002/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2024.
Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado a ampliação de carga horária temporária para os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino.
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob o nº 82939422000191, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, do Município de Erval Velho/SC, neste ato representado por seu Prefeito Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 14, da Lei Complementar n. 021/2009, de 07 de maio de 2009, torna público PROCESSO SELETIVO INTERNO, para Ampliação da carga horária dos professores da Rede Municipal enquanto perdurar a necessidade.
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para suprir temporariamente demanda presente na Rede Municipal de ensino para o ano letivo de 2024.
Erval Velho, 22 de janeiro de 2024.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 002/2024
Data Concurso: 05/02/2024
Modalidade: Seletivo
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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22/01/2024 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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22/01/2024 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | EDITAL Nº 002/2024. Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado a ampliação de carga horária temporária para os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino. O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob o nº 82939422000191, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, do Município de Erval Velho/SC, neste ato representado por seu Prefeito Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 14, da Lei Complementar n. 021/2009, de 07 de maio de 2009, torna público PROCESSO SELETIVO INTERNO, para Ampliação da carga horária dos professores da Rede Municipal enquanto perdurar a necessidade. CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para suprir temporariamente demanda presente na Rede Municipal de ensino para o ano letivo de 2024. 1. DO LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO: 1.1 As inscrições serão realizadas pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07h00 às 13h00 ou através do e-mail: educacao@ervalvelho.sc.gov.br, de 22 a 31 de janeiro de 2024, sem cobrança de taxa de inscrição. 2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 2.1 Para validação da inscrição será exigido: a) Preenchimento da ficha de inscrição; b) Apresentação da cópia e original de comprovantes dos cursos de aperfeiçoamento que atendam a Portaria nº 2348/2010. 3. DA CLASSIFICAÇÃO: 3.1 Para a Classificação dos professores interessados em alterar a carga horária temporariamente, serão considerados os critérios constantes no artigo 28, Parágrafo 2º, itens I e II da Lei Complementar nº 021/2009 em que havendo mais de um interessado na complementação da carga horária, terá preferência o profissional da educação com a seguinte ordem de prioridade: I – Maior qualificação profissional (habilitação) II – Maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento nos últimos dois anos; III – Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único: Havendo empate na classificação de candidatos, terá vantagem o que tiver mais idade. 4. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO: 4.1 A listagem classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação no dia 02 de fevereiro de 2024. 5. DO RECURSO: 5.1 O candidato poderá entrar com recurso no dia 05 de fevereiro de 2024, no seguinte horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação: 07h00 às 13h00 no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação. 5.2 A Comissão terá o prazo de 24 horas para analisar e dar parecer sobre o recurso. 5.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação. 5.4 A listagem final de classificação será publicada até o dia 06 de fevereiro de 2024, na respectiva Secretaria e no mural público municipal. 6. DAS VAGAS: 6.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será extraído do quadro de necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 6.2 O candidato fica ciente que a ampliação da carga horária possui caráter temporário e a revogação se dará quando cessar a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, como por exemplo ocorrer o retorno para a sala de aula de professor efetivo que esteja realocado em função diversa. 7. DA ESCOLHA DE VAGAS: 7.1- A escolha de vagas acontecerá no dia 02 de fevereiro de 2024, na Escola Básica Municipal “César Avelino Bragagnolo”, Rua Coronel Honorato Vieira, nº 1073, Centro, Erval Velho – SC a partir das 13h00min. 7.2 O candidato deverá apresentar no ato da escolha de vaga um DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. Será permitida a escolha de vaga por intermédio de Procuração, desde que reconhecida em cartório. 7.3 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga. 7.4 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, será reclassificado para o final da lista dos candidatos. 7.5 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2024, caberá à Secretaria Municipal de Educação convocar o candidato classificado, observando a ordem de classificação. 7.6 A direção escolar e a Coordenação Pedagógica das Unidades de Ensino Municipal deverão participar da escolha de vaga e poderá determinar a turma que o professor deverá assumir tendo em vista o melhor desempenho profissional e consequentemente a melhora do processo ensino-aprendizagem. 7.7 Para as vagas de professor de Educação Especial disponibilizadas no ato da escolha, o profissional precisará ter apresentado no momento da inscrição os requisitos exigidos para o desempenho da função de acordo com a Lei Complementar Nº 106 de 17 de agosto de 2024. 7.8 Havendo mais de um interessado na complementação da carga horária, para a vaga de professor de Educação Especial terá preferência o profissional da educação: I – Com maior qualificação profissional (habilitação/ pontuação): a) Licenciatura em Educação Especial – 2,0 (dois) pontos; b) Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial – 1,5 (um e meio) ponto; c) Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Educação Especial – 1,0 (um) ponto; d) Licenciatura em Pedagogia e comprovação de no mínimo 120h de curso específico em educação especial - 0,5 (meio) ponto. II – Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 Qualquer disposição em contrário e/ou dúvida que por ventura ocorrer durante o transcorrer deste edital, caberá à Secretaria Municipal de Educação deliberar sobre as medidas a serem adotadas. 8.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Erval Velho, 22 de janeiro de 2024. Severino Jaime Schmidt Prefeito Municipal Simara Pedroso Vettori Secretaria de Educação, cultura e desporto. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: RG: CPF: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: Telefone: E-mail: Cargo pleiteado: Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Local e Data: , / / Assinatura do Candidato ANEXO II MODELO DE RECURSO Edital nº /2024 Nome Cargo Número da Inscrição *Digitar e entregar em duas vias, sendo uma devolvida como protocolo. Data: / / 2024 Assinatura: |
Histórico
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23 de outubro de 2024 -
Alterado Para Publicado