Decreto Executivo 3358/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/11/2024
EMENTA
- “ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM, FIXA PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E TAXAS DO CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CATRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3358, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM, FIXA PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E TAXAS DO CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CATRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito do Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica, em conformidade com os artigos 33 e 205 da Lei Complementar Municipal n. 27, de 03 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, no percentual de 4,60%, cujo valor passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 fixado em R$ 147,35 (cento e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Ficam fixados os prazos para o recolhimento de Impostos e Taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM a vigorar para o exercício de 2025, conforme consta:
CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
IMPOSTO/TAXA | PARCELA | DESCONTO | VENCIMENTO | |
IPTU/TSU | ||||
COTA ÚNICA | COTA ÚNICA | 10% | 31/03/2025 | |
COTA ÚNICA | COTA ÚNICA | 6% | 30/04/2025 | |
PARCELADO | 1ª | – | 30/04/2025 | |
2ª | – | 31/05/2025 | ||
3ª | – | 30/06/2025 | ||
RENOVAÇÃO ALVARÁ | ||||
LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO | ÚNICA | – | 30 DIAS | |
FUNCIONAMENTO | ÚNICA | – | 30 DIAS | |
ISS – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS | ||||
PAGAMENTO ANTECIPADO – COTA ÚNICA | ÚNICA | 6% | 31/03/2025 | |
PARCELADO | 1ª | – | 30/04/2025 | |
2ª | – | 31/05/2025 | ||
3ª | – | 30/06/2025 | ||
ISS – HOMOLOGADO | ||||
Recolhimento até dia 15 do mês subsequente | Mensal | – | Até dia 15 | |
Art. 3º O valor da correção do IPTU será calculado com base na atualização do INPC, exposto no Art. 1º.
Art. 4º As parcelas pagas fora do prazo fixado no CATRIM estarão sujeitas a aplicação de multas e juros, conforme o disposto na Lei Complementar n. 27, de 03 de dezembro de 2009 e suas alterações.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 21 de novembro de 2024.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito Municipal