Decreto Executivo 1963/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/04/2015

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO nº 1963, de 27 de abril 2015.

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 1384, de 25 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º – O Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 0944/2001 e alterações dadas pela Lei 1384 de 25 de março de 2015 será presidido pelo Secretário de Agricultura e Saneamento Ambiental, fica composto pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público:

a) Secretária de Agricultura e Saneamento Ambiental:

Titular: Cesar Basilio Bulla

Suplente: Gelson Claudir Lorenzetti

b) Representantes da Secretaria de Administração e Finanças:

Titular: Alessandra Tonial

Suplente: Alduir Antonio Mocelin

 

c) Representantes da Secretaria de Saúde:

Titular: Ronei Dalla Costa

Suplente: Lucia Jacinta Recalcatti

d) Representante da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

Titular: Ivo Jandir Alberti

Suplente: José Carlos Marcon

e) Representantes da EPAGRI:

Titular: Darci Severino Galio

Suplente: Roseli Parisentti Castaldello

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes Associação Comercial e Industrial:

Titular: Wilmar Parisentti

Suplente: Marcos Antonio Parmagnani

b) Representantes de Clubes de Serviços ou Sindicais:

Titular: Luciane Bordin Bulla

Suplente: Christian Conte

c) Representantes de Associação de Moradores:

Titular: Adriana Canci

Suplente: Maria Luiza Provensi Gemelli

d) Representantes da Educação:

Titular: Vania Recalcatti Piovezan

Suplente: Rejane Maria Provensi Barcaro

 

 

Artigo 2º – As funções dos membros do conselho não serão remuneradas, por serem consideradas honoríficas e de relevante interesse público.

 

Artigo 3º – O mandato dos Membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitido uma recondução.

 

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 27 de abril de 2015.

 

 

Walter Kleber kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto, em 27 de abril de 2015.

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças.