013/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 013/2023
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
Considerando que a lista de aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2022 restou esgotada para a contratação temporária, nos termos do art. 7º da Lei Complementar municipal nº 20/2009[1];
Considerando a inexistência de lista de aprovados em Concurso Público anterior vigente;
Considerando inexistência de cadastro de reserva, por encontrar-se esgotada a lista de candidatos aprovados no Edital de Concurso/Teste Seletivo/Chamada Pública válido;
Considerando a iminência de processo licitatório visando a contratação de empresa que realizará concurso público/processo seletivo;
Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público;
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento da vaga temporária de Agente de Serviços Gerais I e II, Fonoaudiólogo, Motorista e Professor de Educação Especial, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Agente de Serviços Gerais I e II, Fonoaudiólogo, Motorista e Professor de Educação Especial, ante a inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo válido.
Erval Velho/SC, 18 de outubro de 2023.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 013/2023
Data Concurso: 04/11/2023
Modalidade: Seletivo
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
18/10/2023 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
18/10/2023 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 013/2023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. Considerando que a lista de aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2022 restou esgotada para a contratação temporária, nos termos do art. 7º da Lei Complementar municipal nº 20/2009 ; Considerando a inexistência de lista de aprovados em Concurso Público anterior vigente; Considerando inexistência de cadastro de reserva, por encontrar-se esgotada a lista de candidatos aprovados no Edital de Concurso/Teste Seletivo/Chamada Pública válido; Considerando a iminência de processo licitatório visando a contratação de empresa que realizará concurso público/processo seletivo; Considerando a necessidade temporária de contratação dos profissionais e a continuidade do serviço público; O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento da vaga temporária de Agente de Serviços Gerais I e II, Fonoaudiólogo, Motorista e Professor de Educação Especial, sob o amparo do interesse público, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, regendo-se pelas Instruções contidas neste Edital, com base no art. 37, incisos II, IX da CF e Lei Complementar Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2013. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão em caráter temporário de Agente de Serviços Gerais I e II, Fonoaudiólogo, Motorista e Professor de Educação Especial, ante a inexistência de cadastro de reserva, por encontrarem-se esgotadas as listas de candidatos aprovados em Edital de Concurso/Teste Seletivo válido. 1. Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária de Agente de Serviços Gerais I e II, Fonoaudiólogo, Motorista e Professor de Educação Especial, com as seguintes especificações: 2. O cargo, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova, seguem dispostos no quadro abaixo: Cargo Habilitação mínima Vagas Carga Horária Semanal Vencimento Mensal em R$ Tipo de Prova AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I Alfabetizado 01 40h 1.651,96 Títulos AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II Alfabetizado 01 40h 1.651,96 Títulos FONOAUDIÓLOGO Curso superior 01 20h 2.551,87 Títulos MOTORISTA Alfabetizado 01 40h 2.312,76 Títulos PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Licenciatura em Pedagogia e comprovação de no mínimo 120h de curso específico em educação especial; ou Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Educação Especial. CR(para exercício 2024) 20h,30h ou 40h 4.420,55 Títulos 3. Os candidatos interessados deverão protocolar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de envelope contendo os documentos exigidos, em cópias simples ou autenticadas, entre os dias 18 de outubro a 03 de novembro de 2023, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Secretaria do Gabinete, na sede da Prefeitura Municipal de Erval Velho, situada na Rua Nereu Ramos, nº 204, centro, Erval Velho/SC ou por meio do e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br com o assunto “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”, não se responsabilizando a municipalidade por e-mails não entregues, não confirmada a leitura ou qualquer outro erro que impossibilite o recebimento da inscrição. 4. A inscrição far-se-á mediante a apresentação de: a) Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto; b) Cópia do CPF; c) Cópia do Comprovante de Escolaridade conforme o cargo pretendido; d) Títulos, na forma do item 13, caso o candidato possua. 5. A cópia dos documentos relacionados no item anterior poderão ser cópias simples ou autenticadas. 6. Na falta de qualquer documento acima elencados nas alíneas “a” a “c”, o candidato será desclassificado no ato da abertura dos envelopes/e-mail das inscrições. 7. A inscrição será feita por entrega de envelope ou e-mail com a documentação necessária, devendo a ficha de inscrição estar fixada por fora do envelope lacrado ou, no caso de e-mail, anexada. Não será feita conferência de documentos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato a documentação entregue. 8. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o estabelecido no presente edital. 9. A inscrição será realizada pelo receptor em formulário próprio, no local e horário constante do ANEXO II do presente Edital. 10. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas. 11. As inscrições serão gratuitas. 12. Os candidatos admitidos e classificados na forma deste Edital receberão retribuição pecuniária mensal equivalente aos vencimentos fixados em lei para o cargo. 13. Havendo dois ou mais candidatos interessados na vaga será adotado o seguinte critério de avaliação, nesta ordem: a) Para os cargos de Agente de Serviços Gerais I e II e Motorista , maior nota obtida na soma dos itens I a VI: I. Curso de Pós-graduação latu sensu na área específica com registro no órgão competente: 0,5 ponto para cada especialização; II. Curso de Mestrado ou Doutorado na área específica com registro no órgão competente: 1 ponto para cada título; III. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área específica: 0,5 ponto para curso frequentado (presencial ou não) de no mínimo 40h; IV. Certificado de conclusão de Ensino Médio: 0,5 ponto; V. Certificado de Conclusão de ensino fundamental: 0,5 ponto; VI. Apuração de tempo de serviço, de no mínimo 6 meses, na área pretendida, comprovada através de CTPS, contrato de trabalho, trabalho autônomo, certidão de tempo de serviço, ou portaria de nomeação: 0,5 ponto para cada período de 6 meses; Persistindo o empate: VII. Maior idade do candidato. b) Para o cargo de Fonoaudiólogo, maior nota obtida na soma dos itens I a IV: I. Curso de Pós-graduação latu sensu na área específica com registro no órgão competente: 0,5 ponto para cada especialização; II. Curso de Mestrado ou Doutorado na área específica com registro no órgão competente: 1 ponto para cada título; III. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área específica: 0,5 ponto para curso frequentado (presencial ou não) de no mínimo 40h; IV. Apuração de tempo de serviço, a partir de 2010, de no mínimo 6 meses, na área pretendida, comprovada através de CTPS, contrato de trabalho, trabalho autônomo, certidão de tempo de serviço, ou portaria de nomeação: 0,5 ponto para cada período de 6 meses; Persistindo o empate: V. Maior idade do candidato. . c) Para o cargo de Professor de Educação Especial, maior nota obtida na soma dos itens I a III: I. Curso de Pós-graduação: Apenas um título para cada descrição. Outros títulos não contabilizados, formação acadêmica concluída ou em curso, estas poderão ser validadas como cursos de formação, desde que atenda o previsto no critério II de pontuação. Especialização na área do cargo: 15 (quinze)pontos; Especialização em qualquer área da educação: 10(dez)pontos; Mestrado na área da educação: 20 (vinte)pontos; Doutorado na área da educação:30(trinta) pontos. II. Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área da educação realizados de 2019 em diante: cursos online: 1 (um) ponto à cada 20 horas de curso até o limite de 3 (três) pontos para um mesmo certificado/curso; cursos presenciais: 2 (dois) pontos à cada 20 horas de curso até o limite de 6 (seis) para um mesmo certificado/curso. III. Apuração de tempo de serviço a partir de 2010: O tempo de serviço em anos ou dias será convertido na mesma unidade de medida e multiplicado pela pontuação previstas, sendo considerado o resultado o resultado inteiro mais a 1ª casa decimal com arredondamento – Declarações de tempo de serviço cumulativos, num mesmo espaço de tempo, serão considerados apenas uma vez. Tempo de serviço de professor na educação: 2(dois)pontos para cada ano de serviço(365 dias); Tempo de serviço na área do cargo:3(três) pontos para cada ano de serviço (365 dias). Persistindo o empate: VI. Maior idade do candidato. 14. O resultado preliminar será divulgado no dia 08 de novembro de 2023, até às 17h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br, tendo os candidatos os dias 09 e 10 de novembro de 2023 para interpor recurso. 14.1. Os recursos deverão ser apresentados por protocolo na Secretaria do Gabinete da Prefeitura Municipal de Erval Velho ou por e-mail pessoal.rh@ervalvelho.sc.gov.br, conforme modelo identificado no anexo III deste Edital. 15. A homologação final será divulgada no dia 16 de novembro de 2023, até às 17h00min, no site do Município no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 16. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado, implica, desde logo, no conhecimento e aceitação tácita pelos candidatos das condições estabelecidas neste Edital. 17. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas no site do Município de Erval Velho, no endereço eletrônico www.ervalvelho.sc.gov.br. 18. A realização do Processo Seletivo Simplificado, proveniente deste Edital, ficará a cargo de Comissão, especialmente nomeada, composta por três servidores municipais, a qual compete, inclusive a resolução dos casos omissos. Erval Velho/SC, 18 de outubro de 2023. SEVERINO JAIME SCHMIDT Prefeito Municipal ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo: Fonoaudiólogo Habilitação: Curso Superior Descrição das Atribuições: Prestar atendimento à população em estabelecimento de saúde do Município, ou conveniado com este, em trabalho de prevenção, diagnóstico e terapia dos problemas de comunicação oral, voz e audição, em todos os demais procedimentos ínsitos a sua habilitação profissional e especialidade autorizados pelo órgão de classe. Proceder a exames, consultas e outros procedimentos, isoladamente ou como integrante de junta médica quando requisitado pela Administração Pública em inquérito administrativo disciplinar e procedimentos de avaliação da saúde ocupacional ou afastamento do trabalho de servidores públicos municipais. Cargo: Motorista Habilitação: Alfabetizado Descrição das Atribuições: Condução de veículos automotores compreendidos na habilitação exigida para cada tipo de veículo para o qual for designado, de acordo com a necessidade de treinamento e uso previstos no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentos e normas do CONTRAN. O motorista seja no transporte de pacientes, estudantes ou outros transportes coletivos, condução de veículos de carga ou utilitário deve observar rigorosamente as normas de trânsito em rodovias rurais, urbanas e auto estradas. É também responsável pela aferição básica das condições de funcionamento antes do uso do veículo, condução e operação em serviço para a correta e racional utilização do mesmo na finalidade a que foi fabricado, devendo comunicar a necessidade de intervenção de técnicos ou mecânicos de manutenção. Além das habilidades e habilitação para a condução de veículo o motorista deve adequar-se, através de treinamento ou instrução, a necessidade de relacionamento com pessoas quando do transporte destas e ao carregamento, conferência, acondicionamento e conservação de materiais quando do transporte destes. Cargo: Agente de Serviços Gerias I Habilitação: Alfabetizado Descrição das Atribuições: Auxiliar motoristas, operadores de máquinas, engenheiros, técnicos e outros profissionais do quadro de servidores ou contratados a serviço do Município, na execução de serviços de construção, reforma, manutenção e demolição de obras rodoviárias, obras de construção civil, paisagismo, carga descarga e acondicionamento de materiais, manutenção de máquinas, equipamentos e instalações, executando diretamente os trabalhos, de natureza física sob orientação, devendo cumprir rigorosamente os parâmetros técnicos informados para a execução do serviço, devendo quanto a si próprio observar todas s normas de segurança e salubridade no trabalho usando adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPI. Cargo: Agente de Serviços Gerias II Habilitação: Alfabetizado Descrição das Atribuições: Executar serviços de limpeza, higienização, carga, descarga e acondicionamento de materiais, conservação e higienização dos espaços da administração pública dos serviços de saúde e educação, executando diretamente de trabalhos, de natureza física sob orientação, na conservação dos espaços mencionados e no preparo de alimentos, jardinagem e paisagismo, devendo cumprir rigorosamente os parâmetros técnicos informados para a execução do serviço, devendo quanto a si próprio observar todas as normas de segurança e salubridade no trabalho usando adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPI. Cargo: Professor de Educação Especial Habilitação: licenciatura em Pedagogia e comprovação de no mínimo 120h de curso específico em educação especial; ou Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Educação Especial. Descrição das Atribuições: a) Auxiliar os alunos que apresentam laudos médicos deferidos pela equipe técnica multiprofissional da sala de aula para a qual foi designado, devendo ainda auxiliar o professor regente em todas as atribuições, atividades e responsabilidades, exceto na atribuição de planejamento; b) Tomar conhecimento antecipado do planejamento dos professores regentes para organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados; c) Acompanhar e avaliar funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno; d) Prover as condições necessárias que permita ao aluno atuar de modo mais independente possível; e) Auxiliar os professores das áreas de conhecimento no processo de aprendizagem de todos os alunos, apresentando as necessidades específicas de cada um, de acordo com sua deficiência ou transtorno, para que as mesmas sejam contempladas no momento do planejamento; f) Colocar-se a disposição da turma para o auxílio nas atividades; g) Orientar a família sobre o uso de recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar as suas habilidades, promovendo sua autonomia e maior participação; h) Acompanhar os alunos em todas as aulas/atividades, inclusive nos horários escolares destinados a intervalo e lanche, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança e mobilidade, quando se fizer necessário; i) Participar das reuniões escolares, conselhos de classe e construção do PPP; Participar de cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Unidade Escolar; j) Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de alunos com deficiência; k) Elaborar relatório pedagógico descritivo dos alunos da educação especial; l) Desempenhar todas as atribuições de professor na hipótese de ausência de alunos com deficiência; m) Desempenhar outras atividades afins. ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: RG: CPF: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: Telefone: E-mail: Cargo pleiteado: Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Local e Data: _________________________________________, ______/______/________ _____________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO III MODELO DE RECURSO Edital nº 013/2023 Nome ________________________________________________________________ Cargo _______________________________________________________________ Número da Inscrição ___________________________________________________ Justificativa/Razões do Recurso *Digitar e entregar em duas vias, sendo uma devolvida como protocolo. Data: _______/________/ 2023 Assinatura: |
23/10/2024 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 013-2023 | ||
23/10/2024 - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - PSS 013-2023 |
Histórico
-
23 de outubro de 2024 -
Alterado Para Publicado