Decreto Executivo 2951/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022

EMENTA

  • Declara Situação de Emergência Nível II nas áreas do Município de Erval Velho afetadas por Chuvas Intensas Tempestade Local / Convectiva, Vendaval, com indícios de Tornado e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO N° 2951, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Declara Situação de Emergência Nível II nas áreas do Município de Erval Velho afetadas por Chuvas Intensas Tempestade Local / Convectiva, Vendaval, com indícios de Tornado e dá outras providências.

Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

I – Que as chuvas e temporais ocorridos com acumulados significativos, causaram múltiplos desastres, inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos, queda de árvores, prejuízos à rede elétrica, destelhamento e danos à residências/galpões/industrias/chiqueirões/aviários a partir do dia 22/05/2022, em diversos pontos do município, tanto rurais como urbanos;

II – Que em decorrência do referido evento ocorreram desalojamentos de famílias (danos humanos), isolamento de comunidades, interdição de vias, significativos danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, e que são necessárias ações de resposta, reconstrução e outros benefícios para restabelecer a normalidade local;

III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer da Comissão de Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre e favorável à declaração da situação de anormalidade;

IV – CONSIDERANDO o erro material referente à classificação do desastre como Calamidade Pública.

DECRETA

Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência Nível II nas áreas do Município de Erval Velho registradas no Parecer da Comissão de Defesa Civil e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas Tempestade Local / Convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4), Vendaval (COBRADAE 1.3.2.1.5), com indícios de Tornado (COBRADE 1.3.2.1.1).

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil de Erval Velho, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil de Erval Velho.

Art. 4º De acordo com o estabelecido no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.

Art. 5º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta instantânea ao desastre, de prestação de serviços e aquisição de itens relacionados à reabilitação do cenário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade por 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7° Fica revogado o Decreto n° 2950, de 23 de junho de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 24 de junho de 2022.

Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal