RESOLUÇÃO CFT 001/2024
CONSIDERANDO o art.27 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 338 de 06 de maio de 2004 que aprova Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do componente básico da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998 que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
CONSIDERANDO a Lei nº 1680 de 22 de outubro de 2019, que instituiu a Política Municipal de Assistência Farmacêutica e deu outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME no âmbito da secretaria de Saúde de ERVAL VELHO (SC), Constante no Anexo I
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Erval Velho, 04 de novembro de 2024.