Lei Complementar 063/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/06/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 020, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS, FIXA SUAS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar n. 063, de 09 de junho de 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 020, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS, FIXA SUAS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º – Os seguintes dispositivos na Lei Complementar nº 020, de 08 de abril de 2009, que Dispõe no Âmbito do Poder Executivo Municipal sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários, Fixa suas Diretrizes e Atribuições, Estabelece a Estrutura Organizacional, passam a ter a seguinte redação:
III – Grupo Ocupacional: Serviços Operacionais.
ENGENHEIRO CIVIL
Curso superior – Engenharia civil – Elaborar e executar projetos de engenharia rodoviária e de edificações. Acompanhar, administrar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia contratados pelo Município. Desempenhar os serviços em todos os limites de autorização do órgão de classe – CREA. Integrar Comissão em inquérito administrativo disciplinar. Proceder a avaliação física, financeira e econômica de edificações, obras e espaços públicos ou de domínio público. Emitir parecer e desenvolver estudo, quando requisitado, em sua área de atuação. Efetuar projetos de engenharia, com todos os seus componentes, para captação de Recursos Financeiros Estaduais, Federais, Instituições Financeiras, podendo para o desempenho de suas funções assessorar-se de serviços técnicos especializados na área de engenharia ou conhecimentos correlatos.
ANEXO II
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS
CATEGORIA/CARGOS |
NIVEL |
REFERÊNCIA |
Nº DE CARGOS |
Agente de Esportes |
05 |
A-L |
02 |
Agente de Serviços Externos |
02 |
A-L |
04 |
Agente de Serviços Gerais I e II |
01 |
A-L |
30 |
Auxiliar Técnico em Edificação |
03 |
A-L |
02 |
Engenheiro |
11 |
A-L |
01 |
Mecânico |
06 |
A-L |
02 |
Médico Veterinário |
10 |
A-L |
02 |
Motorista |
04 |
A-L |
23 |
Operador de Máquinas |
04 |
A-L |
25 |
Técnico Agrícola |
05 |
A-L |
02 |
Técnico em Edificação e Manutenção |
06 |
A-L |
03 |
Artigo 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar o texto desta lei na Lei Complementar n. 020, de 08 de abril de 2009.
Artigo 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 09 de junho de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 09 de junho de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças