Decreto Executivo 2743/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/04/2021
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, AFETADA POR ESTIAGEM – COBRADE: INFESTAÇÃO DE ANIMAIS EM MILHARAIS- CIGARRINHA DO MILHO – CODIFICADA 1.5.2.1.0
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2743, de 05 de abril de 2021.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, AFETADA POR ESTIAGEM – COBRADE: INFESTAÇÃO DE ANIMAIS EM MILHARAIS- CIGARRINHA DO MILHO – CODIFICADA 1.5.2.1.0.
Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica do Município, VI do artigo 8o da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO a alta incidência do complexo de enfezamentos nos milharais de Santa Catarina na safra 2020/2021, e da cigarrinha do milho Dalbulus maidis (DeLong & Wolcott) (Hemiptera: Cicadellidae), espécie-praga vetora dos patógenos causadores do complexo de enfezamentos
CONSIDERANDO o relatório de perdas decorrentes do complexo de enfezamentos nas lavouras de milho ocasionados pela Cigarrinha, nos municípios pertencentes à Região da AMMOC (Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval D ´Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro Treze Tílias e Vargem Bonita), que constatou a severidade do problema;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelo complexo de enfezamentos nos milharais causado pela da cigarrinha do milho, desastre codificado sob o no 1.5.2.1.0. na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), conforme IN/MI no 02/2016.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se, se necessária, a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Orçamento fiscal vigente.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 05 de abril de 2021.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto nesta Secretaria, em 05 de abril de 2021.
Sérgio Luís Simon
Secretário de Administração e Finanças