Lei Complementar 062/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/05/2015
EMENTA
- “Altera Dispositivos da Lei Complementar n. 021, de 07 de Maio de 2009, que Institui Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro do Magistério Público Municipal e estabelece outras providências”.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar n. 062, de 26 de maio de 2015.
“Altera Dispositivos da Lei Complementar n. 021, de 07 de Maio de 2009, que Institui Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro do Magistério Público Municipal e estabelece outras providências”.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º – Os seguintes dispositivos na Lei Complementar nº 021, de 07 de maio de 2009, que Institui Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro do Magistério Público Municipal, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16- (…)
§ 1º – A progressão funcional a que se refere o caput deste artigo fica condicionada a realização de cursos de aperfeiçoamento, na área específica de atuação, de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas a cada três anos de período aquisitivo, cuja carga horária por curso deverá ser de no mínimo 20 (vinte) horas.
(…)
§ 6º – (Revogado)
Artigo 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar o texto desta lei na Lei Complementar n. 021, de 07 de maio de 2009.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De Brasília, Distrito Federal, para Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 26 de maio de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 26 de maio de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças