Decreto Executivo 3367/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/12/2024
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3367, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com o artigo 5°, da Lei Municipal n. 1606 de 7 de novembro de 2023 – LOA, e, tendo presentes razões de interesse público.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Erval Velho, no valor de R$ 111.971,88 (cento e onze mil com novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.038 – MANUT.DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA – 27 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.540.0000.0000.00 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 70% -……………..R$ 81.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.038 – MANUT.DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA – 26 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.540.1070.0000.00 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 70% -……………..R$ 81.000,00
ÓRGÃO – 04.003 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. DE ESPORTES
UNIDADE – 2.046 – MANUT.DAS ATIV. ESPORTIVAS E DE LAZER
DESPESA – 50 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:
ÓRGÃO – 04.003 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. DE ESPORTES
UNIDADE – 2.046 – MANUT.DAS ATIV. ESPORTIVAS E DE LAZER
DESPESA – 48 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 5.000,00
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.041 – MANUT.DAS EDUCAÇÃO INFANTIL 0 CRECHES
DESPESA – 32 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 1.500,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.041 – MANUT.DAS EDUCAÇÃO INFANTIL 0 CRECHES
DESPESA – 31 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 1.500,00
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.038 – MANUT.DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA – 28 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.540.0000.0000.00 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 70% -……………..R$ 12.356,88
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.038 – MANUT.DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA – 26 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.540.1070.0000.00 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 70% -……………..R$ 12.356,88.
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.038 – MANUT.DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA – 27 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS-……………..R$ 10.000,00.
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.038 – MANUT.DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA – 28 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS-……………..R$ 10.000,00.
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.041 – MANUT.DAS EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
DESPESA – 32 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 2.115,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.041 – MANUT.DAS EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
DESPESA – 33 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 1.136,38
ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO
UNIDADE – 2.041 – MANUT.DAS EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
DESPESA – 31 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 978,62
Art. 3º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 04 de dezembro de 2024.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal