Decreto Executivo 2007/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/10/2015

EMENTA

  • Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO 2007, de 15 de outubro de 2015.

 

 

Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

 

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 1402 de 15 de outubro de 2015,

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Erval Velho.

1 – Dos Órgãos Governamentais

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Silvano Rodrigo Pratto – Titular

Adriana Galhotto dos Santos – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental

Cézar Basílio Bulla – Titular

Uelinson Samuel Bernart – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

Ivo Jandir Alberti – Titular

Francisco Delmar Davoglio – Suplente

Representantes do Setor de Planejamento

Saulo Daniel Marin – Titular

Alcindo Telles – Suplente

Representantes da CASAN

Nelson Schmitt – Titular

Walmor Andolfatto – Suplente

2 – Dos Órgãos Não Governamentais

Representantes das Associações de Moradores

Maria Luiza Provensi Gemelli – Titular

Dirceu Antunes dos Santos – Suplente

Representantes do CREA

Marisa Dejacometti Piccoli – Titular

Naiara Einsfeld – Suplente

Representantes das Associações de Produtores Rurais

Miguel Tessari – Titular

Armando Dorini – Suplente

Representantes Clube de Dirigentes Lojistas – CDL

Marcos Antonio Parmagnani – Titular

Wilmar Parissentti – Suplente

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Erval Velho

Vanessa Parissenti – Titular

Caroline Surdi – Suplente

Art. 2º. O mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, considerado de relevante interesse público, será exercido gratuitamente pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

Art. 3º. Este Decreto n. 2007 entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 15 de outubro de 2015.

 

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto, em 15 de outubro de 2015.

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças.