Decreto Executivo 2756/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/05/2021
EMENTA
- INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2756, 06 de maio de 2021
“INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”
Severino Jaime Schimdt, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO, a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a necessidade de prover o Município de Erval Velho de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO, o dever do Estado de proteger as informações pessoais dos cidadãos;
CONSIDERANDO, a necessidade de incrementar a segurança das redes e dos bancos de dados municipais;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter as informações íntegras, autênticas, disponíveis e, quando for o caso, sigilosas ou de acesso restrito;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e requisitos gerais que promovam a gestão integrada e coerente de processos voltados à segurança da informação, à privacidade e à proteção de dados, que sejam periodicamente revistos;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir e manter uma política que norteie o tratamento de dados e informações no âmbito do Município de Erval Velho/SC, quanto aos aspectos de segurança;
CONSIDERANDO, a importância que deve ser dada à garantia da integridade, à disponibilidade, à confidencialidade e à autenticidade dos dados e das informações nos suportes utilizados pelo Município de Erval Velho/SC,
DECRETA:
Art.1º- Fica instituído o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP objetivando a implantação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito do MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO(SC), visando preservar a:
I. Integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protege-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;
II. Confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
III. Disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
IV. Autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;
V. Privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal);
VI. Proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).
Art.2º- O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP será responsável por:
- Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Erval Velho/SC;
- Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Erval Velho/SC com as disposições da LGPD;
III. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
IV. Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Erval Velho/SC para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;
- Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Art.3º- O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP será composto pelos seguintes servidores:
I. Representantes da Secretaria de Saúde
Bruna Primo Ferreira Lopes
II. Representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação
Amanda Einsfeld
III. Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Loreli Pinto
IV. Representante da Secretaria de Administração e Finanças
Setor de Pessoal – Cristiane Bordin Camaroto
Setor de Tributação – Gisele Heckler
Setor de Contabilidade – Taciane Paula Teo
Setor Financeiro – Sérgio Luis Simon
V. Representante da Procuradoria Municipal
Andressa Cristina Bussacro
VI. Representante da Controladoria Interna
Diana Andolfatto
VII. Representante do Setor de Tecnologia da Informação
Ronei Dalla Costa
Art.4 – Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais nos dias em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados a implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa até 31 de dezembro de 2021, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação.
Art. 5º– Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 6º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 06 de Maio de 2021.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal