Decreto Executivo 2018/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/11/2015

EMENTA

  • Atualiza a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, fixa prazos para o recolhimento de imposto e taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO nº 2018, de 10 de novembro de 2015.

 

 

Atualiza a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, fixa prazos para o recolhimento de imposto e taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM e dá outras providências.

 

 

WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica, em conformidade com os artigos 33 e 205 da Lei Complementar Municipal n. 027, de 03 de dezembro de 2009.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, no percentual de 10,3308%, cujo valor a partir desta data fixado em R$ 92,64 (noventa e dois reais e sessenta quatro centavos).

 

Art. 2º. Ficam fixados os prazos para o recolhimento de Impostos e Taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM a vigorar para o exercício de 2016, conforme consta:

 

CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CATRIM

 

IMPOSTO/TAXA

PARCELA

VENCIMENTO

IPTU/TSU

PAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 31/03/2016 – DESCONTO DE 10%

COTA ÚNICA

31/03/2016

PAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 29/04/2016 – DESCONTO DE 6%

COTA ÚNICA

29/04/2016

 

PARCELA 1º

29/04/2016

 

PARCELA 2º

31/05/2016

 

PARCELA 3º

30/06/2016

 

IMPOSTO/TAXA  

PARCELA

RENOVAÇÃO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, 30 (trinta) DIAS APÓS VISTORIA IN LOCO.

 

COTA ÚNICA

 

IMPOSTO/TAXA

PARCELA

VENCIMENTO

ISS – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

PAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 31/03/2016 – DESCONTO DE 6%

COTA ÚNICA

31/03/2016

 

PARCELA 1º

29/04/2016

 

PARCELA 2º

29/07/2016

 

PARCELA 3º

31/10/2016

 

 

 

IMPOSTO/TAXA

VENCIMENTOS

ISS – HOMOLOGADO

O recolhimento deverá ser mensal, sempre até o dia 15 do mês subseqüente à prestação do serviço.

 

Art. 3º. As parcelas pagas fora do prazo fixado no CATRIM, estarão sujeitas a aplicação de multas e juros, conforme o disposto na Lei Complementar n. 027, de 03 de dezembro de 2009 e suas alterações.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 10 de novembro de 2015.

 

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto, em 10 de novembro de 2015.

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças