Decreto Executivo 3339/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/10/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”

Integra da Norma

 

DECRETO 3339, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

 

“DISPÕE SOBRE A AÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito do Município de Erval Velho Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em conformidade com os incisos IV e VII, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município de Erval Velho.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam suspensas, a partir de 1º de novembro de 2024, a solicitação, a concessão e a emissão de empenhos referentes às despesas com    adiantamentos, contribuições, auxílios, subvenções sociais, diárias e passagens.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas a serem realizadas com recursos vinculados dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, do Idoso e de Assistência Social, bem como as despesas decorrentes de emendas impositivas, cujo prazo fica estendido até o dia 05 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º. Fica determinado o dia 31 de outubro de 2024 como data limite para que as reservas orçamentárias decorrentes de pedidos de compras efetuados por órgãos da Prefeitura e demais unidades gestoras, não utilizadas no exercício de 2024, sejam canceladas junto ao Setor de Contabilidade.

 

Art. 3º. Os saldos dos empenhos ordinários, globais e estimativos, referentes ao exercício de 2024, cujas despesas não foram ou não serão efetivamente realizadas, devem ser estornados (anulados), impreterivelmente até o dia 14 de novembro de 2024, mediante protocolo registrado no sistema e-Ciga.

 

Parágrafo único. Em observância ao princípio da anualidade orçamentária, apenas devem ser empenhadas despesas com medições de contratos

 

 

 

 

 

 

 

que sejam realizadas dentro de cada exercício, sejam estes contratos de despesas continuadas, de obras, aquisições em geral, bem como parcelas de contribuições, auxílios ou subvenções sociais a serem repassadas até o final do exercício corrente.

 

Art. 4º. Fica determinado o dia 02 de dezembro de 2024 como prazo final para a realização e respectivo empenhamento das despesas da Prefeitura, das Fundações, das Autarquias e dos Fundos, para o exercício corrente.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se desta data limite as despesas referentes à folha de pagamento, aos encargos sociais e trabalhistas, aos contratos da dívida fundada e outras despesas eventuais, desde devidamente justificadas, que possuam disponibilidade financeira compatível e sejam autorizadas pelo Gestor Municipal

 

Art. 5º. Os empenhos referentes às despesas realizadas neste exercício, emitidos pelas Secretarias Municipais, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios, devem ser encaminhados até o dia 06 de dezembro de 2024 ao Setor da Tesouraria, para as devidas análises e liquidações.

 

Parágrafo Único. Compete às Secretarias, as Autarquias e aos Fundos encaminharem os documentos comprobatórios às suas diretorias equivalentes até a data estabelecida no caput, recebimento das notas fiscais pela Tesouraria e posterior liquidações dentro do exercício

 

Art. 6º. Fica a Secretaria de Administração e Finanças autorizada a remanejar dotações para recompor dotações com saldos insuficientes, a partir do dia 04 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo poderá ser realizada em períodos anteriores para suplementação de dotações para cumprimento de folha de salários e de despesas dos encargos especiais, bem como para créditos orçamentários de aproveitamento de recursos desvinculados de que trata o art. 76-B dos ADCT.

 

Art. 7º. Fica determinado o dia 16 de dezembro de 2024 como prazo final para as liquidações e pagamentos, de despesas ordinárias.

 

Art. 8º. As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se em Restos Processados e Restos Não Processados, considerando-se como:

 

 

 

  • – processados: que correspondem à despesa liquidada, ou seja, aquela em que o serviço ou material contratado tiver sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante até o encerramento do exercício em que se realizou o empenhamento;

 

  • – não processados: que correspondem à despesa não liquidada, ou seja, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, na data disposta no art. 7º, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor, ou aquela despesa em que o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

 

  • É de responsabilidade do ordenador da despesa a observância aos limites e condições, bem como a definição dos empenhos que serão inscritos em restos a pagar.

 

  • Dentre as responsabilidades descritas no § 1º, os ordenadores de despesas são responsáveis, para fins de realização de despesas e emissão dos respectivos empenhos, pelo acompanhamento da disponibilidade financeira das fontes vinculadas, por eles geridos, bem como, à compatibilização das despesas realizadas com fonte própria à programação financeira disponibilizada pela SUBPO, observando também o disposto no art. 76-B dos ADCT da Constituição Federal e o art. 42 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.

 

  • Em atenção ao art. 9º da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000 fica autorizada a promover as adequações na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso que se fizerem necessárias, bem como realizar a qualquer tempo o contingenciamento total ou parcial de saldos orçamentários.

 

  • A inscrição de despesa em Restos a Pagar será automática no encerramento do exercício financeiro correspondente à emissão da Nota de Empenho.

 

Art. 9º.  As despesas empenhadas e não liquidadas, mas de competência do referido exercício financeiro, inscritas em “Restos a Pagar Não Processados”, deverão ser liquidadas até 31 de março de 2025.

 

Parágrafo único. Transcorrida a data estabelecida no caput deste artigo, sem que tenha havido a liquidação ou o cancelamento dos “Restos a Pagar Não Processados” pelo órgão ou pela entidade, a Secretaria Municipal da Fazenda promoverá o cancelamento centralizado de ofício dos “Restos a Pagar Não Processados”, permitindo a liberação e o reaproveitamento dos recursos, bem como a

 

 

 

demonstração mais precisa da posição financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal de Erval Velho.

 

Art. 10º. Os “Restos a Pagar Processados” inscritos há mais de 5 (cinco) anos serão cancelados, no mês de janeiro de 2025, em razão da prescrição quinquenal de que trata o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 1932, dado o estabelecido no Decreto nº 25.255, de 2023.

 

Parágrafo único. Ficam igualmente canceladas as retenções vinculadas aos Restos a Pagar Processados de que trata o caput.

 

Art. 11º. Fica determinado até o dia 20 de dezembro de 2024, o fechamento prévio dos Balanços Contábeis Mensais da Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias, relativos ao exercício de 2024.

 

Art.12º. Fica estabelecido o dia 10 de janeiro de 2025, como data limite para remessa à Contabilidade dos seguintes documentos:

 

  • – pela Secretaria Municipal de Administração:
  1. Depreciação e baixas dos bens móveis do Município, apuradas pelo órgão responsável até 31/12/2024;
  2. Saldo do    estoque   de   bens   de    consumo   e    permanente,    em almoxarifado, com base no inventário ou similar realizado até 31/12/2024.

 

  • – Créditos a receber dos quais o Município tenha direito em 2024 e que só serão repassados em 2025 e/ou anos seguintes, e a respectiva provisão de perdas, observadas as prerrogativas de cada unidade

 

Parágrafo único. As unidades gestoras descritas neste artigo poderão interagir com os responsáveis pela contabilidade buscando orientação quanto ao que deve ser considerado nos levantamentos das informações aqui solicitadas.

 

Art. 13º. Fica determinado até o dia 17 de janeiro de 2025, para o encerramento do exercício de 2024 da Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias.

 

Art. 14º. Fica estabelecido para o exercício de 2025 a remessa mensal à Contabilidade, pela Secretaria Municipal de Administração, das seguintes informações:

 

  1. Apropriação e baixas mensais do adicional de 1/3 de férias e vencimentos de férias;
  2. Apropriação e baixas mensais das parcelas do 13º salário;
  3. Depreciação e baixas mensais dos bens móveis do Município, apuradas pelo órgão responsável;
  4. Apropriação e baixas mensais do estoque de bens de consumo e permanente em

 

Art. 15º. As eventuais exceções às regras contidas no presente Decreto somente terão validade após deliberação do Setor de Contabilidade e Controle Interno.

 

Art. 16º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 29 de outubro de 2024.

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

 PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIA REGINA MASSIGNANI

CONTADORA

 

 

 

LARISSA MARIA HOFFMANN CARNEIRO

CONTROLE INTERNO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N. 3339, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

DATA Ação administrativa – Encerramento do Exercício 2024  
31/10/2024 Data limite para que as reservas orçamentárias decorrentes de pedidos de compras efetuados por órgãos da Prefeitura e demais unidades gestoras, não utilizadas no exercício de 2024, sejam canceladas junto ao Sistema de Planejamento Orçamentário pela Contabilidade.  
01/11/2024 Fica suspensa a solicitação, a concessão e a emissão de empenhos referentes às despesas com adiantamentos, contribuições, auxílios, subvenções sociais, diárias e passagens. Exceto despesas extraordinárias.  
14/11/2024 Os saldos dos empenhos ordinários, globais e estimativos, referentes ao exercício de 2024, cujas despesas não foram ou não serão efetivamente realizadas, devem ser estornados (anulados).  
02/12/2024 Prazo final para solicitação, a concessão e a emissão de empenhos referentes às despesas com adiantamentos, contribuições, auxílios, subvenções sociais, diárias e passagens a serem realizadas com recursos vinculados dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, do Idoso e de Assistência Social, bem como as despesas decorrentes de emendas impositivas.  
04/12/2024 Fica autorizada a SecretarIa de Administração e Finanças, a remanejar dotações para recompor dotações com saldos insuficientes.  
  06/12/2024 Prazo final para a realização e respectivo empenhamento das despesas da Prefeitura, das Fundações, das Autarquias e dos Fundos, para o exercício corrente e recebimento de notas para liquidação.
  16/12/2024 Prazo final para as liquidações e pagamentos das despesas ordinárias.
  20/12/2024 Fechamento prévio dos Balanços Contábeis Mensais da Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias, relativos ao exercício de 2024.
  10/01/2025 III  Data limite para remessa à Contabilidade dos seguintes documentos:

IV  I – pela Secretaria Municipal de Administração e pela autarquia Comcap:

V   a)   Depreciação e baixas dos bens móveis do Município, apuradas pelo órgão responsável até 31/12/2024;

VI  b)  Saldo do estoque de bens de consumo e permanente, em almoxarifado, com base no inventário ou similar realizado até 31/12/2024.

VII II  – Créditos a receber dos quais o Município tenha direito em 2024 e que só serão repassados em 2025 e/ou anos seguintes, e a respectiva provisão de perdas, observadas as prerrogativas de cada unidade gestora.

  17/01/2025 Encerramento do exercício de 2024 da Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias.
  31/03/2025 As despesas empenhadas e não liquidadas, mas de competência do referido exercício financeiro, inscritas em “Restos a Pagar Não Processados”, deverão ser liquidadas.