Decreto Executivo 3272/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/07/2024
EMENTA
- “DECRETA REAJUSTE DE PREÇOS NOS ITENS DESCRITOS NA LEI 1.481 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 3272, DE 03 DE JULHO DE 2024.
“DECRETA REAJUSTE DE PREÇOS NOS ITENS DESCRITOS NA LEI 1.481 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do art. 85 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 20 da Lei Municipal nº 1.481 de 28 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste de preços para adequação do valor de mercado do referido serviço
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado o aumento de 3,34% (três vírgula trinta e quatro por cento), equivalente ao índice INPC dos últimos 12 meses, no valor das tarifas cobradas relativas aos serviços de remoção, guarda, depósito e estadia dos veículos apreendidos e retirados de circulação descritas no art. 9º da Lei 1.481 de 28 de setembro de 2018.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 03 de julho de 2024.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito