Decreto Executivo 2003/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/09/2015

EMENTA

  • Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do Município de Erval Velho afetada pelo forte vendaval.

Integra da Norma

 

DECRETO nº 2003, de 25 de setembro de 2015.

 

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do Município de Erval Velho afetada pelo forte vendaval.

 

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas contidas no artigo 85, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o artigo 17, do Decreto Federal n. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual n. 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual n. 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução n. 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

 

CONSIDERANDO QUE:

 

O forte vendaval ocorrido no final da tarde do dia 24 de setembro do corrente mês e ano tendo afetado toda a área urbana e parte da área rural conforme croqui, anexo ao presente Decreto;

 

Como conseqüência desse desastre, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos, conforme formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto.

 

A recomendação da Comissão da Defesa Civil do Município, que avaliou e quantificou os efeitos dos desastres,

 

Considerando os critérios agravantes da situação de anormalidade, o grau de vulnerabilidade do cenário, da população e o despreparo da Defesa Civil local, frente ao desastre, considerado de padrão súbito e de difícil previsibilidade:

 

DECRETA:

 

Art. 1o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência.

 

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.

 

Art. 2o . Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

 

Art. 3o . Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

 

Parágrafo único Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

 

Art. 4o . De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

 

I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

 

Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

 

Parágrafo único – O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho- SC, em 25 de setembro de 2015.

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto em 25 de setembro de 2015.

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças.