Decreto Executivo 3273/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024
EMENTA
- “NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA – CMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3273, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA – CMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 1193 de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Política Agrícola – CMPA de Erval Velho:
Representante da Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental
Titular – Lenoir Dorini
Suplente – Gelson Camilo Dalmédico
Representante da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Titular – Daiane Palavro
Suplente – Ronaldo Piovesan
Representante da EPAGRI – Escritório Local
Titular – Darci Severino Gálio
Suplente – Roseli Parissentti Castaldello
Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Erval Velho
Titular – Cristiane Tilha Dalmédico
Suplente – Elza Carabolante
Representante da Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia – Copérdia Unidade de Erval Velho
Titular – Marcelo Borsoi
Suplente – Natalia Canci Bussolaro
Representante da Associação de Produtores Rurais
Titular – Levi Piovezan
Suplente – Guido Barcarolo
Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Erval Velho
Titular – Jaqueline de Sordi Chinato
Suplente – Christian Andrei Conte
Representante da Associação das Mulheres Agricultoras de Erval Velho
Titular – Marcia Segolini
Suplente – Margarete de Fatima Moraes Masson
Representante do Programa SC – Rural
Titular – Antonio Ricardo Rodrigues dos Santos
Suplente – Niuze Aparecida de Oliveira
Representante da Secretaria de Saúde
Titular – Ivan Lucas Dadalt
Suplente – Bruna Primo Ferreira Lopes
Art. 2º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos permitida uma recondução podendo ser substituído a qualquer tempo a critério dos órgãos e entidades representadas.
Art. 3º. A função dos membros do Conselho será considerada como “serviço relevante prestado ao Município de Erval Velho e será exercido de forma gratuita”.
Parágrafo único – As atribuições dos conselheiros se servidores públicos municipais, terão prioridade sobre quaisquer outros.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 05 de julho de 2024.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito
Registrado e publicado o presente Decreto, em 05 de julho de 2024.