar. c) Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos matriculados na escola. d) Ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola, tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, inclusive no que toca a questão do ensino- aprendizagem e da garantia do direito a educação de qualidade social. e) Estabelecer mecanismos deelaboração, consulta e validação do Projeto Político- Pedagógico da escola, junto à comunidade escolar. f) Promover estratégias para a participação dos profissionais da educação na elaboração e atualizaçãodo Projeto Político-Pedagógico da escola, bem como a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares. g) Assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os estudantes, seus familiarese os profissionais da educação que atuam na escola. h) Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados. i) Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes. j) Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. A.4. Responsabilizar-se pela organização escolar - O Diretor Escolar é o responsável geral pela escola, garantindo as condições de funcionamento adequado à sua função social. a) Representar a escola nos âmbitos interno e externo. b) Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente. c) Promover estratégias de monitoramento da frequência e permanência dos estudantes. d) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento e o Calendário Escolar. e) Produzir ou supervisionar aprodução e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobrea memória da escola e ações realizadas. f) Implementar as disposições legais relativas à segurança doestabelecimento de ensino. g) Desenvolver mecanismos paraprevenção a todas as formas deviolência. A.5. Desenvolver visão sistêmica e estratégica - O Diretor Escolar precisa ser capaz de pensar o funcionamento da escola de forma sistêmica, coerente, criativa e antecipatória, analisar contextos emergentes, tendências e aspectos- chave para identificar possíveis implicações, planejar cenários, definir estratégias e soluções em uma escala local e global. a) Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá impacto na sua atividade. b) Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica, ethos e objetivos para o estabelecimento de metas para acomunidade escolar que considere osdireitos de aprendizagem para todos. c) Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar. d) Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político- Pedagógico. e) Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando estratégiase planos de ações. f) Fortalecer a escola como espaço de aprendizagem para alunos e profissionais da educação. B. DIMENSÃO PEDAGÓGICA - Destacando a função primeira e específica da escola e considerando o papel do Diretor Escolar na efetivação de aprendizagens de qualidade. Competências Específicas/Indicadores Descrição Atribuições B.1. Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem. - O Diretor Escolar tem a responsabilidade fundamental no desenvolvimento de uma cultura de ensino-aprendizagem eficaz eefetiva, realizando os objetivos acadêmicos e educacionais da escola. - Cabe a ele liderar, coordenare conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento. a) Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece. b) Incentivar práticas pedagógicas que promovam o aumento da aprendizagem, bem como sua disseminação. c) Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo construído a partir dela para asetapas e modalidades de ensino ofertadas na escola. d) Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes. e) Coordenar a construção de consensos – especialmente do corpo docente – em torno dos objetivos equânimes da aprendizagem para toda a escola. B.2. Conduzir o planejamento pedagógico - O Diretor Escolar promove, lidera e articula a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola. a) Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa econsistente para a escola. b) Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes. c) Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como concretização do direito à educação com equidade. d) Assegurar calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades. B.3. Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem - O Diretor Escolar deve garantir apoio e formação continuada para os professores e empenhar-se na busca de condições adequadas para o ensino-aprendizagem. - Cabe ao Diretor Escolar também estimular a avaliação continuada das atividades docentes e de suas eventuais necessidades deformação. a) Prover, com apoio do sistema/redede ensino, as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. b) Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a importância da escola nas suas escolhas e trajetórias, quando couber. c) Garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação entre os professores. d) Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dosestudantes. e) Incentivar, apoiar e viabilizar a formação continuada do corpo docente da escola. f) Inspirar e motivar a equipe escolar para o alcance dos objetivos estabelecidos para a organização, estimulando-os intelectualmente e promovendo uma liderança transformacional. B.4. Coordenar a gestão curricular e os métodos deaprendizagem e avaliação - O Diretor Escolar e a equipe técnico- pedagógica coordenam a implementação geral das BaseNacional Comum Curricular (BNCC) e dos programas de estudos e monitoram a aprendizagem dos estudantes. Esse aspecto da gestão pedagógica da escola deve se articular com o compromisso com os processos democráticos e participativos internos, no sentido do desenvolvimento de uma comunidade de aprendizagem. a) Coordenar a equipe técnico- pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente. b) Apoiar os professores, junto com aequipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos. c) Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem. d) Coordenar a equipe técnico- pedagógica na elaboração de estratégias de acompanhamento eavaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais. e) Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação, e criar possibilidades de realizar a busca ativa escolar através de um trabalho intersetorial. f) Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação eplanejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente. B.5. Promover clima propício ao desenvolvimento educacional - O Diretor Escolar deve assegurar um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo, apoiado em valores democráticos,como condição de promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e do bem-estar dos estudantes, contribuindo significativamente para reduzir as desigualdades educacionais. - Desenvolver ação formativa na convicção de a) Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construçãode consensos com todos os agentes escolares. b) Desenvolver estratégias comeducadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes. c) Promover medidas de conscientização, de prevenção e decombate à intimidação sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na escola. d) Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de que todos os estudantes podem aprendere incentivar atitudes e comportamentos progressivamenteresponsáveis e solidários. cada estudante, inclusive para estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. e) Coordenar a equipe técnico- pedagógica para garantir e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado (PEI) adequados aos estudantes com deficiências, transtornos globais dodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação. C. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - Abordando os requisitos técnicos e operacionaisque viabilizam a realização do trabalho escolar. Competências Específicas/Indicadores Descrição Atribuições C.1. Coordenar as atividades administrativas - O Diretor Escolar assina a documentação, de acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida escolar dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros documentos, responsabilizando- se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade. - O Diretor Escolar deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão escolar. a) Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola. b) Coordenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade. c) Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida escolar dos estudantes. d) Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras dosistema/rede de ensino, os horários e rotinas de funcionamento da escola egarantir seu cumprimento por todos. e) Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e de materiais, bem como dosdemais serviços prestados. f) Utilizar ferramentas tecnológicas, plataformas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas. C.2. Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos. - O Diretor Escolar se responsabiliza pela manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio escolar e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da instituição que dirige. a) Garantir, utilizando os canais competentes, que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola. b) Coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da escola. c) Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da escola de acordo com o Projeto Político-Pedagógico. d) Elaborar plano de segurança patrimonial, bem como conhecer as normais legais sobre gestão do patrimônio. C.3. Coordenar as equipes detrabalho - O Diretor Escolar organiza o quadrode pessoal da escola com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de atribuições de turmas aos docentes, priorizando as necessidades dos estudantes. - Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das pessoas e das equipes. - Conduz o trabalho de forma colaborativa com a a) Delegar atribuições e dividir responsabilidades, construindo uma liderança distributiva que engaje todo o grupo para o funcionamento eficaz da organização escolar. b) Motivar a equipe com foco em melhorias e resultados. c) Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados. d) Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o Projeto Político- Pedagógico, critérios de distribuição de professores e estudantes nas turmas e séries/anos, considerando as definições legais locais quando for o caso. equipe, promovendo sua motivação, proatividade, resiliência, sensibilidade e ética. e) Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com os profissionais da escola. f) Controlar a frequência dos profissionais da escola. g) Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da escola, evitando o prejuízo para as atividades letivas e escolares. h) Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a professores, servidores e estudantes, garantindo amplo direito de defesa. i) Elaborar e conduzir a avaliação dedesempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o conselho escolar, grêmio estudantil e Associação de pais e professores. k) Instituir ações de reconhecimentoe valorização dos profissionais da escola com base em critérios bem definidos e compartilhados com toda a equipe. l) Acompanhar a atuação dos profissionais da educação alocados na escola, mantendo diálogo constante, identificando pontos a serem desenvolvidos na equipe tanto do ponto de vista do conhecimento profissional quanto da prática profissional e do engajamento, propondo soluções. C.4. Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola - O Diretor Escolar se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos. Deve incentivar a participação da comunidade, na indicação deelementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do Projeto Político-Pedagógico da escola. a) Informar-se sobre legislação e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escola. b) Elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho Escolar. c) Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais. d) Manter dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros. e) Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais e financeiros para a escola. D. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL - Definindo, mais do que um perfil esperado, umareferência de atitudes e posicionamentos que favoreçam o trabalho do Diretor Escolar. Competências Específicas/Indicadores Descrição Atribuições D.1. Cuidar e apoiar as pessoas - O Diretor Escolar promove e constrói respeito e confiança por meio de seu comportamento ético, promovendo relacionamentos positivos e umacolaboração efetiva entre os membros da comunidade escolar. - Inspira confiança,devido à sua capacidade de ser profissionalmente imparcia, justo e respeitoso. a) Comprometer-se com a aprendizageme o bem-estar dos estudantes e com o desenvolvimento e bem-estar dos profissionais da educação. b) Promover a convivência escolar respeitosa e solidária. c) Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre que necessário. D.2. Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional - O Diretor Escolar deve buscar não só ampliar e atualizar seus conhecimentos gerais e especialmente sobre a educação, a escola, seus sujeitos e processos, como também o seu desenvolvimento pessoal. a) Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante,planejando e buscando momentos de qualificação profissional. b) Avaliar continuamente, corrigir eaperfeiçoar seu próprio trabalho. c) Lidar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrentá- los e os caminhos para encontrar os recursos necessários. d) Analisar o contexto, identificarproblemas ou ameaças e agir de forma antecipada para prevenir que ocorram oupara mitigar seus impactos mantendo, assim, um ambiente escolar organizado, produtivo e concentrado no ensino- aprendizagem. D.3. Saber comunicar-se e lidar com conflitos - O Diretor Escolar busca sempre a melhor forma de se expressar. Busca compreender a origem dos problemas e conflitos, mediando a construção de soluções alternativas em diálogo com todas as partes interessadas, mostrando capacidade de escuta ativa e argumentação. a) Estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da escola. b) Mediar crises ou conflitos interpessoais na escola, utilizando a comunicação, o diálogo e técnicas de negociação. ADENDO DO ANEXO V – COMPETÊNCIAS GERAIS DO DIRETOR ESCOLAR (Parecer CNE/CP nº 4/2021) 1. Coordenar a organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional, construindo coletivamente o projeto pedagógico da escola e exercendo liderança orientada por princípios éticos, com equidade e justiça. 2. Configurar a cultura organizacional com a equipe, na perspectiva de um ambiente escolar produtivo, organizado e acolhedor, centrado na excelência do ensino e da aprendizagem. 3. Assegurar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos têm direito, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais. 4. Valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar, promovendo, em articulação com a rede ou sistema de ensino, formação e apoio com foco nas Competências Gerais dos Docentes, assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional, conforme a BNC-Formação Continuada, proporcionando condições de atuação com excelência. 5. Coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo por evidências,obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação. 6. Realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e compreendendo problemas, com postura profissional para solucioná-los. 7. Buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo, compreendendo sua responsabilidade perante os resultados esperados edesenvolvendo o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar. 8. Integrar a escola com outros contextos, com base no princípio da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade, incluindo equipamentos sociais e outras instituições, mediante comunicação einteração positivas orientadas para a elaboração coletiva do projeto pedagógico da escola e sua efetivação. 9. Exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas para a promoção de um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem. 10. Agir e incentivar pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, aabertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, refletidos no ambiente de aprendizagem. ANEXO VI PLANO DE GESTÃO ESCOLAR - MODELO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR QUADRIÊNIO 2025 – 2028 DADOS DA ESCOLA Unidade Escolar: INEP: Município: Endereço: Telefone: E-mail: Níveis e modalidades de ensino ofertados: Quantidade de turmas por etapas, modalidades de educação e turno de funcionamento: Quantidade de professores em exercício da docência (Efetivos e Temporários): Quantidade de professores em outras atividades na escola: Quantidade de servidores: IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome completo: Formação acadêmica (curso habilitado; nome da Instituição; início e conclusão do curso): Cargo: E-mail: Telefone: Data de nascimento: CPF: Endereço residencial: BREVE CURRÍCULO DA TRAJÉTORIA NA EDUCAÇÃO - (Discorrer sobre o breve currículo) PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (incluir nome da unidade escolar) INTRODUÇÃO (Descrever brevemente a fundamentação legal e teórica da Gestão Democrática demonstrando conhecimento acerca do tema bem como a relevância do Plano de Gestão no processo para o desenvolvimento do trabalho do Diretor(a) Escolar) OBJETIVO GERAL (De natureza qualitativa, deverá explicitar o resultado mais abrangente que se pretende atingir ao final da realização do Plano de Gestão) DIAGNÓSTICO DA ESCOLA (O diagnóstico deve explicitar e analisar criticamente problemas e necessidades da escola em relação ao seu entorno e contexto social, ao ensino e aprendizagem, a organização do tempo e espaço, as relações de trabalho na escola, os indicadores de contexto e de qualidade, a organização da prática pedagógica, participação da comunidade escolar no planejamento e ações da escola, as características da comunidade atendida. Também pode abordar sobre os recursos humanos presentes na escola e suas regras de funcionamento presentes no regimento interno, constando as instâncias colegiadas envolvidas com a escola; as formas de arrecadação de recursos e suas destinações; e as características físicas da escola (espaços internos e externos e equipamentos) 1. DIMENSÕES: A. DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL (Texto introdutorio) Competências Específicas INDICADORES Metas Ações/Estratégias Prazo ou periodicidade Monitoramento e/ou Avaliação A.1. Liderar a gestão da escola A.2. Engajar a comunidade A.3. Implementar e coordenar a gestão democrática na escola A.4. Responsabilizar-se pela organização escolar A.5. Desenvolver visão sistêmica e estratégica B. DIMENSÃO PEDAGÓGICA (Texto introdutorio) Competências Específicas INDICADORES Metas Ações/Estratégias Prazo ou periodicidade Monitoramento e/ou Avaliação B.1. Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem B.2. Conduzir o planejamento pedagógico B.3. Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem B.4. Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação B.5. Promover clima propício ao desenvolvimento educacional C. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (Texto introdutorio) Competências Específicas INDICADORES Metas Ações/Estratégias Prazo ou periodicidade Monitoramento e/ou Avaliação C.1. Coordenar as atividades administrativas C.2. Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos C.3. Coordenar as equipes de trabalho C.4. Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola D. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL (Texto introdutorio) Competências Específicas INDICADORES Metas Ações/Estratégias Prazo ou periodicidade Monitoramento e/ou Avaliação D.1. Cuidar e apoiar as pessoas D.2. Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional D.3. Saber comunicar-se e lidar com conflitos 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 4. REFERÊNCIAS ANEXO VII TERMO DE COMPROMISSO Eu, , matrícula nº: , nomeado(a) para exercer a função de Diretor(a) da Unidade Escolar: __________________________________________________, em consonância com a Lei nº 1.572, de 06 de setembro de 2022, comprometo-me a assumir as atribuições do Diretor Escolar presentes no Parecer CNE/CP nº 4/2021 da Base Nacional Comum do Diretor Escolar, apresentada no Anexo V do Edital nº 010 /2024 do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, por não haver tais atribuições definidas à função de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Nestes termos firmo o presente compromisso. Erval Velho-SC, de de . Assinatura do(a) Diretor(a) Escolar MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO ERVAL VELHO - SANTA CATARINA ANEXO VIII (Modelo de Registro de inscrição e comprovante) CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR - PLANILHA DE REGISTRO DAS INSCRIÇÕES DAS REPRESENTATIVIDADES Unidade escolar Representatividade: (1) Pais/responsável; (2) Professor; (3) Servidores. Nº Nome(s) Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO ERVAL VELHO - SANTA CATARINA
23/10/2024 - 1724436882_edital_n_10_2024_processo_de_seleo_e_escolha_de_diretor_escolar_erval_velho

Histórico

  • 23 de outubro de 2024 - 

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