Decreto Executivo 3273/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024

EMENTA

  • “NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA – CMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3273, DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

 

“NOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA – CMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 1193 de 19 de junho de 2009,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica nomeada as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Política Agrícola – CMPA de Erval Velho:

Representante da Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental

Titular – Lenoir Dorini

Suplente – Gelson Camilo Dalmédico

Representante da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

Titular – Daiane Palavro

Suplente – Ronaldo Piovesan

Representante da EPAGRI – Escritório Local

Titular – Darci Severino Gálio

Suplente – Roseli Parissentti Castaldello

 

Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Erval Velho

Titular – Cristiane Tilha Dalmédico

Suplente – Elza Carabolante

Representante da Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia – Copérdia Unidade de Erval Velho

Titular – Marcelo Borsoi

Suplente – Natalia Canci Bussolaro

Representante da Associação de Produtores Rurais

Titular – Levi Piovezan

Suplente – Guido Barcarolo

Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Erval Velho

Titular – Jaqueline de Sordi Chinato

Suplente – Christian Andrei Conte

Representante da Associação das Mulheres Agricultoras de Erval Velho

Titular – Marcia Segolini

Suplente – Margarete de Fatima Moraes Masson

Representante do Programa SC – Rural

Titular – Antonio Ricardo Rodrigues dos Santos

Suplente – Niuze Aparecida de Oliveira

Representante da Secretaria de Saúde

Titular – Ivan Lucas Dadalt

Suplente – Bruna Primo Ferreira Lopes

 

Art. 2º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos permitida uma recondução podendo ser substituído a qualquer tempo a critério dos órgãos e entidades representadas.

 

Art. 3º. A função dos membros do Conselho será considerada como “serviço relevante prestado ao Município de Erval Velho e será exercido de forma gratuita”.

 

Parágrafo único – As atribuições dos conselheiros se servidores públicos municipais, terão prioridade sobre quaisquer outros.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 05 de julho de 2024.

 

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito

 

Registrado e publicado o presente Decreto, em 05 de julho de 2024.