Decreto Executivo 3354/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/11/2024
EMENTA
- “APROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 3354, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
“APROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SEVERINO JAIME SCHIMDT, Prefeito do Município de Erval Velho (SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o “NEUSA ZABLOSKI” de propriedade de MAICON MIRON ZABLOSKI, CPF Nº 028.652.159-89, localizado na Rua Barra Fria, Bairro Bela Vista, Município de Erval Velho, SC, com a área total de 7.595,52m², matrícula n. 11.467 do R.I. Herval d’Oeste.
Art. 2º A área total do Loteamento aprovado fica assim distribuída:
- ÁREA TOTAL ESCRITURA………………………………………………. 595,52 m²
- ÁREA TOTAL LOTEADA………………………………………………….. 595,52 m²
- ÁREA TOTAL DE LOTES……………………………………………………4.637,23 m²
- ÁREA TOTAL DE RUAS………………………………………………………1.615,00 m²
- ÁREA INSTITUCIONAL………………………………………………………….684,06 m²
- ÁREA VERDE ………………………………………………………………………659,23 m²
Parágrafo Único. A Área total dos lotes está consubstanciada pelas Quadras 54, 54 A e 54 B a seguir identificadas:
- QUADRA “54” com 854,46 m²;
- QUADRA “54 A” com 2.750,16 m²;
III. QUADRA “54 B” com 1.032,61 m².
Art. 3º Cabe ao Loteador, escriturar em favor do Município, a área de RUA com 1.615,00 m²; a Área Verde com 659,23 m²; Área Institucional de 684,06 m².
Art. 4º Fica fixado ao Loteador, proprietário do imóvel loteado, o prazo de 02 (dois) anos, a contar desta data, para a implantação das vias públicas, inclusive meio-fio e pavimentação em asfalto, rede de abastecimento de água, galerias de águas pluviais, rede de energia elétrica e de iluminação pública em LED, rede de coleta de esgoto sanitário, bem como, marcar as quadras e seus respectivos lotes, conforme o disposto no Artigo 82, §2º da Lei Complementar nº 69 de 28 de novembro de 2016.
Parágrafo único. As áreas a serem caucionadas para garantia da execução das obras, correspondente ao custo da realização destas obras e serviços, excluídas as áreas transferidas ao domínio público por imposição legal, conforme Escritura Pública de Caução, são as seguintes: Lotes 09 e 10 da Quadra 54 A e lotes 12 e 13 da Quadra 54 B.
Art. 5º A Municipalidade não expedirá alvarás para construir, demolir, reconstruir, reformar ou ampliar construções em terrenos resultantes de loteamentos ou desmembramentos não aprovados ou cujas obras não tenham sido vistoriadas e aprovadas pela Municipalidade, nos termos da Lei Complementar nº 69 de 28 de novembro de 2016.
Art. 6º Em todos os lotes das quadras deste loteamento, as futuras estruturas e edificações deverão ser objetos de análises processuais individuais, de acordo com a legislação vigente.
Art. 7º Integram os termos do presente Decreto, o ALVARÁ DE LOTEAMENTO 002/2024, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 14 de novembro de 2024.
Severino Jaime Schimdt
Prefeito Municipal