Decreto Executivo 3271/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/06/2024

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR INADIMPLEMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO 3271, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

 

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR INADIMPLEMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e

 

Considerando os problemas noticiados pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto por meio do Processo Administrativo Eletrônico e-Ciga nº 2069/2024 referente à execução contrato administrativo nº 006/2024, processo licitatório nº 001/2024, pregão eletrônico nº 001/2024;

 

Considerando os itens 2.22 e 5.1 do referido contrato;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com a finalidade de apuração de irregularidade na execução do contrato administrativo nº 006/2024, processo licitatório nº 001/2024, pregão eletrônico nº 001/2024.

 

Art. 2º – Designa os seguintes servidores, todos Servidores Públicos Municipais estáveis, para conduzirem o Processo Administrativo:

 

I – Ana Dalpissol, matrícula nº 1420;

II – Francine Assmann Trombetta, matrícula nº 575;

 

III – Edimar Alves , matrícula nº 1418.

 

Art. 3º Compete a Comissão Processante instruir o processo administrativo determinado neste ato a fim de apurar eventual descumprimento das cláusulas contratuais e irregularidades na execução do objeto do contrato e emitir relatório final, que deverá conter o resumo dos procedimentos adotados durante a instrução do processo e conclusão fundamentada da Comissão, inclusive se é o caso de rescisão contratual, aplicação de penalidades, ressarcimento ao erário, dentre outros.

 

  • A Comissão do presente Processo Administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

 

  • O prazo para conclusão do processo administrativo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente motivado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 28 de junho de 2024.

 

 

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito