008/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 008/2023 DE 14 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
Considerando que a lista de aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2022 restou esgotada para a contratação temporária, nos termos do art. 7º da Lei Complementar municipal nº 20/20091;
Considerando a inexistência de lista de aprovados em Concurso Público anterior vigente;
Considerando inexistência de cadastro de reserva, por encontrar-se esgotada a lista de candidatos aprovados no Edital de Concurso/Teste Seletivo/Chamada Pública válido.
Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público;
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, por meio de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas
atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para
preenchimento da vaga temporária para os cargos de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Segundo Professor, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013.
1 Art. 7º Após a homologação do resultado do concurso público, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida no Edital, podendo a lista classificatória de concurso público para provimento de cargos em caráter efetivo ou lista classificatória de cadastro de reserva ser aproveitado para contratação servidores em caráter temporário nas situações previstas e autorizadas em lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 53/2014) Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO
E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br
Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222
89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Segundo Professor, ante a
inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo válido.

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 008/2023

  • Data Concurso: 03/08/2023

  • Modalidade: Seletivo

Cronograma

Data Cronograma Descrição
14/07/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/07/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 008/2023 DE 14 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. Considerando que a lista de aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2022 restou esgotada para a contratação temporária, nos termos do art. 7º da Lei Complementar municipal nº 20/20091; Considerando a inexistência de lista de aprovados em Concurso Público anterior vigente; Considerando inexistência de cadastro de reserva, por encontrar-se esgotada a lista de candidatos aprovados no Edital de Concurso/Teste Seletivo/Chamada Pública válido. Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público; O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, por meio de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento da vaga temporária para os cargos de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Segundo Professor, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013. 1 Art. 7º Após a homologação do resultado do concurso público, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida no Edital, podendo a lista classificatória de concurso público para provimento de cargos em caráter efetivo ou lista classificatória de cadastro de reserva ser aproveitado para contratação servidores em caráter temporário nas situações previstas e autorizadas em lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 53/2014) Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Segundo Professor, ante a inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo válido. 1. Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Segundo Professor, com as seguintes especificações: 2. O cargo, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, carga horária semanal, vencimento mensal e prazo de contratação, seguem dispostos no quadro abaixo: Cargo Habilitação mínima Vagas Carga Horária Semanal Vencimento Mensal R$ Prazo de Contratação Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais Habilitação profissional em nível superior, com curso de licenciatura plena (Pedagogia ou curso em área específica), comprovada mediante certificado de registro do MEC, para atuar nos diferentes níveis e áreas de ensino. 01 20h, 30h ou 40h R$ 4.420,55 15 de dezembro de 2023 ou realização de teste seletivo/concurso público Segundo Professor Licenciatura em Pedagogia e comprovação de no mínimo 120h de curso específico em educação especial; ou Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Educação Especial. 01 20h, 30h ou 40h R$ 4.420,55 15 de dezembro de 2023 ou realização de teste seletivo/concurso público 3. Os candidatos interessados deverão protocolar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de envelope contendo os documentos exigidos, em cópias simples ou autenticadas, entre os dias 17 de julho a 31 de julho de 2023, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Secretaria Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina do Gabinete, na sede da Prefeitura Municipal de Erval velho, situada na Rua Nereu Ramos, nº 204, centro, Erval Velho/SC ou por meio do e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br com o assunto “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”, não se responsabilizando a municipalidade por e-mails não entregues, não confirmada a leitura ou qualquer outro erro que impossibilite o recebimento da inscrição. 4. A inscrição far-se-á mediante a apresentação de: a) Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto; b) Cópia do CPF; c) Cópia do Comprovante de Escolaridade conforme o cargo pretendido; d) Títulos, na forma do item 13, caso o candidato possua. 5. A cópia dos documentos relacionados no item anterior poderão ser cópias simples ou autenticadas. 6. Na falta de qualquer documento acima elencados nas alíneas “a” a “c”, o candidato será desclassificado no ato da abertura dos envelopes/e-mail das inscrições. 7. A inscrição será feita por entrega de envelope ou e-mail com a documentação necessária, devendo a ficha de inscrição estar fixada por fora do envelope lacrado ou, no caso de e-mail, anexada. Não será feita conferência de documentos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato a documentação entregue. 8. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o estabelecido no presente edital. 9. A inscrição será realizada pelo receptor em formulário próprio, no local e horário constante do ANEXO II do presente Edital. 10. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando, após a Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas. 11. As inscrições serão gratuitas. 12. Os candidatos admitidos e classificados na forma deste Edital receberão retribuição pecuniária mensal equivalente aos vencimentos fixados em lei para o cargo. 13. Havendo dois ou mais candidatos interessados na vaga será adotado o seguinte critério de pontuação, nesta ordem: a) Para o(s) cargo(s) de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Segundo Professor: I. Curso de Pós-graduação: Apenas um título para cada descrição. Outros títulos não contabilizados, formação acadêmica concluída ou em curso, estas poderão ser validadas como cursos de formação, desde que atenda o previsto no critério II de pontuação. Especialização na área do cargo: 15 (quinze)pontos; Especialização em qualquer área da educação: 10(dez)pontos; Mestrado na área da educação: 20 (vinte)pontos; Doutorado na área da educação:30(dez) pontos. II. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área da educação realizados de 2019 em diante: cursos online: 1 (um) ponto à cada 20 horas de curso até o limite de 3 (três) pontos para um mesmo certificado/curso; cursos presenciais: 2 (dois) pontos à cada 20 horas de curso até o limite de 6 (seis) para um mesmo certificado/curso. III. Apuração de tempo de serviço a partir de 2010: O tempo de serviço em anos ou dias será convertido na mesma unidade de medida e multiplicado pela pontuação previstas, sendo considerado o resultado o resultado inteiro mais a 1ª casa decimal com arredondamento – Declarações de tempo de serviço cumulativos, num mesmo espaço de tempo, serão considerados apenas uma vez. Tempo de serviço de professor na educação: 2(dois)pontos para cada ano de serviço(365 dias); Tempo de serviço na área do cargo:3(três) pontos para Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina cada ano de serviço (365 dias). IV. Maior idade do candidato. 14. O resultado preliminar será divulgado no dia 04 de agosto de 2023, até às 17h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br, tendo os candidatos os dias 07 e 08 de agosto de 2023 para interpor recurso. 14.1. Os recursos deverão ser apresentados por protocolo na Secretaria do Gabinete da Prefeitura Municipal de Erval Velho ou por e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br, conforme modelo identificado no anexo III deste Edital. 15. A homologação final será divulgada no dia 10 de agosto de 2023, até às 17h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 16. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado, implica, desde logo, no conhecimento e aceitação tácita pelos candidatos das condições estabelecidas neste Edital. 17. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas no site do Município de Erval Velho, no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 18. A realização do Processo Seletivo Simplificado, proveniente deste Edital, ficará a cargo da Comissão, especialmente nomeada, composta por três servidores municipais, a qual compete, inclusive a resolução dos casos omissos. Erval Velho/SC, 14 de julho de 2023. SEVERINO JAIME SCHMIDT Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo: Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais Habilitação: Habilitação profissional em nível superior, com curso de licenciatura plena (Pedagogia ou curso em área específica), comprovada mediante certificado de registro do MEC, para atuar nos diferentes níveis e áreas de ensino. Descrição das Atribuições: 1. Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; 2. Participar do processo de planejamento das atividades da escola; 3. Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-pedagógico da Unidade Escolar; 4. Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; 5. Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; 6. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; 7. Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; 8. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 9. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; 10. Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; 11. Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina 12. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; 13. Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; 14. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; 15. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; 16. Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; 17. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; 18. Manter a pontualidade e assiduidade; 19. Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; 20. Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; 21. Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; 22. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. Cargo: Segundo Professor Habilitação: licenciatura em Pedagogia e comprovação de no mínimo 120h de curso específico em educação especial; ou Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Educação Especial. Descrição das Atribuições: a) Auxiliar os alunos que apresentam laudos médicos deferidos pela equipe técnica multiprofissional da sala de aula para a qual foi designado, devendo ainda auxiliar o professor regente em todas as atribuições, atividades e responsabilidades, exceto na atribuição de planejamento; b) Tomar conhecimento antecipado do planejamento dos professores regentes para organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados; Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina c) Acompanhar e avaliar funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno; d) Prover as condições necessárias que permita ao aluno atuar de modo mais independente possível; e) Auxiliar os professores das áreas de conhecimento no processo de aprendizagem de todos os alunos, apresentando as necessidades específicas de cada um, de acordo com sua deficiência ou transtorno, para que as mesmas sejam contempladas no momento do planejamento; f) Colocar-se a disposição da turma para o auxílio nas atividades; g) Orientar a família sobre o uso de recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar as suas habilidades, promovendo sua autonomia e maior participação; h) Acompanhar os alunos em todas as aulas/atividades, inclusive nos horários escolares destinados a intervalo e lanche, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança e mobilidade, quando se fizer necessário; i) Participar das reuniões escolares, conselhos de classe e construção do PPP; Participar de cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Unidade Escolar; j) Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de alunos com deficiência; k) Elaborar relatório pedagógico descritivo dos alunos da educação especial; l) Desempenhar todas as atribuições de professor na hipótese de ausência de alunos com deficiência; m) Desempenhar outras atividades afins. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: RG: CPF: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: Telefone: E-mail: Cargo pleiteado: Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Local e Data: _________________________________________, ______/______/________ _____________________________________________ Assinatura do Candidato Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E-mail: administracao@ervalvelho.sc.gov.br Rua Nereu Ramos, nº 204 Fone/Fax: (0**49) 3542-1222 89613-000 ERVAL VELHO Santa Catarina ANEXO III MODELO DE RECURSO Edital nº 008/2023 Nome ________________________________________________________________ Cargo _______________________________________________________________ Número da Inscrição ___________________________________________________ Justificativa/Razões do Recurso *Digitar e entregar em duas vias, sendo uma devolvida como protocolo. Data: _______/________/ 2023 Assinatura:
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22/10/2024 - Resultado Definitivo- Professor Educação Infantil e Segundo Professor

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