Decreto Executivo 3269/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/06/2024

EMENTA

  • “NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NOMEADOS EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO 3269, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

 

 

“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NOMEADOS EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica do Município, de acordo com § 1º do artigo 22 da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 2001, combinado com Decreto Municipal n. 1231, de 28 de julho de 2008 e Decreto Municipal n. 2840, de 17 de novembro de 2021, em conformidade ao dispositivo do § 4º do artigo 41 da Constituição Federal,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica constituída a Comissão para Avaliação dos Servidores Públicos Municipais em estágio probatório nas seguintes Secretarias: Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria de Saúde, Secretária de Assistência Social e Habitação, Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental e Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, a qual fica integrada pelos seguintes membros:

 

I – Mariangela Casanova de Oliveira – Presidente;

II – Adriana Canci – Membro;

III – Fernanda Trentin – Membro;

IV – Gelson Claudir Lorenzetti – Membro;

V – Ronei Dalla Costa – Membro.

 

Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão de Avaliação têm preponderância sobre quaisquer outras atribuições do cargo, sem solução de continuidade das avaliações.

 

Art. 2º. A avaliação de desempenho de cada servidor em estágio probatório será processada nos termos do artigo 18 e seguintes da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 2001 e do Decreto Municipal n. 2840, de 17 de novembro de 2021 e realizar-se-á no cargo que o servidor foi nomeado em virtude do concurso público.

 

Parágrafo único Fica assegurado, após cada avaliação, o exercício do contraditório administrativo, sob a responsabilidade do avaliado.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 25 de junho de 2024.

 

 

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito