Decreto Executivo 2018/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/11/2015
EMENTA
- Atualiza a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, fixa prazos para o recolhimento de imposto e taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO nº 2018, de 10 de novembro de 2015.
Atualiza a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, fixa prazos para o recolhimento de imposto e taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM e dá outras providências.
WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica, em conformidade com os artigos 33 e 205 da Lei Complementar Municipal n. 027, de 03 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, no percentual de 10,3308%, cujo valor a partir desta data fixado em R$ 92,64 (noventa e dois reais e sessenta quatro centavos).
Art. 2º. Ficam fixados os prazos para o recolhimento de Impostos e Taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM a vigorar para o exercício de 2016, conforme consta:
CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CATRIM
IMPOSTO/TAXA |
PARCELA |
VENCIMENTO |
IPTU/TSU PAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 31/03/2016 – DESCONTO DE 10% |
COTA ÚNICA |
31/03/2016 |
PAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 29/04/2016 – DESCONTO DE 6% |
COTA ÚNICA |
29/04/2016 |
|
PARCELA 1º |
29/04/2016 |
|
PARCELA 2º |
31/05/2016 |
|
PARCELA 3º |
30/06/2016 |
IMPOSTO/TAXA |
PARCELA |
|
RENOVAÇÃO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, 30 (trinta) DIAS APÓS VISTORIA IN LOCO. |
|
COTA ÚNICA |
IMPOSTO/TAXA |
PARCELA |
VENCIMENTO |
ISS – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS PAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 31/03/2016 – DESCONTO DE 6% |
COTA ÚNICA |
31/03/2016 |
|
PARCELA 1º |
29/04/2016 |
|
PARCELA 2º |
29/07/2016 |
|
PARCELA 3º |
31/10/2016
|
IMPOSTO/TAXA |
VENCIMENTOS |
ISS – HOMOLOGADO |
O recolhimento deverá ser mensal, sempre até o dia 15 do mês subseqüente à prestação do serviço. |
Art. 3º. As parcelas pagas fora do prazo fixado no CATRIM, estarão sujeitas a aplicação de multas e juros, conforme o disposto na Lei Complementar n. 027, de 03 de dezembro de 2009 e suas alterações.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 10 de novembro de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeita Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto, em 10 de novembro de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças