Decreto Executivo 2761/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/05/2021
EMENTA
- Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 2761/2021
DE 27 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERVAL VELHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Erval Velho e autorização contida no Art. 5º. da Lei Municipal n°.1534/20 de 07 de dezembro de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município, Lei Municipal n°.1534/20 de 07/12/2020, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme discriminação abaixo:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE TRANSP.OBRA E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 05.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
Funcional 26.782.0009.2.027 – Manut.do Depto de transportes e Obras
Despesa: 3.3.90.00 – 0.1.064 – (101) Aplicações Diretas………..R$ 14.765,39
Órgão: 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL
Unidade Orçamentária: 06.01 – SEC. AGRIC. E SANEAMENTO AMBIENTAL
Funcional 20.606.0011.2.030 – Manut.das Atividades Agropecuárias
Despesa: 3.3.90.00 – 0.1.064 – (190) Aplicações Diretas………..R$ 35.234,61
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da utilização dos recursos decorrentes do Excesso de Arrecadação da Medida Provisória nº 232, de 23 de Dezembro de 2020..
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 27 de Maio de 2021.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
PREFEITO MUNICIPAL