Decreto Executivo 3361/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 3361, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com o artigo 5°, da Lei Municipal n. 1606 de 7 de novembro de 2023 – LOA, e, tendo presentes razões de interesse público.

 

DECRETA         

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Erval Velho, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO – 07.001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO / ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

UNIDADE – 2.052 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ENCARGOS MUNICIPAIS

DESPESA – 77 – 4.6.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 07.001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO / ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

UNIDADE – 2.052 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ENCARGOS MUNICIPAIS

DESPESA – 74 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 30.000,00

 

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ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO

UNIDADE – 2.042 – MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLAR

DESPESA – 35 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO

UNIDADE – 2.042 – MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLAR

DESPESA – 34 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 15.000,00

 

 

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ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO

UNIDADE – 2.038 – MANUT.DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESA – 27 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 30.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO

UNIDADE – 2.038 – MANUT.DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESA – 26 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 30.000,00

 

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ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO

UNIDADE – 2.041 – MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES

DESPESA – 32 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 15.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO

UNIDADE – 2.041 – MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES

DESPESA – 31 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 15.000,00

 

 

 

 

 

ÓRGÃO – 05.001 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS / DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS

UNIDADE – 2.048 – MANUT.DO DEPTO. DE TRANSP. E OBRAS

DESPESA – 59 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 30.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 05.001 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS / DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS

UNIDADE – 2.048 – MANUT.DO DEPTO. DE TRANSP. E OBRAS

DESPESA – 60 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 12.000,00

DESPESA – 58 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 18.000,00

 

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ÓRGÃO – 05.002 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS / DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 2.049 – MANUT.DO DEPTO. DE SERVIÇOS URBANOS

DESPESA – 62 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 30.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 05.002 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS / DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 2.049 – MANUT.DO DEPTO. DE SERVIÇOS URBANOS

DESPESA – 61 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS-……………..R$ 30.000,00

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ÓRGÃO – 09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE – 2.054 – MANUT.DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL

DESPESA –84 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 30.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE – 2.054 – MANUT.DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL

DESPESA – 81 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 30.000,00

 

 

 

Art. 3º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 27 de novembro de 2024.

 

 

 

Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal