Lei Ordinária 1405/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/10/2015

EMENTA

  • Declara Bem Imóvel Inservível, Autoriza Demolição e dá outras providências.

Integra da Norma

Lei n. 1405, de 20 de outubro de 2015.

 

Declara Bem Imóvel Inservível, Autoriza Demolição e dá outras providências.

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarado inservível para uso da Administração Municipal um prédio em alvenaria com 145,95 m² de área edificado sobre o imóvel de matrícula nº 4.081 do Registro de Imóveis da Comarca de Herval D’ Oeste, SC, localizado na Rua Emilio Jacob Hack, nº 18 nesta cidade de Erval Velho SC.

Art. 2º – Fica a Administração Pública Municipal autorizada a efetuar a demolição da edificação descrita no art. 1º dando lugar a construção de um novo prédio com dois pavimentos abrigando dez salas de aulas e demais instalações, objetivando aumentar o numero de vagas para atendimento as crianças da creche Municipal Tia Mercedes, dando destinação aos materiais conforme capacidade técnica de aproveitamento terão a seguinte destinação:

I – Aqueles considerados reaproveitáveis serão repassados a Secretária Municipal de Assistência Social para ser utilizado na recuperação de residências de pessoas carentes do Município.

II – Os entulhos serão utilizados pela Secretária Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos na recuperação de pátios e vias públicas.

Art. 3º- Fica o Departamento de Contabilidade do Município autorizado a proceder a baixa do Patrimônio Municipal do Bem descrito no art. 1º desta Lei.

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 20 de outubro de 2015.

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 20 de outubro de 2015.

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças