Decreto Executivo 3270/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/06/2024
EMENTA
- “ANULA PARCIALMENTE E DETERMINA O RETORNO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2023, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO 3270, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
“ANULA PARCIALMENTE E DETERMINA O RETORNO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2023, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval velho – SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71, III, da Lei nº 14.133/21, e
Considerando que foi lançado o Processo Licitatório em epígrafe tendo como objeto o registro de preços, objetivando a contratação de serviços especializados de engenharia referente à manutenção e ou implantação para a realização dos serviços de sinalização vertical, horizontal e dispositivos auxiliares com fornecimento de materiais e obras complementares de urbanização, nas vias públicas do município de Erval Velho/SC, para melhoria da segurança viária;
Considerando a decisão proferida nos autos REP 24/80002688 em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando o disposto na Súmula 473 do STF,
Considerando o disposto no art. 71, III, da Lei nº 14.133/21, as razões de interesse público acima descritas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica anulado parcialmente o processo Licitatório nº 123/2023, edital de Pregão Eletrônico nº 065/2023, cujo objeto é o registro de preços, objetivando a contratação de serviços especializados de engenharia referente à manutenção e ou implantação para a realização dos serviços de sinalização vertical, horizontal e dispositivos auxiliares com fornecimento de materiais e obras complementares de urbanização, nas vias públicas do município de Erval Velho/SC, para melhoria da segurança viária.
- 1º A presente anulação engloba a inabilitação da empresa Sinal City Sinalização Ltda. EPP e todos os atos subsequentes.
- 2º Deverá o(a) senhor(o) pregoeiro(a) retomar a licitação a partir de então, dando regular prosseguimento ao feito.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 28 de junho de 2024.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito