001/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 DE 04 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Considerando a realização do Processo Seletivo Edital nº 01/2022 que não houve aprovados;

Considerando a inexistência de lista de aprovados em concurso público anterior vigente;

Considerando inexistência de cadastro de reserva;

Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público;

O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento da vaga temporária Segundo Professor 20 horas semanais, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013.

Erval Velho/SC, 04 de janeiro de 2023.

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 001/2023

  • Data Concurso: 16/01/2023

  • Modalidade: Seletivo

Cronograma

Data Cronograma Descrição
04/01/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
04/01/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO Considerando a realização do Processo Seletivo Edital nº 01/2022 que não houve aprovados; Considerando a inexistência de lista de aprovados em concurso público anterior vigente; Considerando inexistência de cadastro de reserva; Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público; O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento da vaga temporária Segundo Professor 20 horas semanais, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Segundo Professor 20 horas semanais, ante a inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo válido. 1. Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária de Segundo Professor 20 horas semanais, com as seguintes especificações: 2. O cargo, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, carga horária semanal, vencimento mensal e prazo de contratação, seguem dispostos no quadro abaixo: Cargo Habilitação mínima Vagas Carga Horária Semanal Vencimento Mensal em R$ Prazo de Contratação Segundo Professor Licenciatura em Pedagogia e comprovação de no mínimo 120h de curso específico em educação especial; ou Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Educação Especial. 1 20h 1.973,66 Até realização de Teste Seletivo e/ou Concurso Público, enquanto durar a substituição 3. Os candidatos interessados deverão protocolar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de envelope contendo os documentos exigidos, em cópias simples ou autenticadas, entre os dias 04 de janeiro a 16 de janeiro de 2023, no horário compreendido das 12h00min às 18h00min, na Secretaria do Gabinete, na sede da Prefeitura Municipal de Erval velho, situada na Rua Nereu Ramos, nº 204, centro, Erval Velho/SC ou por meio do e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br com o assunto “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”, não se responsabilizando a municipalidade por e-mails não entregues, não confirmada a leitura ou qualquer outro erro que impossibilite o recebimento da inscrição. 4. A inscrição far-se-á mediante a apresentação de: a) Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto; b) Cópia do CPF; c) Cópia do Comprovante de Escolaridade conforme o cargo pretendido; d) Títulos, na forma do item 13, caso o candidato possua. 5. A cópia dos documentos relacionados no item anterior poderão ser cópias simples ou autenticadas. 6. Na falta de qualquer documento acima, o candidato será desclassificado no ato da abertura dos envelopes/e-mail das inscrições. 7. A inscrição será feita por entrega de envelope ou e-mail com a documentação necessária, devendo a ficha de inscrição estar fixada por fora do envelope lacrado ou, no caso de e-mail, anexada. Não será feita conferência de documentos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato a documentação entregue. 8. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o estabelecido no presente edital. 9. A inscrição será realizada pelo receptor em formulário próprio, no local e horário constante do ANEXO II do presente Edital. 10. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas. 11. As inscrições serão gratuitas. 12. Os candidatos admitidos e classificados na forma deste Edital receberão retribuição pecuniária mensal equivalente aos vencimentos fixados em lei para o cargo. 13. Havendo dois ou mais candidatos interessados na vaga será adotado o seguinte critério de avaliação, nesta ordem: a) Para o cargo de Segundo Professor: I. Curso de Pós-graduação latu sensu na área específica com registro no órgão competente: 0,5 ponto para cada especialização; II. Curso de Mestrado ou Doutorado na área específica com registro no órgão competente: 1 ponto para cada título; III. Cursos de aperfeiçoamento e atualização na área específica de no mínimo 80h: 0,5 ponto; IV. Apuração de tempo de serviço, de no mínimo 6 meses, na área pretendida, comprovada através de CTPS, contrato de trabalho, trabalho autônomo, certidão de tempo de serviço, ou portaria de nomeação: 0,5 ponto para cada período de 6 meses; V. Maior idade do candidato. 14. O resultado preliminar será divulgado no dia 18 de janeiro de 2023, até as 18h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br, tendo os candidatos os dias 19 e 20 de janeiro de 2023 para interpor recurso. 14.1. Os recursos deverão ser apresentados por protocolo na Secretaria do Gabinete da Prefeitura Municipal de Erval Velho ou por e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br, conforme modelo identificado no anexo III deste Edital. 15. A homologação final será divulgada no dia 23 de janeiro de 2023, até as 18h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 16. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado, implica, desde logo, no conhecimento e aceitação tácita pelos candidatos das condições estabelecidas neste Edital. 17. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas no site do Município de Erval Velho, no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 18. A realização do Processo Seletivo Simplificado, proveniente deste Edital, ficará a cargo de Comissão, especialmente nomeada, composta por três servidores municipais, a qual compete, inclusive a resolução dos casos omissos. Erval Velho/SC, 04 de janeiro de 2023. SEVERINO JAIME SCHMIDT Prefeito Municipal   ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo: Segundo Professor Habilitação: Licenciatura em Pedagogia e comprovação de no mínimo 120h de curso específico em educação especial; ou Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Educação Especial. Descrição das Atribuições: a) Auxiliar os alunos que apresentam laudos médicos deferidos pela equipe técnica multiprofissional da sala de aula para a qual foi designado, devendo ainda auxiliar o professor regente em todas as atribuições, atividades e responsabilidades, exceto na atribuição de planejamento; b) Tomar conhecimento antecipado do planejamento dos professores regentes para organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados; c) Acompanhar e avaliar funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno; d) Prover as condições necessárias que permita ao aluno atuar de modo mais independente possível; e) Auxiliar os professores das áreas de conhecimento no processo de aprendizagem de todos os alunos, apresentando as necessidades específicas de cada um, de acordo com sua deficiência ou transtorno, para que as mesmas sejam contempladas no momento do planejamento; f) Colocar-se a disposição da turma para o auxílio nas atividades; g) Orientar a família sobre o uso de recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar as suas habilidades, promovendo sua autonomia e maior participação; h) Acompanhar o alunos em todas as aulas/atividades, inclusive nos horários escolares destinados a intervalo e lanche, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança e mobilidade, quando se fizer necessário; i) Participar das reuniões escolares, conselhos de classe e construção do PPP; Participar de cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Unidade Escolar; j) Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de alunos com deficiência; k) Elaborar relatório pedagógico descritivo dos alunos da educação especial; l) Desempenhar todas as atribuições de professor na hipótese de ausência de alunos com deficiência; m) Desempenhar outras atividades afins.   ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: RG: CPF: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: Telefone: E-mail: Cargo pleiteado: Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Local e Data: _________________________________________, ______/______/________ _____________________________________________ Assinatura do Candidato   ANEXO III MODELO DE RECURSO Edital nº 001/2023 Nome________________________________________________________________________ Cargo_______________________________________________________________________ Número da Inscrição __________________________________________________________ Justificativa/Razões do Recurso *Digitar e entregar em duas vias, sendo uma devolvida como protocolo. Data: _______/________/ 2023 Assinatura:
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22/10/2024 - 02 ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVO - Segundo Professor

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  • 22 de outubro de 2024 - 

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