Decreto Executivo 3373/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 3373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com o artigo 5°, da Lei Municipal n. 1606 de 7 de novembro de 2023 – LOA, e, tendo presentes razões de interesse público.

 

DECRETA         

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Erval Velho, no valor de R$ 71.618,07 (setenta e um mil seiscentos e dezoito reais com sete centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRA E SERVIÇOS URBANOS/ DEPTO. DE TRANSPORTES E OBRAS

UNIDADE – 2.048 – MANUT. DO DEPTO. DE TRANSP. E OBRAS

DESPESA – 59 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRA E SERVIÇOS URBANOS/ DEPTO. DE TRANSPORTES E OBRAS

UNIDADE – 2.048 – MANUT. DO DEPTO. DE SERVIÇOS URBANOS

DESPESA – 58 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -……………..R$ 30.000,00

 

 

ÓRGÃO – 15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 2.066 – MANUT. PROGR. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

DESPESA – 13 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.600.0000.0100.00 – TRANSFERÊNCIAS DO SUS/ UNIÃO -……………..R$ 7.347,10.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

 

ÓRGÃO – 15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 2.066 – MANUT. PROGR. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

DESPESA – 11 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.600.0000.0100.00 – TRANSFERÊNCIAS DO SUS/ UNIÃO -……………..R$ 7.347,10.

 

ÓRGÃO – 15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 2.066 – MANUT. PROGR. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

DESPESA – 12 – 3.3.40.00.00.00.00.00 – 1.600.0000.0100.00 – TRANSFERÊNCIAS DO SUS/ UNIÃO -……………..R$ 4.270,97.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

 

ÓRGÃO – 15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 2.066 – MANUT. PROGR. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

DESPESA – 11 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.600.0000.0100.00 – TRANSFERÊNCIAS DO SUS/ UNIÃO -……………..R$ 4.270,97.

 

ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO

UNIDADE – 2.038 – MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESA – 27 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS -……………..R$ 30.000,00.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrá à conta da anulação de dotação orçamentária conforme abaixo:

 

ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO/ DEPTO. EDUCAÇÃO

UNIDADE – 2.038 – MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESA – 26 – 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS -……………..R$ 30.000,00.

 

 

Art. 3º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 11 de dezembro de 2024.

 

 

 

Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal