LEI 1623/2025 – AUTORIZA FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/02/2025
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Integra da Norma
LEI Nº 1623, DE 05 FEVEREIRO DE 2025
“AUTORIZA FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA; AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que fica por mim sancionada a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Erval Velho autorizado a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, com a Associação dos Ciclistas de Erval Velho (ACEV), Organização Civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o 21.462.522/0001-85, objetivando repasse de Recurso Financeiro no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) ano, tudo conforme Plano de Trabalho anexo e Minuta do Termo de Colaboração (Anexo I).
Art. 2º – Para cobrir as Despesas advindas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na seguinte Dotação do Orçamento vigente do Município de Erval Velho:
ÓRGÃO – 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE – 003 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES PROJ/ATIV. 2.046 –MANUT.DAS ATIV.ESPORTIVAS E DE LAZER DOT. – 49 – 3.3.50.00.00.00.00.00 -TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
RECURSO – 1.500.0000.0100.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS……………………………………………………………………………….R$ 10.000,00
Art. 3º – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE – 003 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES PROJ/ATIV. 2.046 –MANUT.DAS ATIV.ESPORTIVAS E DE LAZER DOT. – 50 – 3.3.90.00.00.00.00.00 -TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
RECURSO – 1.500.0000.0100.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS……………………………………………………………………………….R$ 10.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 05 de fevereiro de 2025
LENITA DADALT FONTANA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 05 de fevereiro de 2025.
JULIANE APARECIDA BROCARDO KUCHER
Secretária de Administração e Finanças
ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO –
LEI Nº 1623, DE 05 FEVEREIRO DE 2025
TERMO DE COLABORAÇÃO N° XX/2025
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa na Rua Nereu Ramos nº 204, centro, no Município de Erval Velho – Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 82.939.422/0001-91, neste ato representado pela Prefeita Lenita Dadalt Fontana e a ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DE ERVAL VELHO – ACEV, inscrita sob o CNPJ nº 21.462.522/0001-85, com endereço na Rua 7 de Setembro, 287, Sala 03 Centro Erval Velho, Santa Catarina, neste ato representada pelo seu Presidente Edson Pirovano, CPF 004.182.029-07.
Justificativa do Termo de Colaboração:
A presente colaboração justifica-se pelo fato da Associação dos Cliclistas de Erval Velho, ser uma entidade sem fins lucrativos, e que desempenha importante papel no esporte e lazer do Município de Erval Velho.
Considerando a Lei Municipal n° xxx, de xx de fevereiro de 2025, especialmente em sua exposição de motivos que define claramente o objetivo do repasse financeiro à Entidade;
Considerando parecer favorável da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Considerando o Plano de Trabalho apresentado pela Associação o qual prevê parceria com o Município de Erval Velho no fomento a pratica esportiva, especialmente em eventos comemorativos promovidos pelo Município;
Considerando presente o Interesse Público, vez que a Associação irá promover atividades de forma gratuita de acesso direto à população;
Celebram o presente Termo de Colaboração pelas cláusulas a seguir e na melhor forma do direito:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta colaboração o repasse financeiro por parte do Município, a Instituição acima mencionada, conforme solicitação e Plano de Trabalho da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
O valor do repasse no presente Exercício será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão aplicados somente em despesas de custeio, podendo ser pagas as provenientes de Aquisição de materiais de consumo;
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas terá que ser feita até o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do repasse do recurso e deverá conter os seguintes documentos:
I – Declaração de aplicação dos recursos;
II – Balancete acompanhado dos documentos dos pagamentos (originais ou cópias autenticadas);
III – Comprovantes das transferências bancárias em nome do fornecedor dos serviços ou produtos.
IV – Extrato Bancário demonstrando toda a movimentação financeira do recurso recebido;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Município:
- Repassar os recursos, na forma preconizada no presente Termo;
- Fiscalizar o fiel cumprimento do objeto estabelecido no presente Termo;
II – Da Associação:
- – Aplicar corretamente os recursos recebidos conforme estabelecido na cláusula terceira;
- – Entregar a prestação de contas no prazo previsto na cláusula quarta;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes com a execução do presente convênio, serão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE – 003 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES PROJ/ATIV. 2.046 –MANUT.DAS ATIV.ESPORTIVAS E DE LAZER DOT. – 49 – 3.3.50.00.00.00.00.00 -TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
RECURSO – 1.500.0000.0100.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS……………………………………………………………………………….R$ 10.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses à partir de xx de xxxx de 2025, podendo ser prorrogado havendo Interesse Público e acordo entre as partes.
- 1° – A prorrogação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo deste Termo.
- 2° – Em caso de prorrogação, o valor será reajustado de acordo com o índice oficial adotado pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
O Município e a Associação poderão propor a qualquer tempo a rescisão do presente Termo se ocorrer inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível e, por mútuo consenso de partes convenentes, e, ainda, se ocorrer às hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É imprescindível para assinatura deste Termo a entrega pela Associação dos Ciclistas de Erval Velho dos seguintes documentos:
I – Estatuto ou Registro da Instituição, e demais documentos da Associação;
II -Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
III – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
IV – Prova de Regularidade com a Fazenda do Município de Erval Velho;
V – Prova de Regularidade relativa do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
VII – Plano de Aplicação dos Recursos
VIII – Comprovante da Conta Bancária em nome da Associação onde será repassado o recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Herval D’Oeste – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Convênio com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem certos e ajustados, firmam o presente Convênio em três vias do igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Erval Velho, xxx de xxxx de 2025.
LENITA DADALT FONTANA
Prefeita Municipal
ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DE ERVAL VELHO
EDSON PIROVANO
Presidente
Testemunhas: