Decreto Executivo 1963/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/04/2015
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO nº 1963, de 27 de abril 2015.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 1384, de 25 de março de 2015.
DECRETA:
Artigo 1º – O Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 0944/2001 e alterações dadas pela Lei 1384 de 25 de março de 2015 será presidido pelo Secretário de Agricultura e Saneamento Ambiental, fica composto pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretária de Agricultura e Saneamento Ambiental:
Titular: Cesar Basilio Bulla
Suplente: Gelson Claudir Lorenzetti
b) Representantes da Secretaria de Administração e Finanças:
Titular: Alessandra Tonial
Suplente: Alduir Antonio Mocelin
c) Representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Ronei Dalla Costa
Suplente: Lucia Jacinta Recalcatti
d) Representante da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:
Titular: Ivo Jandir Alberti
Suplente: José Carlos Marcon
e) Representantes da EPAGRI:
Titular: Darci Severino Galio
Suplente: Roseli Parisentti Castaldello
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes Associação Comercial e Industrial:
Titular: Wilmar Parisentti
Suplente: Marcos Antonio Parmagnani
b) Representantes de Clubes de Serviços ou Sindicais:
Titular: Luciane Bordin Bulla
Suplente: Christian Conte
c) Representantes de Associação de Moradores:
Titular: Adriana Canci
Suplente: Maria Luiza Provensi Gemelli
d) Representantes da Educação:
Titular: Vania Recalcatti Piovezan
Suplente: Rejane Maria Provensi Barcaro
Artigo 2º – As funções dos membros do conselho não serão remuneradas, por serem consideradas honoríficas e de relevante interesse público.
Artigo 3º – O mandato dos Membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitido uma recondução.
Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 27 de abril de 2015.
Walter Kleber kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto, em 27 de abril de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças.