015/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL Nº 015/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

1. DO PREÂMBULO

  1. O Município de Erval Velho , por meio da Secretaria de Educação Cultura e Desporto , estabelece e divulga as normas do Edital de Chamamento Público para Submissão de Propostas pelos Espaços Artísticos e Culturais compreendendo aqueles organizados e mantidos por pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, coletivos ou grupos culturais e artísticos auto declaratórios, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e acesso à inscrição, atendendo às especificidades de cada ação e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público.
  2. Município de Erval Velho/SC, 23 de outubro de 2023
  3. SEVERINO JAIME SCHMIDT
  4. Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 015/2024

  • Data Concurso: 09/11/2023

  • Modalidade: Concurso

Cronograma

Data Cronograma Descrição
23/10/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/10/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 015/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 1. DO PREÂMBULO 1.1 O Município de Erval Velho , por meio da Secretaria de Educação Cultura e Desporto , estabelece e divulga as normas do Edital de Chamamento Público para Submissão de Propostas pelos Espaços Artísticos e Culturais compreendendo aqueles organizados e mantidos por pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, coletivos ou grupos culturais e artísticos auto declaratórios, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e acesso à inscrição, atendendo às especificidades de cada ação e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público. 1.2 O presente Chamamento Público e suas possíveis contratações atende ao inciso V do artigo 23 e Artigo 215 da Constituição Federal de 1988, Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, o qual visam a execução da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que dispõe de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid- 19. 1.3 Entende-se a necessidade em realizar o presente Chamamento Público para fomento do setor cultural, tendo em vista a parceria futura pretendida que visa atender aos direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública, pessoas físicas e espaços artísticos e culturais, com ou sem fins lucrativos, coletivos ou grupos culturais e artísticos auto declaratórios, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em Plano de Trabalho. 1.4 Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações que oferecerão medidas de acessibilidade física, atitudinal, comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do Objeto. 2. DO OBJETO 2.1 O presente Edital de Chamamento Público possuí como finalidade realizar o credenciamento e habilitação de espaços dedicados a realização de atividades artísticas e culturais no município de Erval Velho, que compreende aquelas organizadas e mantidas por pessoas classificadas como Pessoa Física, Microempreendedor Individual, Empreendedor Individual, Pessoas Jurídicas com ou sem Fins Lucrativos (Organizações da Sociedade Civil), Coletivos ou Grupos Culturais auto declaratórios, que atendem integralmente aos requisitos e exigências da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que possam receber os recursos, com o intuito amenizar o impacto das restrições ora estabelecidas que impôs medidas administrativas de prevenção para evitar o contágio e proliferação do novo Corona vírus (COVID19), o qual determinou-se o fechamento de espaços culturais públicos e privados, interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população. 2.2 Considerando que os direitos culturais são fundamentais e estão protegidos pelo Artigo nº 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu Artigo nº 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Chamamento Público é uma das etapas do processo que visará a garantia ao acesso continuado da população à arte e à cultura. 2.3 Sendo assim, o Chamamento Público tem função social e econômica no fomento à arte, criatividade e cultura, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos do município de Erval Velho e neste aspecto, visa exclusivamente ao cumprimento da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, proporcionando o acesso ao subsídio emergencial previsto no item I – Audiovisual, do Artigo nº 2 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023. 2.4 Dessa maneira, o fomento à seleção e a realização de ações culturais e artísticas que contribuem para fomentar o audiovisual no Município e para a garantia do acesso continuado à cultura reconhecendo-a como um direito fundamental do cidadão. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar: 3.1.1 Pessoa Física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Erval Velho 3.1.2 Microempreendedor Individual (MEI), Empreendedor Individual (EI) cuja finalidade estatutária esteja contemplado arte e cultura, com sede devidamente registrada no Município de Erval Velho SC . 3.1.3 Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada arte e cultura, com sede devidamente registrada no Município de Erval Velho SC . 3.1.4 Coletivo ou Grupo Cultural e Artístico não constituído como Pessoa Jurídica de direito Privado, desde que representado por responsável Legal Pessoa Física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Município de Erval Velho , designada como auto declaratória; 3.1.5 Os participantes enquadrados nos itens 3.1.1 a 3.1.4 também estarão sujeitos as demais exigências previstas no item 6. 3.2 Os interessados previstos nos itens 3.1.1 a 3.1.4, devem comprovar ainda: a. Dispor de residência comprovada no Município desde a data de publicação da Lei Paulo Gustavo; b. Inscrição junto ao Cadastro Municipal de Cultura, ou em um dos seguintes cadastros: I. Cadastro Estadual de Cultura; II. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; III. Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura; IV. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); V. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); VI. Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto c. Atuação na área cultural demonstrada através de Auto declaração a ser preenchida (conforme modelo constante no Anexo IV) que atua junto ao setor audiovisual; d. Serão admitidas como categoria de produção de obras audiovisuais projetos que tenham como objeto: I - Desenvolvimento de roteiro; II - Núcleos criativos; III - Produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - Séries e web séries; V - Telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - Produção de games; VII - Videoclipes; VIII - Etapas de finalização; IX - Pós-produção; e X - Outros formatos de produção audiovisual como exposição de fotos. e. Nas categorias de longas-metragens, séries e telefilmes a que se referem os incisos III, IV e V, a execução deverá ser realizada, obrigatoriamente, por empresas produtoras brasileiras independentes. f. A produção de curtas-metragens e documentários deverá conter duração de até 15 minutos, podendo ser de ficção, documentário, animação, entre outros. g. No que cabe a produção de videoclipes, será admitido àqueles com duração de 3 a 6 minutos, envolvendo suporte para criação, contratação de diretores, equipes de produção, locações, pós-produção e distribuição. h. Que estão cientes quanto a obrigação de apresentar proposta de atividade de contrapartida social, nos prazos e condições pactuadas, destinadas, obrigatoriamente, a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições, direcionamento à rede de ensino (alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni), aos profissionais de saúde, preferencialmente Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19, às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias; e exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos, em intervalos regulares, conforme planejamento definido com a Secretaria de Educação Cultura e Desporto responsável pela gestão pública da cultura local, conforme Plano de Trabalho a ser preenchido constante no Anexo III deste Edital. i. Assumem o dever de apresentar a prestação de contas referente ao uso dos recursos ao respectivo Município, em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da parcela única, conforme relatório a ser preenchido constante no Anexo VIII deste Edital. 3.3 Ficam impedidos de participar deste Edital: a. Pessoa Física, responsável legal, menor de 18 (dezoito) anos; b. Pessoas Físicas e Jurídicas que residam e/ou tenham domicílio ou sede fora do município de Erval Velho/SC. c. Servidor público ativo da Administração Direta ou Indireta, efetivo ou comissionado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas municipal, estadual e federal; d. Pessoas Jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural, comprovada através da atividade econômica principal ou secundária (CNAE) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou não expresso em seu ato constitutivo ou na Auto declaração; e. Membros da Comissão/Comitê de Avaliação e seus parentes sejam cônjuges, companheiros em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f. Espaço cultural e artístico que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade com a Administração Pública nas esferas municipal, estadual ou federal; g. Pessoa Física pleiteante de cargo eletivo, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto h. Pessoa Jurídica que tenha vinculação ou seus sócios, responsáveis legais, diretores e/ou administradores sejam pleiteantes de cargo eletivo; Parágrafo único. O subsídio somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um segmento cultural por ser responsável por mais de um espaço cultural. 4. DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS 4.1 Ficam garantidas pontuações distintas para pessoas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) 20 (vinte) pontos para pessoas que autodeclararem-se negras (pretas e pardas); b) 10 (dez) pontos para pessoas que autodeclararem-se indígenas. 4.2 Para obter a pontuação os Agentes culturais deverão autodeclarar-se através do preenchimento da Declaração étnico-racial constante no Anexo V. 4.3 As pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, coletivos ou grupos culturais autodeclaratórios também podem pontuar nas duas categorias, podendo obter 15 (quinze) pontos, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos auto declaratórios que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III – Pessoas jurídicas ou coletivos auto declaratórios que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica, coletivo ou grupos culturais auto declaratórios. Parágrafo Primeiro. Para fins de comprovação da auto declaração étnico-racial para atendimento da pontuação designadas para negros e indígenas a Comissão de trabalho realizará o processo de Heteroidentificação, que consiste exclusivamente em análise fenotípica do candidato a ser realizada através de imagem fotográfica colorida, submetida pelo candidato junto com a Declaração constante no Anexo V. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto Parágrafo Segundo. As pessoas físicas que compõem a equipe das pessoas jurídicas e coletivos ou grupos culturais autodeclaratórios devem se submeter aos mesmos regramentos descritos no Parágrafo Primeiro do item 4.3. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições, as análises, as homologações dos inscritos, as interposições de recursos e a divulgação final dos habilitados, seguirão o seguinte cronograma: AÇÃO DATAS HORÁRIO Abertura das inscrições 23/10/2023 A partir das 16:00 horas Encerramento das inscrições 07/11/2023 As 13:00 horas Análise do formulário de inscrição e documentos de qualificação técnica, habilitação jurídica e regularidade fiscal a ser realizada pela Comissão de Trabalho 09/11/2023 A partir das 13:00 horas Divulgação preliminar dos habilitados/credenciados 10/11/2023 A partir das 13:00 horas Interposição de recurso 13/11/2023 Qualquer horário Análise das interposições de recursos pela Comissão de Trabalho 14/11/2023 A partir das 8:00 horas Homologação e divulgação do resultado final dos habilitados/credenciados 16/11/2023 A partir das 8:00 horas Tabela 01 – Cronograma do Edital de Chamamento Público 5.2 O credenciamento poderá ser realizado de forma impressa ; a) Através da retirada de formulário impresso, disponível junto a Prefeitura Municipal e Secretaria de Cultura. O formulário poderá ser retirado e entregue somente no período de funcionamento do Órgão, ficando disponível a partir das 8;00 horas do dia 24/10/2023 e podendo ser entregue somente até as 17 horas do dia 07/11/2023. 5.3 O modelo de Formulário para requerimento do Cadastro para habilitação e demais documentos exigidos, estão disponíveis nos Anexos deste Edital de Chamamento. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto 5.4 Serão consideradas em condições de participação aquelas que comprovarem qualificação técnica, habilitação jurídica e regularidade fiscal, por meio de documentos relacionados na legislação vigente deste chamamento, constantes no item Habilitação. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Deverão acompanhar, para fins de comprovação da inscrição, os seguintes documentos (distintos conforme a Natureza Jurídica a ser credenciada): a) Qualificação Técnica (obrigatório para todos os inscritos): I – Formulário de requerimento do Cadastro para habilitação (conforme modelo constante no Anexo I); II – Plano de Trabalho demonstrando o planejamento de aplicação dos recursos e a realização da contrapartida social (conforme modelo constante no Anexo III); III – Auto declaração sobre atuação na área cultural, em uma das atividades do setor cultural e artístico previstas no 3.2, item “c” deste edital, acompanhada de documentação necessária que comprove atuação (conforme modelo constante no Anexo IV); b) Habilitação Física e Jurídica (obrigatório para todos os inscritos, mas, distintos conforme Natureza a ser credenciada): I - Registro comercial, no caso de empresa individual; II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; III – Comprovação de Condição de Microempreendedor Individual; IV – Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado em cartório, no caso de sociedades civis; V - Cópia da Ata de eleição dos dirigentes (acompanhada das alterações ocorridas, se for o caso), no caso de sociedades civis; VI - Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dirigentes, no caso de sociedades civis e Espaços Artísticos e Culturais auto Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto declaratórias, não constituídas formalmente. E dos Agentes Culturais (Pessoas Físicas) pleiteantes de recursos neste Edital; VII - Cópia do comprovante de residência atualizado (aceitando a vigência de emissão em até 30 dias da data da entrega) dos dirigentes, no caso de sociedades civis e Espaços Artísticos e Culturais auto declaratórias (não constituídas formalmente). E dos Agentes Culturais (Pessoas Físicas) pleiteantes de recursos neste Edital; VIII – Auto declaração étnico-racial, caso esteja pleiteando as pontuações destinadas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas (conforme modelo constante no Anexo V); IX - Auto declaração Espaços Artísticos e Culturais não constituídos formalmente (conforme modelo constante no Anexo VI) a) Regularidade Fiscal (obrigatório para todos os inscritos, mas, distintos conforme a Natureza Jurídica a ser credenciada): I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Auto declaração, aqueles Espaços Artísticos e Culturais não constituídos formalmente (conforme modelo constante no Anexo VI); II - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para realização da análise pela Comissão Inter setorial junto ao Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais; III - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; IV - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais; V - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais - do domicílio ou sede da Proponente; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943; 6.2 O município, por meio da Secretaria de Educação Cultura e Desporto juntamente com a Comissão de trabalho devidamente instituída pelo Decreto nº 3121 de 13 de setembro /2023, poderão, a seu critério, promover diligências destinadas a esclarecer informações prestadas junto aos documentos entregues. 6.3 Somente poderão ser aceitos os cadastramentos que estiverem de acordo ao item 3 deste Edital de Chamamento, que considera as condições para participação do certame. 6.4 A análise do credenciamento e dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de trabalho, com início previsto para 08/11/2023, o qual, serão verificados os formulários de credenciamento e os documentos de habilitação entregues, conforme previstos no item 6 deste Edital de Chamamento. Parágrafo único. No caso de Espaços Artísticas e Culturais que apresentarem a Autodeclaração como prova de regularidade fiscal, por não serem constituídas formalmente, é necessário apresentar Certidão negativa de débitos com a Prefeitura Municipal de Erval Velho SC, da Pessoa Física responsável pela gestão do espaço Artístico e Cultural. 7. DOS REQUISITOS E PONTUAÇÕES 7.1 A análise do Plano de Trabalho obedecerá aos seguintes critérios e pontuações para avaliação das informações: REQUISITOS PONTUAÇÃO 7.1.1 A) A contrapartida social prevista no Plano de Trabalho deverá realizar o atendimento prioritário de alunos, professores de escolas públicas ou universidades públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni). Profissionais de saúde, preferencialmente aqueles Atendimento alunos e professores das escolas públicas de forma gratuita – 05 pontos Atendimento alunos e professores das escolas públicas, professores de escolas públicas e universidades públicas ou privadas que Público alvo atendido de forma gratuita na totalidade conforme descrito no item 6.5.1 – 10 pontos envolvidos no combate à pandemia, e as pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita. tenham estudantes do Prouni de forma gratuita – 07 pontos 7.1.2 – B) Experiência cultural do Agente ou Espaço Artístico e Cultural demonstrando, através de Portifólio acompanhado dos documentos de comprovação, o tempo de permanência/atuação na área cultural, admitindo: cópia do currículo do Agente ou Espaço cultural pleiteante dos recursos, cópia dos projetos realizados nos últimos meses, cópia dos contratos de prestação de serviços e realização de atividades na área cultural, imagens fotográficas, entre outros Até 1 ano de comprovação – 05 pontos Acima de 1 e até 5 anos de comprovação – 07 pontos 5 anos ou mais de comprovação – 10 pontos 7.1.3 – C) Apresentação de documento de competência/ registro na área de atuação, admitindo: carteirinha de profissionalização do segmento cultural, diploma de formação técnica, diploma de graduação, registro comercial tendo como atividade principal ou secundária a área cultura, entre outros Até 2 anos de comprovação – 05 pontos Acima de 2 e até 10 anos de comprovação – 07 pontos 10 anos ou mais de comprovação – 10 pontos 7.1.4 – D) Exequibilidade do Projeto demonstrado junto ao Plano de Trabalho, para fins de avaliação e valoração, o qual, Atendeu minimamente – 05 pontos Atendeu parcialmente – 07 pontos Atendeu totalmente – 10 pontos deverá ficar demonstrado a capacidade técnica de atuação do Agente ou Espaço Artístico e Cultural, cronograma das atividades a serem realizadas, valor financeiro solicitado, público- alvo a ser beneficiado, relação de materiais, ferramentas e recursos humanos necessários, produto cultural a ser entregue que evidencia a cultura local além de poder visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 7.1.5 - E) Interesse Público o qual deverá demonstrar a relevância do Agente/Artista ou Espaço Artístico para o município através da apresentação de reportagem em mídia impressa ou falada, links ou cópias de vídeos, fotos, entre outros, evidenciando a apresentação/ realização de eventos no município Duas comprovações – 05 pontos Acima de duas e até cinco comprovações – 07 pontos Cinco ou mais comprovações – 10 pontos 7.1.6 - F) Enquadramento étnico- racional, o qual, deverá ficar demonstrado que o Agente ou Espaço Artístico e Cultural enquadram-se como negras (pretas e pardas) e/ou indígenas Pessoas indígenas – 10 ponto Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuem quadro societário majoritariament e, ou em posições de liderança no projeto cultural, ou em posição de liderança, ou outras formas Pessoas negras (pretas e pardas) – 20 pontos de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas – 15 pontos TOTAL PONTUAÇÃO 35 PONTOS 50 PONTOS 70 PONTOS Tabela 02 – Requisitos e Pontuações 7.2 Os recursos serão distribuídos em conformidade a pontuação atingida pelo Agente ou Espaço Artístico e Cultural, ficando estabelecido a seguinte fórmula de cálculo: Valor = Valor total disponível no Edital X Pontuação individual Resultado soma de pontos dos participantes Ex.: Agente Cultural 1 fez 49 pontos Agente Cultural 2 fez 45 pontos Resultado da soma de pontos dos dois participantes = 94 pontos Valor total disponível no Edital: R$42.000,00 Agente Cultural 1 Valor = R$42.000,00 X 49 = R$21.893,61 94 Agente Cultural 2 Valor = R$42.000,00 X 45 = R$20.106,38 94 7.3 Após análise, a Comissão de trabalho realizará o preenchimento do Formulário de Análise e conferência dos documentos e homologação (conforme modelo constante no Anexo VII), e na sequencia divulgará preliminarmente os habilitados, com previsão para acontecer em 10/11/2023, no site eletrônico da Prefeitura ((https://ervalvelho.sc.gov.br). 7.4 O prazo para apresentação de recurso será de 1 (um) dia útil após a divulgação preliminar dos habilitados, com data estimada para acontecer no dia 13/11/2023 (segunda-feira) e deverá ser submetido exclusivamente por meio do correio eletrônico: (cultura@ervalvelho.sc.gov.br) 7.5 O município, através da Secretaria de Educação Cultura e Desporto juntamente com a Comissão de trabalho realizará a divulgação final dos selecionados e habilitados mediante recurso, na data estimada de 16/11/2023. 7.6 O(a) Credenciado(a) que desejar solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso escrito encaminhado para o endereço eletrônico cultura@ervalvelho.sc.gov.br) até 01 (um) dia útil após o envio/entrega do formulário. Parágrafo Primeiro. Fica condicionado o atingimento da pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, para ser considerado habilitado ao recebimento de recursos. Parágrafo Segundo. A pontuação atingida definirá o valor a ser repassado ao Agente ou Espaço Artístico e Cultural, calculado conforme limites previstos no item 7.2. Parágrafo Terceiro. Fica estipulado, considerando os recursos finitos vinculados a este Edital de Chamamento Público, o atendimento de até 07 agentes culturais , estando em conformidade com a Oitiva Municipal. Parágrafo Quarto. No que diz respeito aos empates na contabilização dos pontos, mediante atingimento da quantidade estipulada no Parágrafo Terceiro do Item 6.5, será considerada como critério de desempate para habilitação do Agente ou Espaço Artístico e Cultural aquele que possuir maior pontuação preferencialmente no item 7.1.6 – F, e, posteriormente, item 7.1.2 – B. 8. DO REPASSE DOS RECURSOS 8.1 Os recursos serão repassados para atender ao Capítulo I, Art. 2º, item I, do Decreto de regulamentação nº 11.525 de 11 de maio de 2023 da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, a ser destinado para o audiovisual, exclusivamente para as ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais. 8.2 O montante total de recursos reservados é de R$ 40.633.05 (quarenta mil seiscentos e trinta e três reais), oriundos da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Decreto de regulamentação nº 11.525 de 11 de maio de 2023, vinculados na 2.047 - MANUT. DAS FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS 44 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.715.0000.0000.00 Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº. 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual .................... R$ 40.633,05. 8.3 Os valores a serem requeridos pelos Agentes ou Espaços Artísticos e Culturais deverão ser de acordo com as atividades previstas junto ao Projeto, o qual, serão repassados preferencialmente em parcela única. 8.4 Fica condicionado o pagamento do recurso somente após a homologação do Agente ou Espaço Artístico e Cultural. 8.5 O pagamento dos recursos será realizado através de TRANSFERÊNCIA EM CONTA CORRENTE, ficando obrigado ao Agente ou Espaço Artístico e Cultural realizar abertura de domicílio bancário específico para o recebimento dos recursos, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena do não recebimento. 8.6 A conta bancária fornecida deve obrigatoriamente ser conta corrente e estar vinculada ao CPF, em se tratando de Pessoa Física ou representante do Espaço Artístico e Cultural não formal, ou CNPJ, em se tratando de Pessoa Jurídica. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto Parágrafo único. Os possíveis saldos dos recursos em domicílio bancário poderão ser rateados e distribuídos proporcionalmente a pontuação realizada pelos Agentes e Espaços Artísticos e Culturais Homologados, desde que não excedam ao valor máximo de repasse previsto junto ao item 8.2. 9. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS 9.1 Os Agentes e Espaços Artísticos e Culturais assumem total responsabilidade pela execução do valor recebido, devendo aplicar os recursos nas despesas que garantam a execução do Plano de Trabalho proposto. 9.2 Poderão ser admitidas como despesas junto ao Plano de Trabalho: a) Aquisição de materiais de consumo para as atividades; b) Aquisição de material de divulgação das atividades; c) Pagamento de salário e impostos da equipe executora das atividades; d) Serviços de transporte; e) Despesas com pagamento de aluguel, telefone, consumo de água, luz e internet necessárias para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho; e f) Outras, desde que caracterizem despesas correntes. 9.3 Os Agentes e Espaços Artísticos e Culturais poderão prever a utilização de até 10% (dez porcento) do valor total solicitado para serem utilizados em medidas que possam garantir a acessibilidade física, atitudinal, comunicacional, conforme possibilidades constantes no item 10.2. 9.4 É vedado a utilização dos recursos para pagamento de despesas com dívida ativa do Agente ou Espaço Artístico e Cultural ou despesas que não estejam previstas no Plano de Trabalho. 9.5 Os produtos artísticos culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da Lei, deverão exibir as marcas do Município, do Governo Federal e Ministério da Cultura. 9.6 O pagamento das despesas poderá ser realizado através de Transferência Bancária Eletrônica, pagamento de boletos/títulos via internet banking, Transferência Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto PIX ou outra forma desde que vinculado ao domicílio bancário aberto para esta finalidade. 9.7 Deverão ser armazenados os comprovantes de pagamento das despesas, acompanhados dos documentos de liquidação, sendo aceito: Notas Fiscais, Recibos, Boletos, Faturas, desde que estejam em consonância com os tipos de gastos aceitos no item 9.2. 9.8 Para comprovação das atividades previstas no Plano de Trabalho deverão ser apresentados imagens fotográficas, vídeos, links, reportagens, atas/ relatórios de registro de presença, entre outros documentos que possam certificar a realização das mesmas. 9.9 Fica condicionado a Comissão de trabalho realizar o acompanhamento do uso dos recursos, podendo efetuar fiscalizações enloco, quando necessário. 10. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL E DA ACESSIBILIDADE 10.1 O Agente e o Espaço Artístico e Cultural ficam obrigados a executar as atividades previstas de contrapartida social, devidamente identificadas no Plano de Trabalho, podendo atender: I - Atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente: a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni; b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; e c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias; e II - Exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares. 10.2 Para garantir acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos culturais, nos termos do disposto na Lei Brasileira de Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) sob nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é imprescindível constar nas atividades previstas junto ao Plano de Trabalho medidas que garantam a acessibilidade, podendo ser adotados: I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 10.3 Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional: a) A Língua Brasileira de Sinais - Libras; b) O sistema Braille; c) O sistema de sinalização ou comunicação tátil; d) A audiodescrição; e) As legendas; e f) A linguagem simples. 10.4 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: a) Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; b) Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto c) Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; d) Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou e) Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 10.5 O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do Plano de Trabalho, deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, além de conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. Parágrafo único. Fica obrigado o Agente ou Espaço Artístico e Cultural organizar a programação e o calendário de realização junto com a Secretaria de Educação Cultura e Desporto . 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1 Fica condicionado a apresentação da prestação de contas dos recursos utilizados, até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da parcela única. 11.2 O Agente e ao Espaço Artístico e Cultural deverão realizar o preenchimento do Relatório de Prestação de Contas, anexando todos os documentos comprobatórios da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (conforme modelo constante no Anexo VIII). 11.3 A análise dos documentos da Prestação de Contas será realizada pela Comissão de trabalho e obedecerá aos seguintes critérios de avaliação: a. Entrega do relatório de Prestação de Contas acompanhado dos documentos necessários, dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da parcela única; b. Preenchimento do relatório da Prestação de Contas; c. Entrega dos documentos da Prestação de Contas; d. Comprovação da aplicação dos recursos dentro das possibilidades constantes no item 9.2 e em conformidade ao Plano de Trabalho; e. Comprovação da movimentação dos recursos junto ao domicílio bancário aberto especificamente para esta finalidade; f. Demonstração da realização da contrapartida social; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto g. Atendimento dos requisitos de acessibilidade constantes no item 10.2. 11.4 A Comissão de trabalho realizará análise da prestação de contas afim de confirmar se os recursos foram utilizados em conformidade ao previsto neste Edital, atribuindo a pontuação de avaliação, para cada critério previsto no item 11.3: 1. Não atingiu: 0 (zero) pontos; 2. Atingiu parcialmente: 5 (cinco) pontos; 3. Atingiu: 10 (dez) pontos. 11.5 Após análise, a Comissão de trabalho realizará o preenchimento do Parecer Final de Aprovação ou Reprovação dos documentos da Prestação de Contas (conforme modelo constante no Anexo IX), e na sequencia divulgará preliminarmente as prestações de contas aprovadas e reprovadas no site eletrônico da Prefeitura ((https://ervalvelho.sc.gov.br) 11.6 O prazo para apresentação de recurso será de 1 (um) dia útil após a divulgação das prestações de contas aprovadas e reprovadas e deverá ser exclusivamente por meio do correio eletrônico: (cultura@ervalvelho.sc.gov.br) 11.7 O Município, através da Secretaria de Educação Cultura e Desporto juntamente com a Comissão de trabalho, emitirá parecer final e realizará a divulgação final das prestações de contas aprovadas e reprovadas mediante recurso no site eletrônico da Prefeitura (((https://ervalvelho.sc.gov.br) 11.8 O Agente ou Espaço Artístico e Cultural que constar na relação de Prestação de Contas reprovada de forma definitiva, deverá ressarcir os cofres públicos municipais, em até 30 (trinta) dias do recebimento do comunicado. Ficando a cargo do município empregar as penalidades cabíveis. 11.9 O Agente ou Espaço Artístico e Cultural deverá manter armazenado, em meio físico e digital, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de emissão do parecer de aprovação pela Comissão de trabalho os documentos originais que compõem a prestação de contas. Parágrafo primeiro. Fica condicionado o atingimento da pontuação total de 70 (setenta pontos) para que a prestação de contas possa ser atestada como aprovada pela Comissão de trabalho. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto Parágrafo segundo. Admite-se, em casos de força maior, renegociar a data de realização, para fins de comprovação da letra “f”, junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A divulgação dos habilitados/credenciados não implicará em direito à contratação por esta Prefeitura e muito menos ao repasse dos recursos. 12.2 Os proponentes obrigam-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em decorrência do presente instrumento de credenciamento, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas. 12.3 Aplicam-se ao presente edital de chamamento a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, suas alterações posteriores, bem como pelas demais legislações vigentes e aplicáveis ao caso. 12.4 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito que poderão ser formuladas à Comissão de trabalho na Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para entrega dos formulários e documentos de habilitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. 12.5 Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (49) 3542 1122 ou através do correio eletrônico cultura@ervalvelho.sc.gov.br 12.6 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Complementar nº 195/2022 e do Decreto nº 11.525/2023 e nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas. 12.7 Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no endereço da Prefeitura Municipal de Erval Velho, Rua Nereu Ramos, nº 204, Bairro, centro, bem como no site https://ervalvelho.sc.gov.br 12.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Herval do Oeste/SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas à Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Erval Velho Secretaria de Educação Cultura e Desporto aplicação deste Edital de Chamamento ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa. 12.9 Fazem parte integrante deste Edital: I – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO CADASTRO PARA HABILITAÇÃO; II - CHECKLIST DOCUMENTOS; III – PLANO DE TRABALHO DEMONSTRANDO O PLANEJAMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS E A EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA; IV – AUTODECLARAÇÃO SOBRE ATUAÇÃO EM UMA DAS ATIVIDADES DO SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL; V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL; VI - AUTODECLARAÇÃO ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS NÃO CONSTITUÍDOS FORMALMENTE; VII – FORMULÁRIO DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS; VIII - RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS; IX - PARECER FINAL DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Município de Erval Velho/SC, 23 de outubro de 2023 SEVERINO JAIME SCHMIDT Prefeito Municipal
24/10/2024 - 1698258098_edital_n015.2023

Histórico

  • 24 de outubro de 2024 - 

    Alterado Para Publicado