003/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2024
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
Considerando que a lista de aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2022 restou esgotada para a contratação temporária, nos termos do art. 7º da Lei Complementar municipal nº 20/2009[1];
Considerando a inexistência de lista de aprovados em Concurso Público anterior vigente;
Considerando inexistência de cadastro de reserva, por encontrar-se esgotada a lista de candidatos aprovados no Edital de Concurso/Teste Seletivo/Chamada Pública válido;
Considerando que já se encontram encerradas as inscrições para o concurso público;
Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público;
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento da vaga temporária para o cargo de Farmacêutico 40 horas semanais, Atendente de Farmácia 40 horas semanais e Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Farmacêutico 40 horas semanais, Atendente de Farmácia 40 horas semanais e Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais, ante a inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo válido.
Erval Velho/SC, 19 de fevereiro de 2024.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 003/2024
Data Concurso: 08/03/2024
Modalidade: Seletivo
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
19/02/2024 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
19/02/2024 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. Considerando que a lista de aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2022 restou esgotada para a contratação temporária, nos termos do art. 7º da Lei Complementar municipal nº 20/2009 ; Considerando a inexistência de lista de aprovados em Concurso Público anterior vigente; Considerando inexistência de cadastro de reserva, por encontrar-se esgotada a lista de candidatos aprovados no Edital de Concurso/Teste Seletivo/Chamada Pública válido; Considerando que já se encontram encerradas as inscrições para o concurso público; Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público; O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento da vaga temporária para o cargo de Farmacêutico 40 horas semanais, Atendente de Farmácia 40 horas semanais e Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Farmacêutico 40 horas semanais, Atendente de Farmácia 40 horas semanais e Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais, ante a inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo válido. 1. Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária de Farmacêutico 40 horas semanais, Atendente de Farmácia 40 horas semanais e Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais com as seguintes especificações: 2. O cargo, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, carga horária semanal, vencimento mensal e prazo de contratação, seguem dispostos no quadro abaixo: Cargo Habilitação mínima Vagas Carga Horária Semanal Vencimento Mensal em R$ Prazo de Contratação Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio - Curso profissionalizante de auxiliar Odontológico ou instrumentista CR 40h 1.728,25 Até realização de Teste Seletivo e/ou Concurso Público, enquanto durar a substituição Atendente de Farmácia Ensino Médio – Curso técnico na área de atuação 01 40h 2.058,62 Até realização de Teste Seletivo e/ou Concurso Público, enquanto durar a substituição Farmacêutico Curso Superior –Farmácia 01 40h 5.103,74 Até realização de Teste Seletivo e/ou Concurso Público, enquanto durar a substituição 3. Os candidatos interessados deverão protocolar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de envelope contendo os documentos exigidos, em cópias simples ou autenticadas, entre os dias 20 de fevereiro de 2024 à 08 de março de 2024, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria do Gabinete, na sede da Prefeitura Municipal de Erval Velho, situada na Rua Nereu Ramos, nº 204, centro, Erval Velho/SC ou por meio do e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br com o assunto “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”, não se responsabilizando a municipalidade por e-mails não entregues, não confirmada a leitura ou qualquer outro erro que impossibilite o recebimento da inscrição. 4. A inscrição far-se-á mediante a apresentação de: a) Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto; b) Cópia do CPF; c) Cópia do Comprovante de Escolaridade conforme o cargo pretendido; d) Títulos, na forma do item 13, caso o candidato possua. 5. A cópia dos documentos relacionados no item anterior poderão ser cópias simples ou autenticadas. 6. Na falta de qualquer documento acima elencados nas alíneas “a” a “c”, o candidato será desclassificado no ato da abertura dos envelopes/e-mail das inscrições. 7. A inscrição será feita por entrega de envelope ou e-mail com a documentação necessária, devendo a ficha de inscrição estar fixada por fora do envelope lacrado ou, no caso de e-mail, anexada. Não será feita conferência de documentos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato a documentação entregue. 8. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o estabelecido no presente edital. 9. A inscrição será realizada pelo receptor em formulário próprio, no local e horário constante do ANEXO II do presente Edital. 10. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas. 11. As inscrições serão gratuitas. 12. Os candidatos admitidos e classificados na forma deste Edital receberão retribuição pecuniária mensal equivalente aos vencimentos fixados em lei para o cargo. 13. Havendo dois ou mais candidatos interessados na vaga será adotado o seguinte critério de avaliação, nesta ordem: a) Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal: I. Curso de Pós-graduação latu sensu na área específica com registro no órgão competente: 0,5 ponto para cada especialização; II. Curso de Mestrado ou Doutorado na área específica com registro no órgão competente: 1 ponto para cada título; III. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área específica: 0,5 ponto para curso frequentado (presencial ou não) de no mínimo 40h; IV. Apuração de tempo de serviço, de no mínimo 6 meses, na área pretendida, comprovada através de CTPS, contrato de trabalho, trabalho autônomo, certidão de tempo de serviço, ou portaria de nomeação: 0,5 ponto para cada período de 6 meses; Em caso de empate V. Maior idade do candidato. b) Para o cargo de Atendente de Farmácia: I. Curso de Pós-graduação latu sensu na área específica com registro no órgão competente: 0,5 ponto para cada especialização; II. Curso de Mestrado ou Doutorado na área específica com registro no órgão competente: 1 ponto para cada título; III. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área específica: 0,5 ponto para curso frequentado (presencial ou não) de no mínimo 40h; IV. Apuração de tempo de serviço, de no mínimo 6 meses, na área pretendida, comprovada através de CTPS, contrato de trabalho, trabalho autônomo, certidão de tempo de serviço, ou portaria de nomeação: 0,5 ponto para cada período de 6 meses; Em caso de empate V. Maior idade do candidato. c) Para o cargo de Farmacêutico: I. Curso de Pós-graduação latu sensu na área específica com registro no órgão competente: 0,5 ponto para cada especialização; II. Curso de Mestrado ou Doutorado na área específica com registro no órgão competente: 1 ponto para cada título; III. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área específica: 0,5 ponto para curso frequentado (presencial ou não) de no mínimo 40h; IV. Apuração de tempo de serviço, de no mínimo 6 meses, na área pretendida, comprovada através de CTPS, contrato de trabalho, trabalho autônomo, certidão de tempo de serviço, ou portaria de nomeação: 0,5 ponto para cada período de 6 meses; Em caso de empate V. Maior idade do candidato. 14. O resultado preliminar será divulgado no dia 13 de março de 2024, até às 17h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br, tendo os candidatos os dias 14 e 15 de março de 2024 para interpor recurso. 14.1. Os recursos deverão ser apresentados por protocolo na Secretaria do Gabinete da Prefeitura Municipal de Erval Velho ou por e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br, conforme modelo identificado no anexo III deste Edital. 15. A homologação final será divulgada no dia 20 de março de 2024, até às 17h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 16. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado, implica, desde logo, no conhecimento e aceitação tácita pelos candidatos das condições estabelecidas neste Edital. 17. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas no site do Município de Erval Velho, no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 18. A realização do Processo Seletivo Simplificado, proveniente deste Edital, ficará a cargo de Comissão, especialmente nomeada, composta por três servidores municipais, a qual compete, inclusive a resolução dos casos omissos. Erval Velho/SC, 19 de fevereiro de 2024. SEVERINO JAIME SCHMIDT Prefeito Municipal ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Habilitação: Ensino Médio - Curso profissionalizante de auxiliar Odontológico ou instrumentista. Descrição das Atribuições: Auxiliar nos procedimentos odontológicos. Executar atividades de apoio administrativo junto aos serviços odontológicos de prevenção, educação e tratamento à saúde bucal da população. Cargo: Farmacêutico Habilitação: Curso superior - Farmácia Descrição das Atribuições: Controlar todos os atos farmacêuticos praticados em estabelecimentos de saúde do Município ou em órgão conveniado quando designado, incluindo serviços de laboratório e distribuição. Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais. Manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do estabelecimento de armazenagem e distribuição. Comunicar aos órgãos competentes e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica. Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrição médica. Compor estudos, análises e testes com plantas medicinais para extrair seus princípios ativos e matérias primas. Controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a venda em guias e livros na forma regulamentar, conforme receituários. Cargo: Atendente de Farmácia Habilitação: Ensino Médio - Curso técnico na área de atuação Descrição das Atribuições: - Dispensar medicamentos e orientar sobre uso de medicamentos sob supervisão do farmacêutico. Manter os registros estabelecidos nas rotinas da farmácia, segundo o procedimento operacional padrão (POP) já estabelecido pela Farmácia Municipal. Organizar o armazenamento, distribuição, classificação, avaliação da qualidade dos medicamentos e substâncias correlatas. Receber, conferir notas de compras, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos. Organizar e manter o estoque de medicamentos tanto na unidade dispensadora quanto no almoxarifado, ordenando as prateleiras por ordem alfabética e bem como sua validade. Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho. Registrar saídas de medicamentos no sistema de gestão de estoque. Colher informações sobre as características e benefícios do produto. Participar das reuniões e encontros de formação quando solicitado pelo Farmacêutico. Conhecer as normas técnicas para dispensação de medicamentos na unidade de saúde do Município. Realizar atendimento humanizado. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 84/2019) ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: RG: CPF: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: Telefone: E-mail: Cargo pleiteado: Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Local e Data: __________________________________, ______/______/________ _____________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO III MODELO DE RECURSO Edital nº 003/2024 Nome ________________________________________________________________ Cargo _______________________________________________________________ Número da Inscrição ___________________________________________________ Justificativa/Razões do Recurso *Digitar e entregar em duas vias, sendo uma devolvida como protocolo. Data: _______/________/ 2024 Assinatura: ANEXO IV ATO DATA PREVISTA Publicação e divulgação do Edital 19/02/2024 Período de Inscrições 20/02/2024 a 08/03/2024 Resultado Preliminar 13/03/2024 Recurso quanto ao Resultado Preliminar 14/03/2024 e 15/03/2024 Homologação final do Processo Seletivo Simplificado 20/03/2024 |
23/10/2024 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003-2024 - FARMACEUTICO - AUXILIAR SAUDE BUCAL E ATENDENTE FARM | ||
23/10/2024 - Retificação ao Edital de Processo Seletivo Simplificado 003-2024 | ||
23/10/2024 - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - PSS 003-2024 |
Histórico
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23 de outubro de 2024 -
Alterado Para Publicado