Lei Complementar 063/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/06/2015

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 020, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS, FIXA SUAS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

Integra da Norma

Lei Complementar n. 063, de 09 de junho de 2015.

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 020, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS, FIXA SUAS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

 

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei Complementar:

 

 

Artigo 1º – Os seguintes dispositivos na Lei Complementar nº 020, de 08 de abril de 2009, que Dispõe no Âmbito do Poder Executivo Municipal sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários, Fixa suas Diretrizes e Atribuições, Estabelece a Estrutura Organizacional, passam a ter a seguinte redação:

 

 

 

III – Grupo Ocupacional: Serviços Operacionais.

 

 

ENGENHEIRO CIVIL

Curso superior – Engenharia civil – Elaborar e executar projetos de engenharia rodoviária e de edificações. Acompanhar, administrar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia contratados pelo Município. Desempenhar os serviços em todos os limites de autorização do órgão de classe – CREA. Integrar Comissão em inquérito administrativo disciplinar. Proceder a avaliação física, financeira e econômica de edificações, obras e espaços públicos ou de domínio público. Emitir parecer e desenvolver estudo, quando requisitado, em sua área de atuação. Efetuar projetos de engenharia, com todos os seus componentes, para captação de Recursos Financeiros Estaduais, Federais, Instituições Financeiras, podendo para o desempenho de suas funções assessorar-se de serviços técnicos especializados na área de engenharia ou conhecimentos correlatos.

 

 

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE CARGOS EFETIVOS

 

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

CATEGORIA/CARGOS

NIVEL

REFERÊNCIA

Nº DE CARGOS

Agente de Esportes

05

A-L

02

Agente de Serviços Externos

02

A-L

04

Agente de Serviços Gerais I e II

01

A-L

30

Auxiliar Técnico em Edificação

03

A-L

02

Engenheiro

11

A-L

01

Mecânico

06

A-L

02

Médico Veterinário

10

A-L

02

Motorista

04

A-L

23

Operador de Máquinas

04

A-L

25

Técnico Agrícola

05

A-L

02

Técnico em Edificação e Manutenção

06

A-L

03

 

 

Artigo 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar o texto desta lei na Lei Complementar n. 020, de 08 de abril de 2009.

 

Artigo 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 09 de junho de 2015.

 

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 09 de junho de 2015.

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças